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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 72/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaESTUDAR AS POSSIBILIDADES DE VIABILIZAR A CRIAÇÃO DE LEI INSTITUINDO O CONCURSO DE PREMIAÇÃO PARA O PAGAMENTO EM DIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 072/2018
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao 
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, estudar as possibilidades 
de viabilizar a criação de Lei Instituindo o concurso de premiação para o pagamento 
em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no âmbito 
do Município de Centenário do Sul.
JUSTIFICATIVA: Tal medida tem a finalidade de incentivar o 
pagamento em dia do IPTU, podendo participar do sorteio dos prêmios os contribuintes do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o seu possuidor 
a qualquer título, desde que compromissado ao pagamento do IPTU através de cláusula 
contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU do imóvel 
sorteado, e possuindo mais de um imóvel, deverão estar igualmente em dia, sendo que, no 
caso de proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar devidamente 
inscritos no Cadastro Fiscal do Município. 
Tratando-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão 
comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil. O contribuinte com débito 
tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que 
comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas e, neste 
caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do ano em curso. No caso do 
contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao pagamento do IPTU ser pessoa 
jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do 
contrato social e suas alterações, com as cópias dos documentos do representante, que 
assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e criminal, pelos seus atos, com relação à 
empresa e terceiros.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Abril de 2018
Prof. ADAM LINEKER MARLON DO KIOSKI
 Vereador Vereador

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