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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 016/2018
Súmula: Dispõe sobre a instituição de gratificação mensal
para Presidente e Membros da Comissão
Permanente de Licitação e para os Pregoeiros da
Administração Pública Municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Centenário do Sul,
gratificação especial mensal aos servidores do quadro permanente da Administração Pública,
designados para atuarem como Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Membro Titular da
Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, conforme estabelecido nas Leis Federais nº 8.666/93 e
10.520/02.
Artigo 2º. O valor da gratificação a ser paga aos servidores, será a que
segue:
I- Presidente da Comissão Permanente de Licitação — R$ 800,00 (oitocentos reais)
II- Pregoeiro — R$ 800,00 (oitocentos reais)
II - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação — R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Parágrafo Primeiro — Os servidores designados como Membros
Titulares da Comissão Permanente de Licitação, serão os mesmos que atuarão como equipe de apoio
do Pregoeiro.
Parágrafo Segundo — Na hipótese do servidor efetivo ser designado
simultaneamente em mais de uma função, deverá optar, expressamente, sobre qual atividade pretende
receber a gratificação, ficando vedada a percepção cumulativa.
Parágrafo Terceiro — O valor da gratificação será reajustado na mesma
data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
ao Pregoeiro Titular, informar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 15 de
cada mês, a efetiva participação dos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos
para a conclusão dos processos, visando a atribuição da gratificação, a ser lançada na folha de
pagamento do mês. 4
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 016/2018
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SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de gratificação mensal para Presidente e
Membros da Comissão Permanente de Licitação e para os Pregoeiros da
Administração Pública Municipal.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 016/2018, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que ora enviamos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa dispõe sobre a instituição de gratificação mensal para Presidente e Membros da
Comissão Permanente de Licitação e para os Pregoeiros da Administração Pública Municipal.
A aprovação que ora se postula tem por escopo recompensar 08
membros que executam as tarefas descritas no presente projeto, em face ao trabalho
executado, conjuntamente com as atribuições inerentes aos seus cargos de origem.
O projeto em tela se justifica pelo desempenho de atividades
técnicas realizadas, que demandam conhecimentos específicos e também atualizações
constantes no que diz respeito à legislação norteadora dos processos licitatórios. Além de ser
um trabalho por demais minucioso, soma-se a todas as responsabilidades cotidianas a
solidariedade junto com o ordenador de despesas. Referida solidariedade implica em
responder (administrativamente, civilmente e criminalmente) perante as esferas competentes,
por todo e qualquer ato cometido no processo licitatório.
Ademais os membros de cada comissão necessitam de
capacitação, conhecimentos específicos e também desenvoltura pessoal que permitam que os
mesmos possam conduzir um processo em todas as suas fases e também conhecimentos
suficientes para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir durante uma sessão.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
/ /
Centenário do Sul, 18 de abril de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
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