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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Centenário do Sul para o exercício de 2020 e dá outras providências
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-17 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2019-06-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-06-07 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-06-07 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-06-07 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-06-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T13:41:43.501609-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-06-11T08:48:11.072128-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2019
Centenário do Sul, 15 de abril de 2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa colenda
Casa de Leis a apensa Propositura, através da qual pretende o Executivo encaminhar, o
Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
referente ao exercício financeiro de 2020, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º,
do art. 165 da Constituição Federal; art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; das
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, e Portaria Conjunta STN/SOF
nº 02/2009.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela Lei Orgânica do
Município e pela Lei Complementar nº 101 de 2000, tem por objetivo orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo:
As disposições preliminares;
As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
A estrutura e organização dos orçamentos;
As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
As disposições relativas à dívida pública municipal;
e As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
e As disposições sobre as alterações na legislação tributária;
e As disposições gerais;
Na certeza de contar com o apoio dos senhores integrantes
desse Egrégio Colegiado Municipal, acolhida e aprovação da presente
propositura, aproveitamos o ensejo pará renovar Og protestos de estima e consideração,
subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ NÍCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2019
LI UJSEIIId til
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do
Município de Centenário do Sul para o exercício de 2020 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO, SANCIONO A
SEGUINTE
L
E
I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º,
inciso II, do art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, no art. 4º,
da Lei Complementar nº 101/2000, e no art. 105, $ 2º, da Lei Orgânica do Município de
Centenário do Sul, as diretrizes orçamentárias do Município, relativas ao exercício
financeiro de 2020, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
IH - a organização e a estrutura dos orçamentos;
HI - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre a Legislação Tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
VIII - as disposições finais.
Parágrafo Primeiro. Integram esta Lei os seguintes anexos:
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I- Estrutura Orçamentária;
II — Anexo de Riscos Fiscais;
III - Demonstrativo de Obras em Andamento.
Parágrafo Segundo. As metas € prioridades referentes a esta Lei seguirá
como Anexo do Plano Plurianual 2018 a 2021.
CAPÍTULOI
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Parágrafo Terceiro. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será
elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput
deste artigo.
Parágrafo Quarto. Na destinação de recursos às ações constantes do
projeto de lei orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou
no Plano Plurianual - PPA.
Art.2º Em conformidade com o disposto no $ 2º, do art. 165, da
Constituição da República Federativa do Brasil/1988, no art. 4º, da Lei Complementar
nº 101/2000 e no art. 105 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o
exercício financeiro de 2020 estarão estabelecidas na Lei do PPA 2018-2021, em Anexo
próprio e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, todavia não se
constituem limites à programação das despesas.
$ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro
de 2017 será dada prioridade:
I- à redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida
da população;
II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
III - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - à geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;
V - à promoção do desenvolvimento urbano;
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VI- à promoção do desenvolvimento rural;
$ 2º A execução das ações vinculadas às metas € prioridades do Anexo a
que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas
públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integram a presente lei.
Art. 3º Será garantida a destinação de recursos orçamentários
para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no
Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do
Brasil /1988 e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas
alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto Municipal nº141/2013 —
Orçamento Criança de 02 de abril de 2013.
Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública
Municipal buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade num processo de democracia
participativa, voluntária e universal, por meio dos Conselhos Municipais e audiências
públicas descentralizadas nas áreas urbanas e rurais, em atendimento ao disposto no art.
44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades.
Parágrafo Único. Durante o processo de elaboração da proposta
orçamentária o Poder Executivo promoverá audiências públicas, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
. CAPÍTULO IH
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao
exercício de 2020 deve obedecer aos princípios de justiça social, de controle social, da
transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observado o
seguinte:
I- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na
execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a
participação na elaboração, e no acompanhamento da execução do orçamento;
WI - o princípio da transparência implica, além da observação do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir
o real acesso dos munícipes às informações relativas a gestão orçamentária; e
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IV - o princípio da economicidade implica, na relação custo-benefício, ou
seja, na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade
administrativa.
Art. 6º Para efeito desta lei entende-se por:
I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos
Programas de Governo;
II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
II - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que
visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de
governo onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem
como, os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos
de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das
ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos
de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de
governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para
a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não
resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob formas de bens ou
serviços representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais;
IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da
Classificação Institucional, onde são vinculadas as unidades orçamentárias para
desenvolverem um programa de trabalho definido;
X - unidade orçamentária: constitui-se num desdobramento de um órgão
orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em
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cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua
manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;
XI - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos
recursos orçamentários;
XII - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de
descentralização de créditos orçamentários;
XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e
entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes
de descentralização de créditos orçamentários.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
$ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e
a subfunção às quais se vinculam.
$ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão
identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados
a atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas,
sempre que possível.
Art. 7º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da
programação vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de
modo a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art. 8º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo até 30 de agosto de 2019,
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus
Orgãos e Fundos Municipais.
Art. 9º O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o
grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa.
8 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
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I - Despesas correntes - 3;
I - Despesas de capital - 4.
8 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, a seguir
discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida - 6.
$ 3º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou,
mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade
integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas
de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins
lucrativos.
$ 4º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o
parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - transferências à União - 20;
JI - transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
II - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
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IV - transferências a consórcios públicos - 71;
V - aplicações diretas - 90;
8 5º A especificação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária até o nível de elemento de despesa.
Art. 10º. A Reserva de Contingência prevista no art. 35 desta lei será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de
natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de
recursos.
Art. 11º. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho
específicos as dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
II - ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada.
Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração
dos Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do
Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por
alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2020 ao Poder Legislativo.
Art. 13. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
conterá:
I- o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
I - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa
efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
HI - a situação observada no exercício de 2020 em relação ao limite de
que tratam os artigos. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e o desenvolvimento do
ensino;
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V - o demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes
de impostos em saúde, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 29/2000;
VI - a discriminação da dívida pública total acumulada;
VII - os demonstrativos que informem os montantes do Orçamento de
Investimento das Empresas Públicas com o detalhamento das fontes que financiarão
suas despesas.
Art. 14º. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
HI - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao
Orçamento Fiscal.
$ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos no
inciso II, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- CAPÍTULO HI
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de oito por cento, relativo
ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no 8 5º, do art. 153, e
nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício
anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
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8 1º O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara
Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de
comum acordo entre os poderes.
Art. 16º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua
proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 30 de julho do corrente
exercício, observadas as disposições desta lei.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 17º. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão
levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que
integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao
equilíbrio orçamentário-financeiro.
$ 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público:
1 - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão
previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
H - pelo Poder Executivo:
a) a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de
Créditos Adicionais;
c) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d) o Relatório de Gestão Fiscal.
$ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que
trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda e do
Orgão de Controle Interno do Município, deverá:
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I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo
cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do art. 48 da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso II, do $ 1º, deste artigo, a
partir da execução da Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2020, e nos prazos
definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 18º. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita
das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Art. 19º. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias
Municipais de Planejamento e de Fazenda, deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, visando ao cumprimento da meta de resultado
primário estabelecida nesta lei.
8 1º O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, a programação de desembolso mensal
para o referido exercício.
8 2º O Poder Executivo publicará a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2020.
Art. 20º. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder
Executivo, sob a coordenação das Secretarias Municipais do Planejamento e de
Fazenda, deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais,
juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as
quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante
dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da
Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 21º. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das
despesas foi superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a
limitação de empenho e de movimentação financeira.
$ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9º,
da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, visando atingir as metas fiscais previstas no
Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais, desta lei, será feita de forma proporcional ao
Município de Centenário do Sul
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montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes,
Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
$ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 22º. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
Programas de Governo.
Art. 23º. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem
como as de seus Órgãos e Fundos Municipais serão elaboradas segundo os preços
vigentes no mês de junho de 2019.
Art. 24º. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de
novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de
obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos
programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Art. 25º. É obrigatória a destinação de recursos para compor
contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem
como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização,
de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva
operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas, na proposta orçamentária
anual, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo
Legislativo Municipal até 30 de junho de 2019.
Art. 26º. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de junho de 2019 a serem
incluídos na proposta orçamentária de 2020 devidamente atualizados, conforme
determinado pelo $ 1º, do art. 100, da Constituição da República Federativa do
Brasil/1988, e discriminada conforme detalhamento constante do art. 12 desta lei,
especificando:
1 - número e data do ajuizamento da ação originária;
H - número do precatório;
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HI - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado;
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios, determinada
no $ 1º, do art. 100, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e das
parcelas resultantes observará, no exercício de 2020, os índices adotados pelo Poder
Judiciário respectivo.
Art. 27º. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos
para a sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 28º. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos no
inciso I, alínea “e”, do art. 4º e no & 3º, do art. 50, da Lei Complementar nº 101/2000 -
LRF, serão realizados pelo Órgão de Controle Interno do Município.
SEÇÃO II
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 29º. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos e Fundos Municipais, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da
universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 30º. E vedada a realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 31º. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão
considerados:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do
exercício;
HI - as alterações tributárias.
