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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 160/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 160 / 2018
Date 2018-11-12
Ementaenviar Projeto de Lei, que isenta o pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos Municipais, candidatos que estiverem inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal – CadÚnico.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
O ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulúbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL - PR
INDICAÇÃO Nº 160/2018
OS VEREADORES, infra-assinado com assento a Câmara Municipal, nos termos
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao chefe do
Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, enviar Projeto de Lei, que isenta o
pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos Municipais, candidatos que
estiverem inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal - CadÚnico.
JUSTIFICATIVA: A isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos já
é prevista em diversos Municípios e Estados do Brasil. Em alguns casos por iniciativa do
Poder Executivo e em outros por iniciativa do Poder Legislativo. O governo Federal no ano
de 2008, determinou que todos os órgãos da administração direta, das autarquias e das
fundações públicas do Poder Executivo federal, ao realizarem concurso público, deverão
prever nos editais a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que
estiver inscrito no CadÚnico e se for membro de família com renda familiar mensal per capita
de até meio salário ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Entendemos que o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento
dos cargos do serviço público, por privilegiar o talento e esforço individual, não é justo que
obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses
certames. Por isso solicitamos que seja estudado pelo prefeito municipal por a nossa cidade
ter um grande número de pessoas carentes, o envio deste projeto de lei até essa Casa de
Leis.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de Novembro de 2018.

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