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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaPROÍBE A SANEPAR A FIXAÇÃO E A COBRANÇA DE VALOR OU OUTRA TAXA MÍNIMA DE CONSUMO DE ÁGUA EM CENTENÁRIO DO SUL/PR
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-10 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2018-12-03 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2018-11-30 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-11-30 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-11-30 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2018-11-30 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2018
SUMULA: “PROIBE A SANEPAR A FIXAÇÃO E A 
COBRANÇA DE VALOR OU OUTRA TAXA MÍNIMA DE 
CONSUMO DE ÁGUA EM CENTENÁRIO DO SUL/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É vedada a SANEPAR, empresas concessionaria do serviço público 
de abastecimento de água e esgoto de Centenário do Sul/PR, a fixação e a cobrança de 
valor ou taxa mínima de consumo de água.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 12 de novembro de 2018.
Prof. Adam Lineker
VEREADOR
Marlon do Kioski 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O fornecimento de água e esgoto é premissa constitucional, é direito do 
cidadão, já que faz parte do considerado necessário e mínimo para o exercício de uma 
vida digna e decente.
O consumo de água é vital para a saúde das pessoas, principalmente no seu 
aspecto de saúde preventiva e higiênica, sendo considerada pela OMS(Organização 
Mundial de Saúde) como o alimento essencial a sobrevivência humana.
A presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, 
a cobrança de taxa mínima prejudica, especialmente, os consumidores de baixa renda, 
comprometendo o orçamento doméstico. A possibilidade de pagar exclusivamente pela 
quantidade de água utilizada, pode reduzir gastos das famílias que possuem um 
orçamento mais apertado e se esforçam para economizar.
Portanto, convencidos de que a cobrança de taxa mínima, por parte da 
concessionária de serviço de abastecimento de água, é medida injusta, apresentamos a 
presente propositura, esperando contar com o apoio de todos vereadores.
Centenário do Sul/PR, em 12 de novembro de 2018.
Prof. Adam Lineker 
VEREADOR
Marlon do Kioski 
VEREADOR

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