- CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol.com.br
>]
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 121/2018
O VEREADOR, infra-assinado com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, que seja disponibilizado um
farmacêutico 24 horas no Hospital Municipal como diz a DELIBERAÇÃO nº 880/2016
do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA — CFF, também a Lei Federal 13.021/14, a
presença de RT nas farmácias hospitalares também já era uma determinação da
Resolução 556/11, do CFF, e uma recomendação da Portaria 4.283/2010, do Ministério
da Saúde.
JUSTIFICATIVA: VERBAL
SALA DAS SESSÕES, em 28 de Maio de 2018
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Centenário do Sul, 12 de junho de 2018.
Ofício nº 277/2018 — GAB.
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, preliminarmente cumprimentá-lo e
no ensejo, em atendimento ao ofício nº 133/2018 de vossa lavra, manifestarmo-nos da
forma que segue:
Indicação nº 120/2018 - Autoria —Vereador Professor
Adam Lineker.
Fazer a manutenção e reforma dos parquinhos do Distrito
de Vila Progresso e parquinho do Conjunto José Antonio Garcia.
- Em atenção ao objeto da indicação, a Administração
Pública Municipal vem informar que a mesma já se encontra no planejamento do
Município. Estamos estudando a viabilização de executar referida obra, não apenas na
localidade mencionada, mas também no Conjunto Nazaré, no Conjunto José Antonio
Garcia e no Distrito e Vila Progresso.
Indicação nº 121/2018 - Autoria — Vereador Pedro
Carlos Lisboa de Jesus.
Que seja disponibilizado um farmacêutico 24 horas no
Hospital Municipal como diz a Deliberação nº 880/2016 do Conselho Federal de
Farmácia — CFF, também a Lei Federal 13.021/14, a presença de RT nas farmácias
hospitalares já era uma determinação da Resolução 556/11, do CFF, e uma
recomendação da portaria 4.283/2010, do Ministério da Saúde.
- Em atenção ao solicitado o titular da Secretaria de
Saúde da Administração Pública Municipal informa que a deliberação nº 88/2-16 foi
suspensa pela deliberação nº 917/2017 do Conselho Federal de Farmácia. Segue em
anexo cópia das deliberações nº 880/2016, 917/2017 (em vigor) e da certidão de
regularidade da farmácia do hospital municipal Dr. Lauro Macedo Sobrinho.
Indicação nº 122/2018 — Autoria - Vereador Professor
Adam Lineker.
Que seja estendida a vacinação contra a gripe a todos os
servidores que atuam nos estabelecimentos municipais de educação. ho
Indiccip n£ trajroy AQ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL by,
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA VI SG
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRF-PR
Consulte pelo Código de Autenticação para Validar a CRT em www.crt-pr.org brlcrfemcasa
CADASTRO NO CRF SOB O VALIDADE CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO
RAZAO/DENOMINAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUN DE CENTENARIO DO SUL
NOME FANTASIA
TIPO DE ESTABELECIMENTO NATUREZA DE ATIVIDADE
ENDEREÇO CNPJ
R NOSSA SENHORA DO ROCIO 583
LOCALIDADE CIDADE - UF
CENTRO CENTENARIO DO SUL-PR
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
ii tennrnea 07:00 às 11:00 07:00âs 11:00 07:00 às 11:00 07:00 às 11:00 07:00 às 11:00 tema nai
RESPONSÁVEIS TECNICOS
TIPO INSCRIÇÃO NOME FUNÇÃO SITUAÇÃO
ER 17100 RICARDO GARCIA PEREIRA LIMA DIRETOR TÉCNICO CONTRATADO
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
PRE 07:00 às 11:00 07:00 às 11:00 07:00 às 11:00 07:00ás 11:00 07:00 às 11:00 temia
OBS.: CRT DE ACORDO COM HORARIO DECLARADO DE FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA, NA FORMA
DA LEI 13021114
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRF-PR
Curitiba, 9 de Abril de 2018
É Bitaeão
Gerentes do CRF-PR conforme deliberação 673/2006
Farm. Eduardo Pazim - Gerente Fiscalização
Farm. Flávia de Abreu Chaves - Gerente Cad/Rec.
