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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 072/2018
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, estudar as possibilidades
de viabilizar a criação de Lei Instituindo o concurso de premiação para o pagamento
em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no âmbito
do Município de Centenário do Sul.
JUSTIFICATIVA: Tal medida tem a finalidade de incentivar o
pagamento em dia do IPTU, podendo participar do sorteio dos prêmios os contribuintes do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o seu possuidor
a qualquer título, desde que compromissado ao pagamento do IPTU através de cláusula
contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU do imóvel
sorteado, e possuindo mais de um imóvel, deverão estar igualmente em dia, sendo que, no
caso de proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar devidamente
inscritos no Cadastro Fiscal do Município.
Tratando-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão
comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil. O contribuinte com débito
tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que
comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas e, neste
caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do ano em curso. No caso do
contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao pagamento do IPTU ser pessoa
jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do
contrato social e suas alterações, com as cópias dos documentos do representante, que
assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e criminal, pelos seus atos, com relação à
empresa e terceiros.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Abril de 2018
Prof. ADAM LINEKER MARLON DO KIOSKI
Vereador Vereador
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