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materia nº 124/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaENVIAR UM PROJETO DE LEI PARA ESTA CASA, ONDE INSTITUI PREMIAÇÃO AOS MELHORES ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, TODO FINAL DE ANO LETIVO.
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-11 Proposição aprovada U Matéria apresentada em plenário e encaminhado ao Poder Executivo para conhecimento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

* CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
à ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 124/2018
O VEREADOR, infra-assinado com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, enviar um Projeto de Lei para
esta Casa, onde institui premiação aos melhores alunos da rede pública de ensino,
todo final de ano Letivo.
JUSTIFICATIVA: Nossa intenção é incentivar os alunos, para que
tenhamos pessoas mais conscientes, alunos que busquem mais o conhecimento e assim
teremos cidadãos mais independentes em nossa sociedade. Essa premiação só vem a
fortalecer o ensino e o desejo de cada aluno aprender e se dedicar mais aos estudos.
SALA DAS SESSÕES, em 11 de Junho de 2018
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Protocolo Nº
RECEBIDO
bg! 10 JUL, 2018
Câmara icipal
de Centenário do Sul
Centenário do Sul, 29 de junho de 2018.
Ofício nº 308/2018 — GAB.
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, preliminarmente cumprimentá-lo e
no ensejo, em atendimento ao ofício nº 151/2018 de vossa lavra, manifestarmo-nos da
forma que segue:
Indicação nº 124/2018 - Autoria —Vereador Professor
Adam Lineker.
Enviar um projeto de Lei para esta casa, onde institui
premiação aos melhores alunos da rede pública de ensino, todo final de ano letivo.
- Em atenção ao expediente a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, através de sua titular, cônscia de que todo trabalho deve
ser incentivado e ter seu mérito reconhecido, visando o aperfeiçoamento, e também o
interesse dos alunos em buscar a própria evolução, instituiu, através da Resolução nº
01/2017, premiação para os alunos da Rede Municipal de Educação.
A premiação é feita para o melhor aluno do 5º ano de
cada escola Municipal e também para o melhor aluno da rede municipal. A aferição
das notas é feita através da média aritmética das notas dos quatro bimestres.
O melhor aluno da rede municipal do ano letivo foi
contemplado com um tablet.
É feita a premiação nos simulados para aqueles alunos que
gabaritam as provas. Essa premiação contempla alunos do 1º ao 5º anos de todas as
escolas municipais.
Indicação nº 125/2018 - Autoria — Vereador Professor
Adam Lineker.
Construir um novo portal no Município de centenário do
Sul.
- Visando atender ao expediente a Administração Pública
Municipal informa que não há previsão orçamentária e nem projeto para construção de
um novo portal. No entanto estará viabilizando junto ao competente Ministério a
liberação de recursos. Em se obtendo recursos será elaborado projeto para posterior
execução. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
Rua Vereador Antonio Soares Pinto, nº 401 — fone (43) 3675-2695
Centenário do Sul - Paraná
CEP — 86.630-000
RESOLUÇÃO Nº 01/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de
Premiação Alunos e Professores da Rede
Municipal de Educação de Centenário do Sul.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, do Município de Centenário do Sul, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, institui Premiação aos Alunos e Professores, da Rede Municipal de
Educação de Centenário do Sul.
ARTIGO 2º - O objetivo da presente Resolução é
incentivar e valorizar Alunos e Professores, para que o grau de excelência na qualidade
de ensino seja uma das principais metas para a aprendizagem, proporcionando
reconhecimento pelos seus esforços durante o período letivo.
ARTIGO 3º - Serão contemplados na Premiação:
$ 1º - Os alunos que gabaritarem a PROVINHA
CENTENÁRIO:
- Serão premiados os alunos que gabaritarem na Educação Infantil:
- INFANTIL 4;
- INFANTIL 5.
- Serão Premiados os alunos que gabaritarem no Ensino Fundamental:
- do 1º ao 5º ano.
$ 2º - O melhor aluno do 5º ano, da Rede Municipal
de Educação: “ALUNO NOTA DEZ”, será premiado no final do ano, de preferência
na cerimônia de Formatura dos alunos do 5º ano.
$ 3º - Os melhores alunos dos 5º anos, das Escolas
Municipais da Rede Municipal de Educação, serão premiados no final do ano,
juntamente com o “ALUNO NOTA DEZ”.
$ 4º - O Professor com a melhor média na sala de
aula (resultado obtido através das Planilhas elaboradas da Provinha Centenário
aplicadas na Rede Municipal de Educação), no final do 1º e 2º Semestre.
$ 5º - Para a premiação dos alunos do 5º ano, será
efetuado o seguinte cálculo: a média das notas bimestrais, por sala de aula.
8 6º - Para a premiação do ALUNO NOTA DEZ,
será considerado a maior média obtida pelos alunos do 5º ano.
ARTIGO 4º - A Equipe Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação é responsável pela elaboração das Planilhas, aplicação e
correção da Provinha Centenário, aplicadas na Rede Municipal de Educação.
ARTIGO 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Centenário do Sul, 06 de Junho de 2017.
VALQUIRIA P IRA DE BARROS
Secretária de Educação, Cultura e Esportes

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