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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 127/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaFIXAR EM LOCAL VISÍVEL EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, UM CARTAZ OU PLACAS INFORMANDO O ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. - “ART. 19 - NO EXERCÍCIO DO MANDATO, O VEREADOR TERÁ LIVRE ACESSO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, PODENDO DILIGENCIAR, PESSOALMENTE, JUNTO AOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DEVENDO SER ATENDIDO PELOS RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS, NA FORMA DA LEI”.
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
TT ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: emcensulQbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 127/2018
OS VEREADORES, infra-assinados com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, fixar em local visível em
todas as repartições públicas do município, um cartaz ou placas informando o Artigo
19 da Lei Orgânica do município.
“ “Art 19 - No exercício do mandato, o Vereador terá livre acesso às
repartições públicas municipais, podendo diligenciar, pessoalmente, junto aos órgãos de
Administração Direta e Indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na
forma da lei”.
JUSTIFICATIVA: O pedido se faz necessário devido as dificuldades
que os Vereadores estão tendo para entrar em algumas repartições públicas municipais.
ALA DAS SESSÕES, em 18 de Junho de 2018
PEDRO CAR LISBOA DE JESUS
| | Nereador
/
JF.
V
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Centenário do Sul, 29 de junho de 2018.
protocolo Nº
RECEBIDO
bg) / ts O o)
nal
âmara Municipa
o Centenário do Sul
Ofício nº 304/2018 — GAB.
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, preliminarmente cumprimentá-lo e
no ensejo, em atendimento ao ofício nº 160/2018 de vossa lavra, manifestarmo-nos da
forma que segue:
Indicação nº 126/2018 - Autoria —Vereador Professor
Adam Lineker.
Fazer a pintura e sinalização de todos os redutores de
velocidade (quebra molas) deste município.
- Em atenção ao objeto da indicação, o titular do
Departamento de Obras e Urbanismo informa que será feito o pedido de aquisição de
materiais e tão logo seja comprado, o serviços será executado.
Indicação nº 127/2018 - Autoria — Vereadores Professor
Adam Lineker e Pedro Carlos Lisboa de Jesus.
Fixar em local visível em todas as repartições pública do
município, um cartaz ou placas informando o artigo 19 da Lei Orgânica do Município.
- Visando atender ao expediente vimos informar que o
objeto da indicação já foi encaminhado ao Secretário de Administração Municipal,
para adoção das medidas necessárias ao atendimento.
Requerimento nº 039/2018 - Autoria — Vereador
Professor Adam Lineker.
Enviar ofício para o Superintendente Regional do DER —
Londrina Sr. Sérgio Selvatici para que providências sejam tomadas em virtude da
instalação de um redutor de velocidade na Pr — 340, prolongamento da avenida
Wanderley Antunes de Moraes, próximo à entrada do conjunto Casarin, no sentido
trevo de Lupionópolis. k

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