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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-17 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2019-01-16 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-01-15 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-01-15 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-01-15 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-01-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 01/2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial nos vencimentos e
proventos dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre
os subsídios dos agentes políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores do Município no
percentual de 4,17%, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se também sobre os vencimentos
dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão e aos subsídios dos
agentes políticos.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda, sobre as tabelas de
gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01/01/2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Centenário do
Sul/PR, em 14 de janeiro de 2019.
Prefeito Municipal em Exercício
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA — PL 01/2019
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive dos agentes
políticos.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é
previsão constitucional e legal prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo com índice
INPC/IBGE, verificando-se, ainda, que a inflação de 2018, medida de janeiro de 2018
a novembro de 2018 ficou em 3,55%, conforme IPCA/IBGE.
Dessa Forma, esta Administração Municipal cumpre com seus
deveres e esforços contínuos junto aos servidores municipais como forma de garantir
direitos constitucionais, visando à liquidação das perdas salariais.
Isto posto, e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante
interesse da classe trabalhadora, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos Nobres
Vereadores.
Centenário do Sul/PR, 14 de janeiro de 2019.
fotirais cos “Prefeito Municipal em Exexcído
DJALMA EDGAR SOARES
Prefeito Municipal em Exercício

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