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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaACOLHE O PARECER PRÉVIO Nº 112/18 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2015.
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-24 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2018-09-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2018-09-14 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-09-14 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-09-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-09-10 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado as Comissões Permanentes para emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393
E-mail: cmcensulQbol. com.br CNPJ: 00.999.114/0001-97
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA,
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2018
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 112/18 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente
à Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de
2015.
Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer
Prévio nº 112/118 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas
do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2015,
assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e
Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2

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