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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-18
Ementa“Institui o dia 6 de dezembro como o dia de Mobilização Municipal dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”.
native_id1558

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-22 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2019-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-04-12 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-04-12 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-04-12 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-04-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2019
SUMULA: “Institui o dia 6 de dezembro como o dia 
de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da 
Violência Contra as Mulheres”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Municipal dos Homens 
pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no município de Centenário do Sul-Estado do 
Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Centenário do Sul/PR, em 11 de março de 2019.
Marlon Cruz Premoli
VEREADOR
Sueli Casteluzzi Vechiatto
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
Faz –se necessário a aprovação da referida lei na qual institui o dia 06 de 
dezembro como o dia de mobilização municipal dos homens pelo fim da violência contra 
as mulheres.
Assim, trata como uma data simbólica, da forma como foi adotado pelo Estado 
do Paraná pela Lei Estadual 19.719/2018, na qual institui a presente data para 
mobilização estadual dos homens pelo fim da violência contra mulheres.
Submeto-nos ao nobres pares para apreciação e aprovação do aludido projeto 
de Lei.
Centenário do Sul/PR, em 11 de março de 2019.
Marlon Cruz Premoli
VEREADOR
Sueli Casteluzzi Vechiatto
VEREADORA

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