Art. 32º. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da
Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
Art. 33º. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços
públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda
Constitucional nº 29/2000 e no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
Art. 34º. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor
até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no
inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Parágrafo Único Caso não seja necessária a utilização da Reserva de
Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo
remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência
social, saúde e educação e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida
pública.
Art. 35º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do
inciso V, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e artigos
7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de quarenta por cento do total da despesa fixada
para cada Poder.
Parágrafo único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as
alterações dentro do mesmo órgão e unidade orçamentária, mesmo programa de
trabalho, mesma categoria econômica da despesa.
Art. 36º. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e artigos 7º, 42 e inciso I do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional - Superávit
Financeiro, por Fonte de Recursos.
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8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de
dezembro de 2020.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 36 desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 37º. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e artigos 7º, 42 e inciso II do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de
Arrecadação, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos
de convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2020 e a diferença positiva entre a
receita prevista na Lei Orçamentária de 2020 e a receita efetivamente realizada, por
Fonte de Recursos.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 36 desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 38º. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constituição da República Federativa do Brasil/1988, e artigos 7º, 42 e inciso III do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/1964, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição.
$ 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da
despesa e mesma fonte de recursos.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 36 desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 39º, Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constituição da República Federativa do Brasil/1988, e artigos 7º, 42 e inciso III do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/1964, autorizados a abrir Crédito Adicional -
Remanejamento.
$ 1º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre
órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da
despesa.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 36 desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 40º. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Constituição da República Federativa do Brasil/1988, e artigos 7º, 42 e inciso III do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/1964, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transferência.
8 1º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre
categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de
trabalho e mesma fonte de recursos.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 36 desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 41º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar
as Modalidades de Aplicação constantes da lei Orçamentária de 2019 até o limite de dez
por cento do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 36 desta lei,
os créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 42º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de
recursos constantes da Lei Orçamentária de 2019 até o limite de dez por cento do total
da despesa fixada para o Poder Executivo.
$ 1º A alteração prevista no caput fica limitada às Fontes de Recursos a
seguir especificadas:
01000 | [Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
01101 FUNDEB - 60% - Exercício Corrente
01102 FUNDEB - 40% - Exercício Corrente
01103 Educação 5% - Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação -
Exercício Corrente
01104 Educação 25% - Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente
$ 2º Ficam excluídas do limite fixado no art. 36 desta lei, as alterações
previstas no caput deste artigo.
Art. 43º. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no $ 2º, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988,
será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
$ 1º Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o Executivo
utilizar-se-á do previsto nos incisos I e II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 36 desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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Art. 44º. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo
Município a outras entidades públicas ou privadas, deverão ter sua aplicação
comprovada mediante prestação de contas ao Orgão de Controle Interno do Município.
CAPÍTULO V ,
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45º. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2020 serão
fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei
Federal nº 9.717, de 27/11/1998, na Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 46º. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei
Orçamentária de 2020, e em seus Créditos Adicionais, em categoria de programação
específica, observando o limite do inciso III, do art. 20, e o art. 21 da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 47º. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Administração, publicará, até 31 de julho de 2019, a tabela de cargos efetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os
quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos
vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas
variações percentuais.
$ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste
artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
Art. 48º. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2020,
deverá enquadrar-se nas determinações dos arts. 46 e 47 desta lei, com relação às
despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 49º. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas
propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com
pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento do mês de Junho de 2019 projetada
para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos
servidores públicos municipais, bem como as admissões para preenchimento de cargos,
sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF,
observado o contido no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do
Brasil/1988.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão
observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro
Município de Centenário do Sul
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de 2000, e na Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 50º. No exercício financeiro de 2020, observado o disposto
no art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, somente poderão
ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se
refere o art. 48 desta lei;
II - houver vacância, após 31 de julho de 2019, dos cargos ocupados,
constantes da referida tabela;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
IV - forem observados os limites previstos no parágrafo único do art. 64
desta lei, ressalvado o disposto no art. 22, inciso IV, da LRF.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente
poderão ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo, no art. 169, $ 1º, Ie II, da
Constituição da República Federativa do Brasil/1988, e nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 51º. O disposto no art. 18, $ 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 -
LRF aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
IH - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; ou
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Art. 52º. O Executivo Municipal instituirá a Comissão Especial de
reavaliação da Planta Genérica de Valores para apresentação do estudo e proposição
para aprovação do Legislativo, até outubro de 2019.
Art. 53º. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor,
decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em
relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 54º. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a
variação estabelecida pelo INPC ou outro indexador que venha substituí-lo.
Art. 55º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU do exercício de 2020 terá desconto de dez por cento do valor lançado para
pagamento em cota única.
