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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1343

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-28 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2018-05-21 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2018-05-18 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-05-18 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-05-18 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-05-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-04-23 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado as Comissões Permanentes para emissão de Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 017/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e
funções públicas, alteração da estrutura básica da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria
de Saúde e dá providências correlatas.
LUIZ NICÁCIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Artigo 1.º Fica excluído do quadro de cargos públicos no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico o cargo de Assessor de Projetos Econômicos.
Artigo 2.º Fica acrescido ao quadro de cargos públicos no âmbito da Secretaria de
Saúde o seguinte cargo:
. NÍVEL DE
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
VENCIMENTO
Assessor Especial de Saúde Cccos 01
Parágrafo único. São atribuições, forma e requisitos de provimento do Cargo em
Comissão e Funções Gratificadas denominado de Assessor Especial de Saúde:
| — Atribuições: pesquisa, coordenação e execução de programas visando à
identificação e a correção de fatores sócio-econômicos e/ou biológicos relacionados
com o interesses de saúde pública; atividades de verificação analítica de aspectos
técnico-científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e
dos gestores do Sistema Único de Saúde — SUS. /
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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II - A forma de provimento do Cargo em Comissão e Função Gratificada denominado
Assessor Especial de Saúde criado por esta Lei será de livre nomeação e
exoneração, por ato do Prefeito Municipal, respeitados os requisitos legais para
ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função.
III —- São requisitos para o provimento do Cargo em Comissão e de Função Gratificada
denominado de Assessor Especial de Saúde criado por esta Lei, possuir experiência
comprovada na área da saúde, idade mínima de dezoito anos e estar em dia com as
obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.
Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 4.º Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal n.º 2909/2016, com a exclusão do
cargo de Assessor de Projetos Econômicos e a inclusão do cargo de Assessor
Especial de Saúde.
Artigo 5.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário.
Centenáfio do Sul/PR, em 23 de abril de 2018.
/
JÁ
À
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA — PL 017/2018
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que extingue cargo da estrutura
organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e cria cargo junto à
Secretaria da Saúde e dá outras providências.
O Art. 196 da CF estabelece que "a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Também, segundo o estabelecido no Art. 18 da Lei n.º
8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), compete à direção municipal do Sistema Único de
Saúde, dentre outros itens, o planejamento, a organização, o controle e a avaliação
das ações e dos serviços de saúde e gerenciar e executar os serviços públicos de
saúde.
O Município tem realizado inúmeros esforços para
atender ao preceito constitucional e, acima de tudo, em respeito aos usuários de
saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. Os esforços são no sentido de estruturar as
Equipes de Saúde de Municipal, não só com equipamentos, medicamentos e
materiais em quantidade e qualidade condizentes com as normas e tecnologias mais
avançadas, mas especialmente para não deixar a área da saúde sem Recursos
Humanos indispensáveis e insubstituíveis para a prestação dos serviços de saúde.
Apesar de não haver um modelo organizacional único para
a área da saúde municipal, as vivências mostram que ter um profissional
especialmente designado para a função de pesquisa, coordenação e execução de
programas especialmente voltados para a área da saúde fortalece e qualifica os
serviços de saúde prestados pelo município.
A
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Com a criação do cargo de “assessor especial de saúde”
com certeza haverá uma significativa melhoria não só no atendimento à toda a nossa
população, como também em termos organizacional, bem como em relação à
identificação dos serviços de saúdes mais urgentes.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato
dos assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de
Lei.
ar do Sul/PR, 23 de abril de 2018.
/
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal

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