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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.118/92 E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LOCAL.
native_id1415

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-27 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2018-08-20 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2018-08-17 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-08-17 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-08-17 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-08-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2018-08-06 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado as Comissões Permanentes para emissão de Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 036/2018
Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 1.118/92 e declara de
Utilidade Pública entidade local.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 1.118/92, de 15 de
abril de 1.992. (Declara de Utilidade Pública Entidade Local e dá outras providências)
Artigo 2º - Declara de Utilidade Pública a entidade local denominada
“Associação Nossa Senhora das Graças”.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cêntenário do Sul, 31 de julho de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 036/2018
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 1.118/92 de declara de Utilidade pública
entidade local.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 036/2018, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa revoga a Lei Municipal nº 1.118/92 de declara de Utilidade pública
entidade local.
A revogação ora postulada e a consequente declaração de Utilidade
Pública visa regularizar a situação fática da associação, em razão de que conforme informação
constante do ofício nº 39/2018 da referida associação, a mesma em 7 de janeiro de 2012 teve
sua nomenclatura alterada para ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
cônscios da necessidade de
emitam parecer favorável à
Esperamos que os nobres vereadores;
regularização constante do Projeto que ora se submete à à análise,
aprovação do mesmo. /
/
ini dé do Sul, 31 de julho de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
no E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
=== SAE MUNILIFAL DE CENTENÁRIO DO SUL
C.G.CMF. 75845503/0001-.67 — Fone, PBX (0436) 75-1129
Praça Padre Aurélio Basso, 378 - Centenário do Sul - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 1.118/92
SUMULA: Declara de Utilidade Pública Enti
dade local e dá outras providên -
cias.
. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
“é ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO'
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica declarada de UTILIDADE '
: PUBLICA a entidade local denominada "Sociedade Vicentina Nos-
sa Senhora das Graças".
dpi em
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
& Gabinete do Prefeito. 03 de Abril de 1992,
A
SERGI0/80 pd
Préfes Municipal
Pipas SADO
No Livro N.º =
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