Art. 56º. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2020 serão
observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de
Isenções e de Incentivo à Industrialização, se atendidas as exigências do art. 14, da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais -
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Art. 57º. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo
ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de
resultado nominal e primário.
Art. 58º. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita
para efeito do disposto no art. 14, $ 3º, II, da LRF.
. CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 59º. O Orçamento da Administração Direta deverá destinar recursos
ao pagamento do serviço da dívida municipal.
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Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de
despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às
operações contratadas até 30 de junho de 2019.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60º. Cabe à Secretaria do Planejamento a responsabilidade pela
coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária, de que
trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria do Planejamento determinará sobre:
I- o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
IH - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas
parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo e dos Fundos do
Município; e
HI - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta lei.
Art. 61º. Para os efeitos do disposto no art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo
de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, $ 3º, da Constituição da
República Federativa do Brasil/1988; e
IH - as despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, $ 3º, da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF, são aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 62º. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos art”. 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 63º. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados
como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a
Município de Centenário do Sul
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trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020 ao
Legislativo Municipal.
Art. 64º. A execução orçamentária dos órgãos da administração
constantes do orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado
único.
Art. 65º. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF, considera-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços
já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal,
consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 66º. A Secretaria do Planejamento divulgará, no prazo de trinta
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da
Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais, em cada
unidade orçamentária contida no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a
execução orçamentária.
Art. 67º. Cabe ao Órgão de Controle Inteno do Município a
responsabilidade pela apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação
do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9º e
parágrafos da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 68º. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser
utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e
específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, 8 8º da Constituição da
República Federativa do Brasil/1988 .
Art. 69º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 15 de abril de 2019.
Luiz Nicacio
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
Relação de Órgãos e Unidades Orçamentária
Especificação
01 PODER LEGISLATIVO
101 CÂMARA MUNICIPAL
02 GOVERNO MUNICIPAL
202 PROCURADORIA MUNICIPAL
203 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
204 — ASSESSORIA TÉCNICA DE INFORMÁTICA
205 — ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA
206 ASSESSORIA DA GESTÃO DA AGRICULTURA
201 GABINETE DO PREFEITO
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
301 GABINETE DO SECRETARIO
302 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04 SECRETARIA DA FAZENDA
401 GABINETE DO SECRETARIA
402 DEPARTAMENTO DE FAZENDA
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
501 GABINETE DO SECRETARIO
502 DEPARTAMNETO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
503 DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
504 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO.
06 SECRETARIA DE SAUDE
601 GABINETE DO SECRETARIO
602 DEPARTAMNETO DE SAUDE
603 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
701 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
702 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE
703 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
801 GABINETE DO SECRETARIO
802 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
803 FUNDEB
804 DEPARTAMENTO DA CULTURA
805 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
901 DEPART. DE OBRAS, URBANISMO, TRANSP. SERV. PÚBL.
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Página 1
ANEXO II
Programas de Governo
Metas e Prioridades
PROJETO [| QUANTIDADE OBJETIVOS 1 LOCALIDADE
Aquisição de Veículos 01 - Suprir necessidades de|- Secretaria de
transporte das unidades Administração
administrativas.
Aquisição de móveis e —- Equipar as diversas unidades| - Órgãos do |
equipamentos administrativas, modernizando- Executivo
as com a instalação de Municipal
mobiliários e equipamentos de
informática, buscando
praticidade e melhoria no
l atendimento à população.
Aquisição de 01 - Melhoria no serviço de|- Seção de
motocicletas fiscalização e vigilância, Tributação
agilizando o atendimento das|- Departamento de
diversas unidades Viação, Obras e
administrativas. Serviços Públicos
Implantação de uma 01 - Organizar o sistema de]|-Rua Londrina
Central de abastecimento do Município,
Abastecimento possibilitando ao - produtor
primário condições de
comercializar seus produtos
| diretamente ao consumidor. NE
Infra-estrutura no Parque - Melhoria da infra-estrutura do|- Parque Estadual
Estadual Ibicatu Parque Estadual Ibicatu, a fim de Ibicatu
estimular passeios turísticos e
ecológicos, possibilitando lazer
aliado a conhecimento.
Ampliação reforma e [o Ampliação e melhoria das|- Escola Municipal
construção de unidades unidades escolares do município, Irmã Osmunda
escolares inclusive com a ampliação de|- Escola Municipal
vagas em pré-escola e creches, São José
além do ensino fundamental.|- Escola Municipal
Aquisição de equipamentos e José de Anchieta
móveis para equipar novas|- Escola Municipal
unidades e modernizar as já Prefeito Afonso
existentes. Belenda
Transporte Escolar — — 04 - Aquisição de Ônibus para|- Departamento de]
Aquisição de Ônibus melhoria dos serviços de Educação, Cultura,
Escolar transporte de alunos e Esportes e Lazer
professores.
