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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
native_id1452

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-26 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2018-09-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2018-09-21 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao plenário para votação
2018-09-21 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao plenário para votação
2018-09-21 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao plenário para votação
2018-09-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao plenário para votação
2018-09-17 Proposição distribuída às comissões U Projeto encaminhado as Comissões Permanentes para emissão de Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 045/2018
Súmula: Dispõe sobre cessão de uso de bem móvel e doação de
combustível.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz
Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário do
Sul, Estado do Paraná, autorizado a realizar Cessão de Uso de bem móvel para a “Associação Nossa
Senhora das Graças” — Lar dos Idosos, localizada à Rua José Wilson Damião, nº 516.
Parágrafo Único - O bem móvel a que se refere o caput do artigo é um
veículo, modelo Fiat/Punto Attractive, ano de fabricação 2013, chassi 9BD11818LD1263543, placas
AWZ 4692.
Artigo 2º - Fica autorizada a doação mensal de até 200 (duzentos) litros de
combustível (álcool/gasolina), para abastecimento exclusivo do veículo, enquanto perdurar a cessão.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul, 14 de setembro de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 045/2018
SÚMULA: Dispõe sobre cessão de uso de bem móvel e doação de combustível.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 045/2018, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre cessão de uso de bem móvel e doação de combustível
A aprovação que ora se postula visa à cessão de um bem móvel
(veículo) para a Associação Nossa Senhora das Graças - Lar dos Idosos de Centenário do
Sul, como forma de facilitar o meio de locomoção dos internos e também dos
servidores/colaboradores da associação, permitindo assim que as atividades do dia a dia da
associação transcorram de maneira mais célere e eficaz.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do Projeto
que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
E
Centenário do Sul, 14 de setembro de 2018.
”
LUÍZ NICACIO
Prefeito Municipal

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