Farm. Sérgio Satoru Mori - Gerente Geral
ESTA CERTIDÃO DEVE SER AFIXADA EM UM LUGAR BEM VISÍVEL AO PÚBLICO
- Certificamos que o estabelecimento a que se refere esta Certidão de Regularidade está inscrito neste Conselho Regional de Famácia, atendendo o que dispõe
os artigos 22, parágrafo único e 24, da lei nº 3.820/60 e do Titulo IX da Lei nº 6.360/7. Tratando-se de Farmácia e Drogaria, certificamos que está regularizada
em sua atividade durante os horários estabelecidos pelos Farmacêuticos Responsáveis Técnicos, de acordo com os artigos 15, parágrafos 1º e 2º e 23, alínea
"c" da Lei nº 5.991/73 e aratigos 2º e 3º Caput 5º e 6º Inciso |, todos da Lei 13.021/14
- Por ocasião de mudanças no quadro de assistência farmacêutica, este documento deverá ser retirado pelo Responsável Técnico interessando e
encaminhando por respectivo CRF para as devidas alterações.
- A autenticidade e/ou validade jurídica dessa CERTIDÃO poderá ser comprovada acessando o site institucional e digitando o código de autenticidade ou
mesmo através de leitor de QR-Code.
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3ºfeira | 16/Mai/2017 - Edição nº 9945 Comére
dia semeia de ini miar aci sitter A semi sai
Defensoria Pública do Estado
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - DPPR
Pregão Eletrônico Nº 002/2017 - Registro de Preços
Objeto: Aquisição de computadores de mesa, com garantia on
site de 36 meses.
Empresa vencedora do lote único: DATEN TECNOLOGIA
LTDA.; CNPJ nº 04.602.789/0001-01.
Valor total da licitação: R$ 1.464.731,02 (um milhão,
quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e um
reais e dois centavos).
40929/2017
E
Ministério Público :
do Estado do Paraná
Extrato de Termo de Contrato
PROTOCOLO: 1143/2017 - CONTRATO: 60/2017 - PP: 07/2017
CONTRATADO: Nascimento & Gelinski Ltda. - ME
CNPJ: 01.685.127/0001-S4.
OBJETO: Fomnecimento de água mineral sem gás, em garrafão de 20 litros e em
fardos com 12 garrafas plásticas de 500 mL cada e com gás, em fardos com 12
garrafas plásticas de 500 mL cada para as unidades do MPPR na Comarca de
Guarapuava/PR.
DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091434.011 — Subelem. Despesa: 3390.3007.
VALOR ESTIMATIVO: R$ 9.336,00 (nove mil, trezentos trinta e seis reais).
VIGÊNCIA: 15/05/2017 a 31/12/2017.
AUTORIZAÇÃO: José Deliberador Neto — Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
40553/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017-MP/PGJ
RESULTADO
O Pregoeiro julgou DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes:
PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA ME c FB COMÉRCIO E
EMPREEENDIMENTOS LTDA ME, por infringirem os itens 7.1.a € 7.3.d do
Edital e CLASSIFICADAS para a ctapa de lances as licitantes: ROTA SUL DO
BRASIL LTDA-ME, TOTALLOG TRANSPORTES LTDA, TRANSPORTES
GRITSCH LTDA e MACALE TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI ME.
Foi declarada HABILITA E VENCEDORA a licitante ROTA SUL DO
BRASIL LTDA-ME no lote único. Após decurso do prazo recursal, sem
manifestação, foi ADJUDICADO o objeto dos lotes à licitante vencedora.
Curitiba, 12 de maio de 2017.