Reestruturação da + - Melhorar a estética da Passarela, |- Secretaria de Obras
Passarela do Posto com a revitalização do Urbanismo e
Ipiranga ao Trevo de calçamento, iluminação | Serviços Públicos.
acesso a Lupionopolis.
específica, visando lazer
saudável e seguro a todas as
faixas etárias.
- Reforma do Campo da
Vila Progresso.
- Construção de Quadras
de Esportes
- Implantação da Unidade
de Pronto Atendimento —
UPA 24 Horas
- Reforma da Vaca
Mecânica
- Formação de Banda
Musical
- Instituição da Guarda
Mirim
- Apoio às Festividades
01 - Melhoria das Instalações do|- Campo de Futebol
Campo da Vila Progresso, do Distrito de Vila
Construção de Vestiários e Progresso.
Sanitários.
- Construção de quadras | - Conjuntos
esportivas em conjuntos | Habitacionais
habitacionais, periferia e em
escolas, visando incentivar a
prática esportiva além de
oferecer lazer à população.
01 - Construção através do Governo |- Rua Bruno poleto
Federal de Unidade de Pronto
Atendimento denominada UPA
24Horas, modelo I
01 -
01 -
- Construção de Praças em
Conjuntos habitacionais
e cultura à população.
Reforma da estrutura existente e
aquisição de novos
equipamentos | proporcionando
melhoria na qualidade de vida
das crianças e idosos.
Criação de banda musical,
visando oferecer oportunidades
às pessoas com habilidades
musicais, além de oferecer lazer
Esquina com Rua
Francisco Brigiudo
Dutra
- Departamento de
Assistência Social
Criação da Guarda Mirim,
visando oferecer oportunidades
aos menores carentes.
Oferecer lazer à população
através de realização de
festividades como carnaval, festa
do município, dia da criança e
outras, além de apoio às
festividades religiosas e às
promovidas por entidades e
clubes do município.
- Departamento de
Cultura
- Departamento de
Assistência Social
Departamento de
Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Oferecer à população áreas de
lazer, além do embelezamento
da cidade.
- Aquisição de maquinas e
equipamentos.
- Aquisição de máquinas
rodoviárias e veículos
01 Pá -
Carregadeira
01Motonivelador
a
01 Caminhão
01 Espargidor de |-
Piche e 01 rolo
Atender melhor as demandas do
município.
Complementar e renovar a frota
de máquinas e veículos da frota
- Departamento de
Viação, Obras e
- Departamento de
Obras
Departamento de
Viação, Obras e
Serviços Públicos
Compactador municipal.
Pavimentação Asfáltica Pavimentação de ruas da|- Jardim Nazaré.
periferia e de conjuntos
habitacionais
Recapeamento Asfáltico 15.000 m? Recapeamento de ruas|- Diversas ruas
pavimentadas. pavimentadas do
município
Construção de Passarela 24.229,58 m? Construção de passarela e|- Rua Francisco
e canteiro central canteiro central do início da Rua Brígida Dutra e
Francisco Brigido Dutra e Rua Rua José Wilson
José Wilson Damião até a saída Damião
para Porecatu.
Readequação de Canteiro 2.400,00 m? Readequação do Canteiro|- Avenida
Central da Avenida Wanderley Wanderley
Antunes de Moraes. Antunes de Moraes
Reestruturação da Rua Reestruturar os canteiros | - Rua Londrina
Londrina centrais, com plantio de cárvores
de uma única espécie, colocação
de bancos e iluminação
diferenciada, deixando-a mais
atrativa com a finalidade de
motivar os interessados em
instalar atividades comerciais.
Programa de Habitação Aquisição de terrenos para|-
de Interesse Social construção de conjuntos
habitacionais seja através de
órgãos estaduais ou federais para
beneficiar famílias de baixa
renda ou que possuam condições
de edificar sua própria moradia,
com recursos próprios ou através
de financiamento.
Iluminação Pública Substituição da iluminação |- Diversas Ruas do
visando oferer segurança para os Município.
usuários. Implantação do sistema
em vias desprovidas de
iluminação pública.
Isenção de IPTU para Possibilitar melhores condições |- Departamento de
famílias carentes que á família para atendimento das Assistência Social
tenham filhos especiais necessidades especiais de seus
filhos.
Reforma do Cemitério 01 Proporcionar aos familiares e Cemitério
Municipal com aquisição visitantes, um ambiente mais Municipal
de Terreno para aprazível, com a construção de
ampliação.
