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à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
É ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulú)bol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 064/2018
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, enviar ofícios, ao PROCON-PR
(Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e ANATEL (Agência Nacional de
Telecomunicações), para estabelecimento de TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta) junto à telefonia TIM, objetivando garantir aos consumidores de Centenário
do Sul uma oferta de serviços de telefonia móvel com qualidade.
JUSTIFICATIVA: Já é a segunda vez que pedimos providências em
relacão aos serviços prestado por essa empresa em nosso município, a população está
sempre cobrando e sendo prejudicada em alguns locais da cidade pelos serviços da mesma,
precisa de melhorias nos serviços de telecomunicações, sendo um desses, a telefonia móvel
é algo a ser ampliado de forma a alcançar o acesso rápido e de qualidade a esse módulo de
comunicação de massa que a cada dia tem colocado o Brasil em destaque quanto ao uso
dos intitulados aparelhos celulares.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Abril de 2018
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