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materia nº 14/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-04-01
Ementaenviar para esta Casa o PROJETO DE LEI que dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do município Centenário do Sul.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-01 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 014/2019
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do chefe 
do Poder Executivo Municipal que pelo setor competente, enviar para esta Casa o 
PROJETO DE LEI que dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das 
vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da 
administração pública direta e indireta do município Centenário do Sul.
- Segue anexo modelo do Projeto
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
SALA DAS SESSÕES, em 01 de abril de 2019
Prof. ADAM LINEKER
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
MODELO DE PROJETO DE LEI
SUMULA: “dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% 
(dez por cento) das vagas destinadas para estagiário 
aos portadores de deficiência nos órgãos da 
administração pública direta e indireta do município 
Centenário do Sul e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a 
estagiários, em órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa 
portadora de deficiência.
Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a 
Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais 
interessados.
Art. 2º - Serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as 
adaptações necessárias ao desempenho da atividade.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contando a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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