L
passarela central, calçadas
laterais, asfaltamento na entrada,
- Aquisição de um Novo
Caminhão para coleta de
Lixo Doméstico
- Rede de Esgoto
- Combate à Erosão
01
melhoria dos sanitários,
implantação de iluminação
específica e colocação de vasos
ornamentais.
do lixo doméstico, em parceria
com a Cooperativa dos catadores
de Lixo, permitindo melhorar as
condições de vida de famílias de
baixa renda.
- Implantação do sistema de rede
de esgoto no Município
- Atender pontos críticos com
obras de combate a erosão
- Implantação do sistema de coleta
- Departamento de
Viação, Obras e
Serviços Públicos
- Vias Públicas
Vias Públicas
- Poços Artesianos e
construção de rede de
distribuição de água
02
- Beneficiar produtores que
necessitam de água para
desenvolvimento de suas
atividades.
- Incentivo à
industrialização e
Aquisição de Máquinas
Industriais
- Aquisição de
equipamentos
- Incentivar a industrialização do
município, desenvolvendo
projetos, construindo e alugando
barracões e adquirindo máquinas
para ser cedidas através de
cessão, concessão ou permissão
de uso.
Aquisição de equipamentos para
o Hospital Municipal e Postos de
Saúde.
- Aquisição de Caminhão
para transporte de
resíduos sólidos
01
- Implantação do Projeto recicla
Centenário, no recolhimento e
tratamento de resíduos
- Portais Turísticos
01
- Evidenciar as áreas de acesso ao
Município, proporcionando
receptividade aos moradores e
visitantes.
- Infraestrutura em pgs.
- Vila Rural
APPRCS E
Associação dos
[pequenos
Proprietários
Rurais de
Centenário do Sul.
- Secretaria de
Industria e
Comércio
Secretaria
Saúde
- Secretaria
Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente
Acesso à Porecatu
Existentes e a
Industriais serem implantados
- Construir barracões - Incentivar novas industrias pro Parque industrial
industriais. município.
- Construção de crehes
- | Atender demanda de crianças.
- Reformado Centenário | 01 [O T- Caliçadão.
Esporte Clube 1
- Pavimentação de estradas - - Estradas Rurais 4
Rurais. =
E Reforma e remodelação 01 nai - Centro
Da Praça Padre Aurélio
Basso
- Construção de um 01 + - Município |
Mercado Municipal. do
- Construção de Capela 01 - Descentralizar Capela Central, |- Conjunto Adalgiza
Mortuária. IE 0]
- Construção de 2 pontes - |- Vários setores. Es
Obras em Andamento 2018/2019.
PROJETO
SECRETARIA
Reforma do estádio Sergio Vito
Meca.
Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes.
Unidade Básica de Saúde — Vila
Progresso
Secretaria de Saúde.
Escola — Vila Progresso ( Escola
Rural)
Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes.
Escola Conjunto Adalgiza
Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes.
Pavimentação Asfáltica -
Planejamento Urbano
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Pavimentação — Jardim Nazaré
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Construção de Pista de Skate
Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes.
Pavimentação em Estradas
Rurais
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Ampliação da Unidade da
Mulher
Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES OR AMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
= | ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO |
Lo Lo — FSPESICAÇÃO o Do zMT o | 2018 | 2049 2020 | 202 [2022 |
RECEITAS CORRENTE | 30.804.265,01] 30.397.511,33| 31.331.481,59] 3227142330] 33.239.571,95| 34.236.755,15
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS | 2.700.300,76 | 3.646.753,54 3.773.297,19, 3.886.496,11 4.003.090,99 | 4.123.183,73
| IMPOSTOS 1.795.916,85 | 2.129.598,35, 2.210.627,36, 2.276.946,19 2.345.254,57 | 2.415.612,22
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 257.118,40, 283.540,98 | 292.047,20. 300.808,62 309.832,88 319.127,87]
