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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
native_id1535

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-04 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2019-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-03-29 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-03-29 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-03-29 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-03-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado as Comissões Competentes, para emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 002/2019
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com
o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, gestor
municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar convênio com [o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária do SUS, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que
representa R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), per capita por habitante ao ano, e
serão pagos em 04 vezes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada parcela.
Artigo 2º - Os recursos municipais para pagamento dos
valores previstos no convênio são provenientes do orçamento geral do município, com
dotação, elemento e fonte próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º- Revogadas no ato todas as disposições em
contrário.
Cent nário do Sul, 20 de fevereiro de 2019
L NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
Consórcio de Intergestores Paraná Saúde.
PROPONENTE.: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal nº 002/2019, para o qual pedimos apreciação nos
termos da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo Municipal firmar convênio com o Consórcio de Intergestores Paraná
Saúde.
A formalização do convênio levada em pauta a Vossa
Senhorias, visa a manutenção de ações básicas de saúde e também permitir a
operacionalização de medicamentos e materiais essenciais à população usuária do
Sistema Único de Saúde — SUS.
Visa também o fortalecimento da rede farmacêutica
municipal para que possamos dar início às atividades da Unidade Básica Ana Garcia
Ramos, do Conjunto Adalgiza.
Esperamos que os nobres Vereadores, conscientes da
importância do Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 20 de fevereiro de 2019
e
Vá
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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