texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária Nº 029/2018
SÚMULA: RATIFICA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE BELA
VISTA DO PARAISO-PR E AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ
- CODINORP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado o ingresso do Município de Bela Vista do
Paraiso-PR no CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO
NORTE DO PARANÁ - CODINORP.
Art. 2º. Ficam ratificadas as alterações do Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO
PARANÁ - CODINORP, aprovados pela Assembleia Geral, em 15/02/2018 e
06/04/2018, conforme instrumentos da Segunda e Terceira Alterações do Protocolo
de Intenções, partes integrantes do Anexo I desta lei.
Art. 3º. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO
DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ -
CODINORP, aprovados pela Assembleia Geral, em 15/02/2018 e 06/04/2018,
conforme instrumentos da Segunda e Terceira Alterações do Estatuto, partes
integrantes do Anexo II desta lei.
Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
constantes do Protocolo de Intenções e do Estatuto do CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP,
não alteradas pela presente lei.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 28 de Maio de 2018
<
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2018
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminho o Projeto de Lei que
“RATIFICA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PARAISO-PR E AS
ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO
DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ratificação do ingresso se faz necessária, vez que o convite
ao Município de Bela Vista do Paraiso-PR foi aprovado em assembleia
extraordinária do Consorcio, realizada em 15 de fevereiro de 2018, e ratificado
pelo legislativo do referido Município, nos termos da Lei nº 1.201/2018, do
Município de Bela Vista do Paraiso-PR, em anexo.
Também, se faz necessário a ratificação das alterações do
Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio de Desenvolvimento e
Inovação do Norte do Paraná - CODINORP pela respectiva Câmara de
Vereadores dos Municípios consorciados a fim de convalidar seus efeitos, nos
termos da Lei 11.107/2005, (Art. 12. À alteração ou a extinção de contrato de
consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral,
ratificado mediante lei por todos os entes consorciados).
Conforme atas, em anexo, as alterações constantes deste
Projeto de Lei foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral do
Consórcio, cujas justificativas encontram-se nos textos das referidas atas.
Assim, solicitamos a apreciação e votação em REGIME DE
URGÊNCIA na forma da lei.
Centenário “ Sul, 28 de Maio de 2018
/
LUIZ xicício
Prefeito Municipal
open original →