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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 : CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul)bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2019
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A OUTORGAR PEMISSÃO DE USO DE ESPAÇO DE
PROPRIEDADE DO MUNICIPIO PARA ASSOCIAÇÕES
SEM FINS LUCRATIVOS DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Permissão de
Uso de espaço público, quando de eventos, tais como carnaval, festa da cidade, dentre
outros, as Entidades Filantrópicas- Associações Sem fins Lucrativos, localizadas no
municipio de Centenário do Sul/PR.
Paragrafo único- A permissão de uso que refere-se o caput do artigo, será de 10%( dez
por cento) da área utilizada para o evento.
Art. 2º A permissão de uso que trata esta Lei se fará de forma gratuita.
Art. 3º O espaço cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob
pena de responder por perdas e danos.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Centenário do Sul/PR, em 26 de fevereiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 Ed ori CNPJ: 00.999.114/0001-97
JUSTIFICATIVA
Faz -se necessário a aprovação da referida lei na qual disciplina sobre a
permissão de uso para entidades sem fins lucrativos de nosso município, visa
disponibilizar um local para estas instituições, para que a mesma possa comercializar
seus produtos e possa com isto obter recursos para gerir a mesma.
Submeto-nos ao nobres pares para apreciação e aprovação do aludido
projeto de Lei.
de fevereiro de 2019.
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