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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 161/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2018
Date 2018-11-12
Ementaque pelo setor competente, sugerem ao Prefeito Municipal, que junto da Secretaria de Assistência Social através do CRAS e também aos órgãos de imprensa do município divulgue, busque e promova o Programa do Governo Federal ID jovem (Identidade Jovem) a toda nossa população.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 161/2018
OS VEREADORES, infra-assinados com assento a Câmara Municipal, nos termos
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao chefe do
Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, sugerem ao Prefeito Municipal, que
junto da Secretaria de Assistência Social através do CRAS e também aos órgãos de
imprensa do município divulgue, busque e promova o Programa do Governo Federal ID
jovem (Identidade Jovem) a toda nossa população.
JUSTIFICATIVA: A identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que
possibilita aos brasileiros com menos de 30 anos acesso aos benefícios de meia-entrada em
eventos artístico-culturais e esportivos, além de vagas gratuitas ou com desconto no sistema
de transporte coletivo interestadual.
Para obter uma ID Jovem é preciso ter entre 15 e 29 anos, ser pertencente à família com
renda mensal de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único do Governo
Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses, não é preciso ser estudante
para ser beneficiário. Este programa também é regulamentado pelo Decreto 8.537/2015 e
na Lei nº 12.852/2013.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de Novembro de 2018.
MARLON DO KIOSKI
Vereador

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