40544/2017
Extrato de Termo de Contrato
PROTOCOLOS: 6689/2015 — PP: 15/2016 CONTRATOS: 56/2017
CONTRATADO: Infocable Infraestrutura e Tecnologia Ltda. - ME
CNPJ: 13.168,343/0001-01
OBJETO: Prestação de serviços de infraestrutura, cabeamento lógico, instalações
elétricas e telefônicas nas unidades do contratante sito à Rua Inglaterra, nº 545,
em Fazenda Rio Grande/PR.
VALORES: R$ 17.281,73 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e
setenta e três centavos).
DOT. ORC.: 0960.03091434.011 — subelementos de despesa: 3390.3026;
3390.3905; 3390.3916 e 4490.5235.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme disposto do Termo de Referência, a contar
da data consignada na OS — Ordem de Serviço.
AUTORIZAÇÃO: José Deliberador Neto — Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
40615/2017
ento 1
Extrato de Termo de C:
PROTOCOLOS: 17932/2015 — PP: 15/2016 CO
CONTRATADO: Infocable Infraestrutura e Teci
CNPJ: 13.168.343/0001-01.
OBJETO: Prestação de serviços de infraestrutur:
elétricas e telefônicas nas unidades do contratar
Silva, nº 778, em Reserva/PR.
VALORES: R$ 2.454,10 (dois mil, quatrocento.
centavos). DOT. ORC.: 0960.03091434.011
3390.3026; 3390.3905 c 3390.3916.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme disposto «
da data consignada na OS — Ordem de Serviço.
AUTORIZAÇÃO: Rafael Kotaka — 2º Coordena
Diário()FICIAL Paraná
ndústria e Serviços
DOCUMENTO CERTIFICADO
CÓDIGO LOCALIZADOR:
339531817
Documento emitido em 16/05/2017 15:02:27.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços
Nº 9945 | 16/05/2017 | PÁG. 18
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WWW dmprensaof
40618/2017
Diário Oficial Certificado Digitalmente ]
O Dosananono do imprnta Ot do Estado do Pssr, da grana
da arde ada dese Gocumaro dado que vaunado vb do sis
too iminto ar gor
| Conselhos
DELIBERAÇÃO Nº 916/2017
Cria o Grupo de Trabalho para apoio da Comissão Assessora de Assistência
Farmacêutica no Serviço Público
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ —CRF-
PR, no uso de atribuições que lhe confere o Regimento Interno, por seu Plenário,
considerando:
A necessidade de cooperar com os municípios do Estado nas questões atinentes a
presença do Farmacêutico no Serviço Público:
As atribuições da Comissão Assessora de Assistência Farmacêutica no Serviço
Público,
DELIBERA:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do CRE-PR o Grupo de Trabalho para apoio da
Comissão Assessora de Assistência Farmacêutica no Serviço Público de Saúde,
que deverá ser composto preferencialmente por farmacêuticos residentes na Sede
e nas Seccionais da Entidade.
Art. 2º. Os componentes do Grupo de Trabalho serão nomeados por meio de Portaria.
Art. 3º. As diretrizes e objetivos do grupo de trabalho serão definidas pela Comissão
Assessora de Assistência Farmacêutica no Serviço Público.
Art, 4º, Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 28 de abril de 2017
Arnaldo Zubioli
Presidente do CRF-PR
40579/2017
DELIBERAÇÃO Nº 917/2017
Suspende os efeitos da Deliberação nº 880/2016.
