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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-25 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2018-06-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2018-06-15 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-06-15 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-06-15 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-06-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-05-21 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado as Comissões Permanentes para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
STADO DO PARANA
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - re 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensulbol. com.br
PROJETO DE LEI Nº 005 /2018
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA
DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro do perímetro
urbano, o Estacionamento em Diagonal nas seguintes ruas:
I- Rua Antonio Soares Pinto entre as Ruas Pio Esteves Martins e Av.
Wanderley Antunes de Moraes;
TI- Rua Desembargador Munhoz de Melo, entre as Ruas Pref.
Aparecido Ferreira Lima e Eduardo Carlos Pereira;
IlI- Rua Eduardo Carlos Pereira entre as Ruas Desembargador Munhoz
de Melo com a Av. Wanderley Antunes de Moraes;
Iv- Rua Pref. Afonso Belenda entre as Ruas Desembargador Munhoz
de Melo e Sulaiman Felício.
Art. 2º A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer das
vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a
sinalização diagonal.
Art. 3º O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 41 3 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 Er crrconipuat CNPJ: 00.999.114/0001-97
Art. 3º, Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
E
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensul(Obol.com.br
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa atender as reinvindicações de diversos
munícipes, regularizando os estacionamentos em nosso município.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 17 de maio de 2018.

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