é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
4 Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
REQUERIMENTO Nº 037/2018
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, as seguintes informações:
- Enviar a relação das dívidas dos precatórios que estão sendo
pagos pelo município, de janeiro de 2013 até a presente data, em relação aos
funcionários que já receberam e os que ainda estão esperando para receber, conforme
determinação judicial.
JUSTIFICATIVA VERBAL
SALA DAS SESSÕES, em 04 de Junho de 2018
Vereador
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Centenário do Sul, 21 de junho de 2018.
9 JUN. mo NB)
| can mara Pes
| de Centenário do do
Ofício nº 288/2018 — GAB.
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, preliminarmente cumprimentá-lo e
no ensejo, em atendimento ao ofício nº 145/2018 de vossa lavra, manifestarmo-nos da
forma que segue.
Indicação nº 123/2018 - Autoria —Vereador Marlon do
Kioski,
Construir quebra mola na Rua Pio Esteves Martins com a
Rua Derli de Oliveira, em frente à casa do Celião.
- Em atenção ao objeto da indicação, a Administração
Pública Municipal, através do Departamento de Obras e Urbanismo, informa que a
construção do referido quebra molas será acrescentada à relação de quebra molas a
serem construídos em vias públicas.
Requerimento nº 037/2018 - Autoria — Vereador Noel
de Moura Neto.
Enviar a relação das dívidas dos precatórios que estão
sendo pagos pelo município, de janeiro de 2013 até a presente data, em relação aos
funcionários que já receberam e os que ainda estão esperando para receber, conforme
determinação judicial
- Em atenção/ao expediente, vimos encaminhar as
informações exaradas pela Procuradoria Géral da Administração Pública Municipal.
Certos do /atendimento ao | solicitado colocamo-nos à
disposição para ulteriores esclarecimentos, e valemo-nos da oportunidade para
renovarmos protestos de respeito.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
SR.PEDRO CARLOS LISBOA DE JES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR.
Fa: Município de Centenário do Sul
* Pago Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845 503:0001-87 - Fone | PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
MEMORANDO INTERNO 081/2018
ORIGEM: Procuradoria Geral do Município
DATA: 19/06/2018
DESTINO: ACESSORA JURÍDICA ADMINISTRATIVA
Atenção Especial: MARIA EMILIA
ASSUNTO: Informação referente a Precatórios.
Sra. Acessora,
Venho pelo presente encaminhar a Vossa Senhoria, para Rs de atender ao
requerimento n.º 037/2018 da autoria de Noel de Moura Neto, a relação dos precatórios que
estão em uma lista “Ordem Cronológica” para pagamento atualizada (fls. 01), bem como uma
relação de funcionários que já receberam os pagamentos (fls. 02). |
Da relação anexo, referente as (fls. 02), importante mencionar que o
Precatório do Sr. João Ferreira Julião foi pago integralmente no final do exercício 2017, e do Sr.
Adriano Marcio Rissati, conforme (fls. 01) foi pago parcialmente no início do exercício de
2018.
Outrossim, informo que o pagamento de precatórios segue uma ordem de
pagamento nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e são organizadas pela Central de
Precatórios que funciona junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Atenciosamente,
ILVEIRA
Procurador- nicípio
)s pagamentos são reelizados conforme decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça (v
rloridade absoluta dos precatórios de natureza alimentar sobre os de natur
Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA
Município de Centenário do Sul
Regime ESPECIAL
Emenda Constitucional nº. 99 de 14/12/2017
eleulada no e-OJ sob nº 2213 de 05/03/2018 - protocolo SEI nº 0042672-61.2017.6.
a comum, ou soja, todos os precatórios alimentares, pertinentes a todos os orçamentos, devem ser pagos
6000) om que
Alualizada em 05/06/2018
a deliberação do Comitê Gestor de Precatórios sobre a
a todos os precatórios com natureza comum.
101435-2010-562-09-00-4
01463-2011-562-09-00:6
00715-2012:562-06-00-2.