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ —CRF-
«PR, no uso de atribuições que lhe confere o Regimento Interno, por seu Plenário,
considerando:
As decisões proferidas nas ações coletivas propostas pelas entidades Federação dos
Hospitais e Estabelecimentos de Servicos de Saúde no Estado do Paraná, Sindicato
dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná - SINDIPAR
(autos 5037591-49.2016.4.04.7000 da 6º Vara Federal de Curitiba e 5060819-
53.2016.4.04.7000 da 11º Vara Federal de Curitiba e respectivos recursos) e Fede-
ração das Santas Casas de Misericórdias, Hospitais e Entidades Beneficentes do
Estado do Paraná (autos 5059 192-14.2016.4.04.7000, 1º Vara Federal de Curitiba e
respectivos recursos) que suspendem a aplicação da Deliberação 880/16 do CRF-PR
a todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Paraná;
A questão da assistência farmacêutica em unidades hospitalares, apesar do detalha-
mento e esclarecimento dado pela Lei nº 13.021/2014 sua aplicação encontra ainda
severa resistência do Poder Judiciário em face da consolidada e sumulada posição
decorrente da Súmula nº 140, com a interpretação dada pelo RESP 1.110.906 SP,
representativo da controvérsia;
Apesar de recentes decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais de ou-
tras regiões acolherem a tese da assistência integral da Lei nº 13.021/2014, apenas
quando a matéria for enfrentada pelo STJ poderemos vislumbrar modificação do
consolidado entendimento,
DELIBERA:
“Am Tº, Ficam suspensos os efeitos da Deliberação nº 880/2016 do Conselho Regio-
E DENE 5 TO ACO NOrana O Assistência Fa -
tabelecimentos pre-hospitalares, na Farmácia Mospitalar e outros serviços similares.
CARE ZTENUANTO VIgONTE UT SUSpensão determinada, a assistencia Farmaceutica será
exigida de acordo com as decisões judiciais pertmentes.
Tt. 5. À assistência tecnica nos estabelecimentos não abrangidos pelas ações
“Judiciais coletivas será exigida de acordo coma Lern' [3 COSTA
Am, ATA suspensão determinada podera ser revista, principalmente na Aipoteso ce
alteração do panor: E
mt, 5º. Esta Deliberação entrara cm vigor na data de sua publicação.
Ciritiba, Tee abril de 2077.
Arnaldo Zubioli
Presidente do CRF-PR
40597/2017
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESS 11º REGIÃO PR
Edital de Nomeação de Concursados
9 Social - CRESS Lla. Região PR comunica a
neurso público Edital 01/2015 aos cargos de
in dos Santos- lotação Seccional de Londrina,
10 cargo de Assistente Administrativo Elen Dias
à Curitiba, esta última passa a gozar de 30 (trinta)
omada de posse ao cargo. O não comparecimento
resultará na perda da vaga. //////11//1111
'anderli Machado
Presidente
ta inf
cial.pr.gov. hi
40876/2017
Tee
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA — CFF
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ — CRF-PR
RUA PRESIDENTE RODRIGO OTÁVIO, 1296 — HUGO LANGE — CURITIBA — PR
CEP 80040-452 — Fone/Fax: (41) 3363-0234
CRE-PR E-mail: crfprQcrf-pr.org.br Sitio: www.crf-pr.org.br
té
&
DELIBERAÇÃO nº 880/2016
Dispõe sobre carga horária e
Assistência Farmacêutica em
estabelecimentos Pré-Hospitalar, na
Farmácia Hospitalar e outros
serviços de saúde similares.