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 257.118,40 | 283.540,98 | 292.047,20. 300.808,62 309.832,88 319.127,87
Imp. s/a Renda - Ret.na Fonte - Trabalho - Princ | 257.118,40 | 283.540,98 | 292.047,20, 300.808,62 309.832,88 | 319.127,87]
Impostos Específicos de Estados/DF Municípios | 1.538.798,45 1.846.057,37 1.918.580,16 1.976.137,57. 2.035.421,69 2.096.484,35)
Imposto s/ Prop. Predial e Territ Urbana | 320.597,80 538.122,86 554.266,54 570.894,54 588.021,38 605.662,02,
IPTU - Principal | 320.597,80 538.122,86 554.266,54 570.894,54 588.021,38 605.662,02
Imp.s/Trans.Inter Vivos Bens Imov.e Direitos | 780.192,70 | 827.004,26 851.814,38 877.368,81 903.689,87 930.800,57
ITBI - Principal 780.192,70 | 827.004,26 851.814,38) 877.368,81 903.689,87 | 930.800,57
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 438.007,95 | 480.930,25 | 512.499,24] 527.874,22 543.710,44 | 560.021,76
ISS.-Principal 438.007,95 | 464.288,42 | 495.358,15 510.218,89 525.525,46 541.291,22
ISS - Multas e Juros 0,00 | 2.997,25 | 3.087,17 3.179,79 | 3.275,18 3.373,44]
ISS - Divida Ativa 0,00 9.910,57 | 10.207,89 10.514,13 10.829,55 11.154,44,
ISS - Dívida Ativa - Juros e Multas 0,00 3.734,01) 3.846,03 3.961,41, 4.080,25 4.202,66
TAXAS 464.952,66 1.045.922,19 | 1.077.299,84 1.109.618,83 1.142.907,40 1.177.194,62
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 80.660,95 502.281,07 517.349,49 532.869,97 548.856,07 565.321,75
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 80.660,95 502.281,07 517.349,49 532.869,97 548.856,07 565.321,75
Taxas de Inspeção - Contr. e Fiscal. - Principal 80.660,95 492.849,81 507.635,30 522.864,36 538.550,29 554.706,80
Taxa Inspeção Controle e Fiscal. - Multas e Juro 0,00 373,76 384,97 396,52 408,42. 420,67
Taxas de Inspeção, Contr.e Fi9sc. - Divida Ativa 0,00 3.734,06 3.846,08 3.961,46 4.080,30 | 4.202,71
Taxa de Insp.Contr.Fisc.-Multa e Juros Dív.Ativa 0,00 | 5.323,44 5.483,14 5.647,63 5.817,06. 5.991,57
Taxas Pela Prestação de Serviços 384.291,71, 543.641,12 559.950,35 576.748,86 594.051,33 | 611.872,87
Taxas pela Prestação de Serviços | 384.291,71 543.641,12 559.950,35 576.748,86 594.051,33 611.872,87
Taxas pela Prestação de Serviços | 384.291,71 | 543.641,12 559.950,35 576.748,86, 594.051,33 611.872,87,
Taxas p/Prest.de Serviços - Principal | 384.291,71 543.641,12, 559.950,35 576.748,86] 594.051,33 611.872,87,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 439.431,25 471.233,00 485.369,99 499.931,09] 514.929,02 530.376,89
Contribuição de Melhoria 0,00 5.435,88, 5.598,96 5.766,93] 5.939,94 6.118,14)
Contribuição de Melhoria - Multas e Juros 0,00 1.901,64 1.958,69 2.017,45 2.077,97, 2.140,31]
Contribuição Melhoria - Divida Ativa 0,00 2.534,24 2.610,27 2.688,58 2.769,24 2.852,32,
Contr.de Melhoria -Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 | 1.125,51
Contribuição de Melhoria - Específica E/M 439.431,25 465.797,12 479.171,03 494.164,16 508.989,08 524.258,75,
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
= ARRECADADA | ORÇADA
ESRECIFICAÇÃO Cc 207 | 2048. — 2019 2020 |
Contr.Melh.p/Exp.Rede de llum.Púb. Cidade-Princ. | 439.431,25] 465.797,12] 479.771,08] 494.164,16]
Contr.Melh.p/Exp.Rede de Ilum.Púb. Cidade-Princ. | 439.431,25 465.797,12 479.771,03, 494.164,16]
RECEITA PATRIMONIAL 97.214,90 114.414,59, 117.847,01, 121.382,43
EXPLOR.DO PATRIMÔNIO IMOB.DO ESTADO 10.379,95 12.502,74 | 12.877,82] 13.264,16
Conc. Permis., Autoriz. ou Cessão do Dir.de Uso 10.379,95 12.502,74 | 12.877,82 13.264,16
Conc. Permis., Autoriz. ou Cessão do Dir.de Us 10.379,95 | 12.502,74 | 12.877,82 13.264,16,
Conc,.Permis, Autoriz.Cessão Dir.Uso - Princ. 10.379,95 | 12.502,74 12.877,82] 13.264,16|
VALORES MOBILIÁRIOS 84.272,70 | 99.349,60 102.330,08, 105.399,98
