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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 163/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 163 / 2018
Date 2018-11-12
Ementasugerem ao Senhor Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de adquirir cadeiras de rodas e cadeiras de banho, com o fim de cedê-las, de forma gratuita e provisória, aos munícipes acometidos por enfermidades e/ou acidentados que necessitem destes aparelhos no período de recuperação.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
49 Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 163/2018
OS VEREADORES, infra-assinados com assento a Câmara Municipal, nos termos
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao chefe do
Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, sugerem ao Senhor Prefeito
Municipal, que estude a possibilidade de adquirir cadeiras de rodas e cadeiras de banho,
com o fim de cedê-las, de forma gratuita e provisória, aos munícipes acometidos por
enfermidades e/ou acidentados que necessitem destes aparelhos no período de
recuperação.
JUSTIFICATIVA: A necessidade de possibilitar melhoria na qualidade de vida das pessoas
acometidas com enfermidades ou acidentadas, especialmente em se tratando daquelas
economicamente carentes. Considerando que muitos munícipes acometidos por algumas
enfermidades e/ou acidentados, acabam por necessitar, provisoriamente, de cadeiras de
rodas e cadeiras de banho no período de recuperação, que a utilização de cadeiras de rodas
e de banho, nestes casos, contribui muito para a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes, porém, ambos os aparelhos tem um custo relativamente alto, o que dificulta a
aquisição por pessoas mais carentes, especialmente por estarem vivenciando problemas de
saúde, por fim que o Poder Público Municipal poderia adquirir diversas cadeiras de rodas e
de banho, e, através de um trabalho em conjunto das Secretarias de Saúde e de Assistência
Social, identificar e cadastrar munícipes de baixa renda que necessitem, gratuitamente e
provisoriamente, destes aparelhos, a fim de cedê-los, e após um período
preestabelecido, serem devolvidos a administração pública para serem novamente
emprestados para outros pacientes.

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