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRFIPR,
diante das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º3.820/60 e pelo
artigo 2º, X do Regimento Interno do CRF-PR, pelo Plenário reunido em 19/05/2016,
e considerando:
As Leis 3.820/60, 5.991/73 e 13.021/14, que estabelecem a necessidade da
presença de profissional farmacêutico em farmácias de qualquer natureza e
atribuem ao Conselho Regional de Farmácia a responsabilidade pela fiscalização e
exigência do profissional;
A necessidade de criar mecanismos para melhorar a qualidade da assistência
farmacêutica prestada aos pacientes, promovendo o uso racional de medicamentos,
germicidas de uso em hospitais e produtos para a saúde;
A atuação do Farmacêutico nas ações voltadas a Segurança do Paciente a fim de
buscar melhoria da qualidade nos serviços de saúde;
A função do farmacêutico na farmácia dos serviços de atendimento pré-hospitalar,
hospitalar e similares na redução do grau de morbidade e mortalidade em relação a
erros na cadeia de medicamentos, no índice de intoxicação pelo uso incorreto de
fármacos e, ainda, a necessidade de identificar e comunicar a ocorrência de efeitos
adversos decorrentes de seu uso;
A assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades
farmacêuticas visando o acesso, ao seu uso racional e a segurança do paciente;
A necessidade de regular o horário de assistência técnica em estabelecimentos
farmacêuticos pré-hospitalares, hospitalares e outros serviços de acordo com a
exigência, porte, atividades, especialidades desenvolvidas pelo serviço de saúde e
profissionais disponíveis e habilitados;
Finalmente, a necessidade de adequação dos estabelecimentos já registrados;
DELIBERA:
Art. 1.º Para efeitos desta Deliberação são adotados os seguintes conceitos:
5 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA — CFF
Y, ES CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRE-PR
RUA PRESIDENTE RODRIGO OTÁVIO, 1296 — HUGO LANGE — CURITIBA — PR
CEP 80040-452 — Fone/Fax: (41) 3363-0234
CRE-PR E-mail: crfprOcrf-pr.org.br Sitio: www.crf-pr.org.br
Cc. Requerimentos ou alterações formulados a partir de 01/10/2017 deverão
atender a assistência farmacêutica em período integral.
Il - estabelecimentos hospitalares que não possuam procedimentos de alta
complexidade ou criticidade, com 20 a 50 leitos ativos deverão possuir a assistência
farmacêutica em período integral de funcionamento, de acordo com o seguinte
cronograma:
a. Requerimentos ou alterações formulados entre 30/05/2016 e 31/03/2017
deverão apresentar assistência farmacêutica por no mínimo 12 horas diárias, sendo
a carga horária desenvolvida entre 6 às 20 horas;
b. Requerimentos ou alterações formulados entre 01/04/2017 e 30/09/2017
deverão apresentar assistência farmacêutica por no mínimo 18 horas diárias;
c. Requerimentos ou alterações formulados a partir de 01/10/2017 deverão
atender a assistência farmacêutica em período integral.
ll - estabelecimentos hospitalares que possuam procedimentos de alta
complexidade ou criticidade, com até 50 leitos ativos, deverão possuir a assistência
farmacêutica em período integral de funcionamento, de acordo com o seguinte
cronograma:
a. Requerimentos ou alterações formulados entre 30/05/2016 e 31/03/2017
deverão apresentar assistência farmacêutica por no mínimo 14 horas diárias
ininterruptas, compreendida entre as 6 às 22 horas;
b. Requerimentos ou alterações formulados a partir de 01/04/2017 deverão
atender a assistência farmacêutica em período integral.
IV - estabelecimentos hospitalares que não possuam procedimentos de alta
complexidade ou criticidade, com 51 a 100 leitos ativos deverão manter a
assistência farmacêutica em período integral de funcionamento, de acordo com o
seguinte cronograma:
a. Requerimentos ou alterações formulados entre 30/05/2016 e 31/03/2017
deverão apresentar assistência farmacêutica por no mínimo 18 horas diárias
ininterruptas;
b. Requerimentos ou alterações formulados a partir de 01/04/2017 deverão
atender a assistência farmacêutica em período integral.
V -— Requerimentos ou alterações formulados a partir de 30/05/2016 em
estabelecimentos hospitalares que possuam procedimentos de alta complexidade
e/ou criticidade, com 51 a 100 leitos ativos deverão apresentar assistência
farmacêutica por 24 horas diárias ininterruptas;
VI - Requerimentos ou alterações formulados a partir de 30/05/2016 por
estabelecimentos hospitalares que possuam mais de 100 leitos, independente da
complexidade, deverão apresentar assistência farmacêutica por 24 horas diárias
ininterruptas.