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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2019, no valor de R$ 20.000,00 (vintemil reais), destinado a Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Secretaria de Administração.
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-08 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei
2019-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-04-03 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-04-03 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-04-03 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-04-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 004/2019
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
Reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2019,
destinado a Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
para secretaria de Administração, oriundos da fonte 303 - Saúde - Receitas
Vinculadas.
06: SECRETARIA DE SAÚDE
06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0020.2008: MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO QUALIFICADO
ININTERRUPTO NO HOSPITAL
3.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
3.3.00.00.00 - INVESTIMENTOS
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA..........ccrmeseeemmsseereneserenseserero R$ 20.000,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias,
verificado a fonte de recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas.
06: SECRETARIA DE SAÚDE
06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0020.2008: MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO QUALIFICADO
ININTERRUPTO NO HOSPITAL
3.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
3.3.00.00.00 - INVESTIMENTOS
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P. JURÍDICA....R$ 20.000,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas
Protocolo Nº
RECEBIDO
ig 1, ” E)
Município de Centenário do Sul
e ee
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 26 de Março de 2019.
£
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 004/2019 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
destinado a Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
para secretaria de Administração, oriundos da fonte 303 - Saúde - Receitas
Vinculadas.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Centenário do Sul, 26 de Março de 2019.
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal

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