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à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br , E-mail: emcensul(bol.com.br e
PROJETO DE LEI Nº 003/2018
SUMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Estudantes de Centenário do Sul, denominada de “UNIÃO
CENTENARIENSE DOS ESTUDANTES” do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Estudantes
de Centenário do Sul, denominada de “UNIÃO CENTENARIENSE DOS ESTUDANTES”
do município de Centenário do Sul, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, em 19 de Março de 2018
RUB
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
For]
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 003/2018, está sendo apresentado, com o objetivo em
Declarar de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes de Centenário do Sul,
denominada de “UNIÃO CENTENARIENSE DOS ESTUDANTES”, com sede e foro na
cidade de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Com esta Lei Municipal de utilidade pública, a Associação poderá receber
recursos tanto municipal, estadual e federal, vista que a mesma é sem fins lucrativos e os
nossos universitários necessitam de apoio através de recursos para que possam fazerem
suas faculdades.
Dessa forma, destaca-se a imprtância deste projeto de lei, assim esperamos
contar com o parecer favorável e posterior aprovação pelos nobres edis..
Centenário do Sul, 19 de Março de 2018.
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