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PROJETO DE LEI Nº 008/2018
SUMULA: “PROIBE A SANEPAR A FIXAÇÃO E A
COBRANÇA DE VALOR OU OUTRA TAXA MÍNIMA DE
CONSUMO DE ÁGUA EM CENTENÁRIO DO SUL/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É vedada a SANEPAR, empresas concessionaria do serviço público
de abastecimento de água e esgoto de Centenário do Sul/PR, a fixação e a cobrança de
valor ou taxa mínima de consumo de água.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 12 de novembro de 2018.
Prof. Adam Lineker
VEREADOR
Marlon do Kioski
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O fornecimento de água e esgoto é premissa constitucional, é direito do
cidadão, já que faz parte do considerado necessário e mínimo para o exercício de uma
vida digna e decente.
O consumo de água é vital para a saúde das pessoas, principalmente no seu
aspecto de saúde preventiva e higiênica, sendo considerada pela OMS(Organização
Mundial de Saúde) como o alimento essencial a sobrevivência humana.
A presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta,
a cobrança de taxa mínima prejudica, especialmente, os consumidores de baixa renda,
comprometendo o orçamento doméstico. A possibilidade de pagar exclusivamente pela
quantidade de água utilizada, pode reduzir gastos das famílias que possuem um
orçamento mais apertado e se esforçam para economizar.
Portanto, convencidos de que a cobrança de taxa mínima, por parte da
concessionária de serviço de abastecimento de água, é medida injusta, apresentamos a
presente propositura, esperando contar com o apoio de todos vereadores.
Centenário do Sul/PR, em 12 de novembro de 2018.
Prof. Adam Lineker
VEREADOR
Marlon do Kioski
VEREADOR
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