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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 051/2018
Súmula: Revoga o artigo 1º da Lei Municipal nº 2982/2018 e
ratifica o ingresso no CODINORP.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2982/2018 de 13
de junho de 2018.
Artigo 2º - O artigo primeiro da referida Lei passará a ter a seguinte
redação:
“Art.1º, Fica ratificado o ingresso do Município de Centenário do Sul —
Pr, no CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ —
CODINORP”
Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 04 de dezembro de 2018.
suraéécio
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 051/2018
SÚMULA: Revoga o artigo 1º da Lei nº 2982 e ratifica o ingresso no CODINORP.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 051/2018, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa Revoga o artigo 1º da Lei nº 2982 e ratifica o ingresso no
CODINORP.
A aprovação que ora se postula visa fazer a correção da
nomenclatura do município no artigo 1º da Lei Municipal nº 2982, vez que por lapso constou
o nome de Bela Vista do Paraíso, quando deveria ser CENTENÁRIO DO SUL.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do Projeto
que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
)
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Centenário do Sul, 04 de dezembro de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Lei Nº 2982/2018
SÚMULA: RATIFICA O INGRESSO DO
MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PARAISO-PR E
AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE
DO PARANÁ - CODINORP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
,
,
Art, 1º, Fica ratificado o ingresso do Município de Bela Vista do
s — -
Paraiso-PR no CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO
NORTE DO PARANÁ - CODINORP.
Art. 2º, Ficam ratificadas as alterações do Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO
PARANÁ - CODINORP, aprovados pela Assembleia Geral, em 15/02/2018 e
06/04/2018. conforme instrumentos da Segunda e Terceira Alterações do Protocolo
de Intenções. partes integrantes do Anexo | desta lei.
Art. 3º. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO
DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO NORTE DO PARANÁ -
CODINORP. aprovados pela Assembleia Geral, em 15/02/2018 e 06/04/2018,
conforme instrumentos da Segunda e Terceira Alterações do Estatuto, partes
integrantes do Anexo Il desta lei.
Município de Centenário do Su
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARAN
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-0(
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Art, 5º, Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
constantes do Protocolo de Intenções e do Estatuto do CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO E INOV AÇÃO DO NORTE DO PARANÁ - CODINORP,
não alteradas pela presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REG: STRADO
4SEm.!d G/ 208
/ 1 de Junho de 2018
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LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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