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à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
Fór]
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 125/2018
O VEREADOR, infra-assinado com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, construir um Novo Portal no
município de Centenário do Sul.
JUSTIFICATIVA: O objetivo da construção de um Portal na entrada da
cidade, sentido Lupionópolis/Guaraci é para deixar a entrada da cidade mais atrativa,
elevando cada vez mais a condição de município, pois o que foi construído não ficou na
entrada do Município e a população reclama muito deste atual portal e que deveria ter sido
instalado no local que estamos referindo.
SALA DAS SESSÕES, em 11 de Junho de 2018
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Protocolo Nº
RECEBIDO
ig! 10 JUL. 2018
Câmara My icipal
de Centenário do Sul
Centenário do Sul, 29 de junho de 2018.
Ofício nº 308/2018 — GAB.
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, preliminarmente cumprimentá-lo e
no ensejo, em atendimento ao ofício nº 151/2018 de vossa lavra, manifestarmo-nos da
forma que segue:
Indicação nº 124/2018 - Autoria —Vereador Professor
Adam Lineker.
Enviar um projeto de Lei para esta casa, onde institui
premiação aos melhores alunos da rede pública de ensino, todo final de ano letivo.
- Em atenção ao expediente a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, através de sua titular, cônscia de que todo trabalho deve
ser incentivado e ter seu mérito reconhecido, visando o aperfeiçoamento, e também o
interesse dos alunos em buscar a própria evolução, instituiu, através da Resolução nº
01/2017, premiação para os alunos da Rede Municipal de Educação.
A premiação é feita para o melhor aluno do 5º ano de
cada escola Municipal e também para o melhor aluno da rede municipal. A aferição
das notas é feita através da média aritmética das notas dos quatro bimestres.
O melhor aluno da rede municipal do ano letivo foi
contemplado com um tablet.
E feita a premiação nos simulados para aqueles alunos que
gabaritam as provas. Essa premiação contempla alunos do 1º ao 5º anos de todas as
escolas municipais.
Indicação nº 125/2018 - Autoria — Vereador Professor
Adam Lineker.
Construir um novo portal no Município de centenário do
Sul.
- Visando atender ao expediente a Administração Pública
Municipal informa que não há previsão orçamentária e nem projeto para construção de
um novo portal. No entanto estará viabilizando junto ao competente Ministério a
liberação de recursos. Em se obtendo recursos será elaborado projeto para posterior
execução. X
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