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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 003/2019
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Cem mil
Reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2019,
destinado a Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
para secretaria de Administração, oriundos da fonte 000 - Recursos Ordinários Livres.
03: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2037: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
3.3.00.00.00 - INVESTIMENTOS
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.......ssesseesseneense estenepensoonesesiit R$ 80.000,00
000 - Recursos Ordinários Livres
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias,
verificado a fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários Livres.
03: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2037: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
3.3.00.00.00 - INVESTIMENTOS
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3,3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P. JURÍDICA..R$ 80.000,00
000 - Recursos Ordinários Livres
Protocolo Nº
RECEBIDO
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 26 de Março de 2019.
LUIZ NÍCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência é Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 003/2019 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
destinado a Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
para secretaria de Administração, oriundos da fonte 000 - Recursos Ordinários Livres.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
ntenário do Sul, 26 de Março de 2019.
LUIZ NÍCACIO
Prefeito Municipal
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