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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, SOBRE INFORMAÇÕES DE EVENTOS PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL OU COM O EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1374

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-19 Proposição retirada pelo autor U Projeto retirado de pauta pelo Autor
2018-10-01 Aguardando emissão de Parecer da Comissão AP U Aguardando emissão de Parecer
2018-10-01 Aguardando emissão de Parecer da Comissão OEC U Aguardando emissão de Parecer
2018-10-01 Aguardando emissão de Parecer da Comissão TFO U Aguardando emissão de Parecer
2018-10-01 Aguardando emissão de Parecer da Comissão LGR Aguardando emissão de Parecer
2018-05-21 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado as comissões permanentes para emissão de parecer

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 Eder CNPJ: 00.999.114/0001-97
PROJETO DE LEI Nº 006 /2018
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIDADE DA
PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL DE
INFORMAÇÕES SOBRE EVENTOS PROMOVIDOS,
PATROCINADOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL OU COM O EMPREGO DE RECURSOS
FINANCEIROS — MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Administração Municipal publicará no Portal da Transparência
existente em seu sitio oficial na internet, os eventos realizados no âmbito do Município
de Centenário do Sul que tiverem sido promovidos, patrocinados ou apoiados pelo
poder público municipal, ou contaram com qualquer tipo de infraestrutura, ou recursos
financeiros municipais, contendo as seguintes informações:
I- Nome e descrição do evento;
H- Duração pragramada e local de realização;
II- Nome do Órgão ou Entidade responsável;
IV- | Nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
V- Montante dos recursos fornecidos pela Administração Pública
Municipal.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal, no prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação.
- CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
| ma ESTADO DO PARANA
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensulDbol.com.br
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 21 de maio de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulbol.com.br
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa dar publicidade aos atos emanados do
Poder Executivo.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 21 de maio de 2018.

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