0071420 12-562-00-00-0
(00882-2012:562-09-00-3
02 199-2006-562-09-00-1
00706-2012-562-09-00-1
5000060-11.2016 4
9335
5000058-4].2076.4,04.9933
5000057-58.20716 4 04 9333
500005826 2016 4,04.0533
2016/900908
E:
(00010-2015-562-06-00-8
00258-2015-562:09-00-9
00350-2015-86205:000.
BEE
BONTISONTOA
FLS. 04
GEP OGEERNABDORRA BACANAS |
Período 01/07/2009 a 08/02/2017 Sistema Unificado de Administração de Processos
Relação de Autos por Eventos - Geral
Evento(s): 90499 - AUTOS AUTUADOS NESTA DATA
93210 - DEFERIDO PAGAMENTO PREFERENCIAL - CF/ART.100, 52º
520289 Município de Centenário do Sul
fNúmero Único — NúmAntfDigha[Local de Origem — [Sta [Dt Sea. Cronoiógica Ev.sosss Evsszro PASTO T TI T. [ Valor R$Atualização Exeqiente
SIP2R974 SORAYAPEREIRA Quarta-Feira , 08 de fe
Je fevereiro de 2017 15:41
SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
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TRIB( 1L REGIONAL DO TRABALHO DA 92 REGIÃO (
Período 01/07/2009 a 08/02/2017 Sistema Unificado de Administração de Processos
Relação de Autos por Eventos - Geral
Evento(s): 90499 - AUTOS AUTUADOS NESTA DATA
93210 - DEFERIDO PAGAMENTO PREFERENCIAL - CF/ART.100, 52º
520289 Município de Centenário do Sul
Número Único — Núm Ant/Digita] Local de Origem [stat [Dt Seg. Cronológica Ev.So4os Fv.s3270 | I I I Valor RjAtusiização Exequente ]
NOTAS:
Na-coluna "PAGTO" indicao ano em que os precatórios foram pagos, mediante retenção mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da
quota do Fundo de Participação do Município de Centenário do Sul, a partir de fevereiro/2014, nos termos do despacho DES SeCEF nº
003/2014 (fls. 117-verso);
2. Na coluna "93210" estão identificados os precatórios quitados preferencialmente, na forma do art. 100, $2º, da Constituição Federal;
3. O precatório nº 02396-2005-562-09-40-5, destacado com a palavra "acordo", foi objeto de conciliação entre as partes no ano de 2009;
portanto não foi pago com valores da retenção;
4. Os valores pagos encontram-se indicados na coluna “atualização”, a exceção do precatório 01317-2007-562-09-00-6, que foi pago em
2 parcelas (R$ 16.548,00 valor preferencial + R$ 4.438,75 ordem cronológica);
5. Em decorrência da decisão DES SeCEF nº 02/2017 (fis. 329-verso), na qual foi reconhecido o enquadramento do Município de
Centenário do Sul no regime especial (Emenda Constitucional nº 94/2016), as retenções foram suspensas (a partir de fevereiro/2017) e
o saldo existente na conta nº 4.000.122.037.579, à disposição da Presidência deste Tribunal, foi direcionada ao pagamento parcial do
precatório nº 02200-2005-562-09-00-8 (primeiro da ordem cronológica), restando um débito residual de R$ 28.995,03 atualizado em
31/01/2017, conforme acima apontado;
6. As retenções no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais ocorreram no período de Fevereiro/2014 até Janeiro/2017,
encontrando-se zerada a referida conta, conforme esclarecido no item anterior;
7. Os precatórios destacados pelo status/evento nº 51 são ativos e serão pagos em conformidade com as regras do regime especial;
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SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Pág.: 2 de 2
8. Osautos nº 00709-2012-562-09-00-5 (status/e:
débito por requisição de pequeno valor (RPV),
9. Os autos indicados com a sigla "D* tramitam na
Em 08/02/2017.
Vanderlei Crepaldi Peres
Diretor de Secretaria
vento nº 98, perda de objeto) foram remetidos ao Jui
conforme requerido pelo exequente José Jinuário;
forma digital; os demais tramitam fisicamente;
ízo da execução para cobrança do