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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO VALOR DE R$ 17.930,00 (DEZESSETE MIL NOVECENTOS E TRINTA REAIS) DESTINADA A CONTRIBUIÇÃO DE RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO AO CONDINORP - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO PORTE DO PARANÁ.
native_id1316

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-02 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2018-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2018-04-27 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-04-27 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-04-27 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-04-27 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 007/2018
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2018 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.930,00 (Dezessete
mil, novecentos e trinta reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para
o exercício de 2018, destinado a contribuição de rateio pela participação ao Codinorp
- Consorcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná, com recursos
oriundos da fonte 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica.
08: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.001: DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
12.122.0011.2316 CONTRIBUIÇÃO AO CODINORP - CONSRC DE DESENV
E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.71.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO E E
3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PUBLICO..ssreneeisinceortonsencoresos tis ia Ciel cnipusc dos assoacadia call so eres cieticblraia poetiaso R$ 17.930,00
104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias,
verificado a fonte de recursos 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica.
08: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.001: DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
12.361.0014.2051 MANTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES (
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO... R$ 17.930,00
104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 04 de Abril de 2018
LUIZ NÍCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 007/2018 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2018 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2018, destinado a contribuição de rateio pela participação ao
Codinorp - Consorcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná, com
recursos oriundos da fonte 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica.
O Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte
do Paraná, CODINORP, é um consórcio público de personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, formado por 9 municípios. Foi criado em 2014 para
formular e implementar políticas de infraestrutura e desenvolvimento urbano e, após
as 9 prefeituras considerarem a necessidade de realizar políticas estratégicas de forma
regional, sua finalidade foi ampliada para atender a outros interesses comuns dos
municípios consorciados, incluindo a gestão das políticas educacionais.
O CODINORP criou a Aliança Regional pela
Educação, com o objetivo de selecionar um(a) Secretário(a) Regional de Educação
que irá trabalhar conjuntamente com as prefeituras para aprimorar a gestão e
alcançar as metas de aprendizagem e atendimento da educação municipal dos
X
consorciados.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Centenário do Sul, 04 de abril de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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