Juros e-Corrreções Monetérias 84.272,70 99.349,60 | 102.330,08 | 105.399,98
Remuneração de Depósitos Bancários 84.272,70 99.349,60 | 102.330,08 | 105.399,98
Remuneração de Depósitos Banc. - Principal 84.272,70, 99.349,60 | 102.330,08 105.399,98
Exploração de Recursos Naturais 2.562,25. 2.562,25 2.639,11 2.718,29
RECEITA DE SERVIÇOS 27.634,60 | 10.109,05 10.412,32 10.721,69
Serviços de Transporte 27.634,60 10.109,05 10.412,32 10.721,69
Serviços de Transporte - Principal 27.634,60 10.109,05 | 10.412,32 10.721,69
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 31.978.793,59 30.891.948,75 | 31.823.611,10 32.778.319,68
Transferências da União e suas Entidades 18.197.720,70 18.264.910,94 18.817.762,18 19.382.295,32
Transf. da União e suas Entidades 18.197.720,70 18.264.910,94 18.817.762,18 19.382.295,32
Participação na Receita da União 14.435.541,10
Cota-Parte do FPM - C.Mensal .- Principal 13.496.026,28
Cota-Parte Fundo Part.dos Mun. 1% Dez.- Princ. 312.885,21
Cota-Parte Fundo de Part.Mun.1% Jul. - Princ. 312.885,21,
Cota-Parte Imp.s/a Propr.Territ.Rural - Princ. 313.744,40 |
Transf.Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 437.438,85
Cota-Parte Comp.Fin.Rec.Hídricos - Principal 231.332,45
Cota-Parte Royalties-Comp.Finan..-Lei 7.990-Prin 206.106,40
Transferências de Recursos do SUS | 2.348.152,70
Transf. Rec. SUS - Repas.Fundo a Fundo - Princ. 2.348.152,70
Transferências de Receitas do FNAS 377.230,85 |
Transf. Rec. -FNAS - Principal 377.230,85 |
Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE 547.043,75 |
Transferências do Salário-Educação-Principal 322.278,55
Transf. Diretas do FNDE Ref. PDDE - Princ. |
46.237,30
15.578.461,21|
14.305.787,85|
458.937,87
481.166,43
332.569,06
463.685,17
245.212,39
218.472,78
1.441.774,56 |
1.441.774,56 |
154.682,92
154.682,92
570.854,83
341.615,26
40.000,00
16.045.815,04
14.734.961,49|
472.706,00
495.601,42
342.546,13
482.499,96
257.473,00
225.026,96
1.485.027,80,
1.485.027,80
159.323,40
159.323,40
587.980,46
351.863,71
41.200,00
16.527.189,48
15.177.010,33
486.887,18
510.469,46
352.822,51
496.974,95 |
265.197,19
231.777,76]
1.529.578,63]
1.529.578,63
164.103,10
164.103,10
605.619,87]
362.419,62]
42.436,00]
RR)
PREVISÃO
22º | 2022
508.989,08] 524.258,75
508.989,08 | 524.258,75
125.023,89 128.774,59]
13.662,08 | 14.071,94]
13.662,08 | 14.071,94
13.662,08 | 14.071,94
13.662,08 | 14.071,94
108.561,97 | 111.818,82]
108.561,97 | 111.818,82
108.561,97 111.818,82]
108.561,97, 111.818,82
2.799,84 | 2.883,83
11.046,43 11.377,82
11.048,43 11.377,82]
11.046,43 | 11.377,82
33.761.672,13 | 34.774.518,34
19.963.767,05 20.562.677,02
19.963.767,05
17.023.005,15
15.632.320,64|
501.493,79 |
525.783,54
363.407,18
511.884,19
273.153,10
238.731,09
1.575.465,90
1.575.465,90
169.029,19
169.029,19
623.788,45]
373.292,20]
43.709,08
20.562.677,02
17.533.695,29
16.101.290,26
516.538,60
541.557,04
374.309,39
527.240,71
281.347,69
245.893,02
1.622.729,97
1.622.729,97,
174.096,97 |
174.096,97
642.502,09
384.490,96
45.020,35
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Dedução da Cota-Parte do IPI Municípios - Princi
-10.351,26
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
FE Ê o E Ê o 9
x ARRECADADA | ORÇADA | PREVISÃO
Ê Ê ESPECIFIGAÇÃO [ 2017 | 2018 2019 | 2020 | 20m | 202
Transf. Diretas do FNDE Ref. PNAE - Princ. RR 17852790 18923957] 194.916,75] 20076425] 20678717] 212.990,78
Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 52.313,45 55.452,25 | 57.115,52 58.829,29, 60.594,17 | 62.411,99]
Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 - Princ. 52.313,45 55.452,25 | 57.115,52) 58.829,29 60.594,17 | 62.411,99]
TRANSF. DOS ESTADOS, DIST. FED. E SUAS ENT. 9.741.329,94 | 8.401.961,79 8.654.020,62 8.913.641,21 9.181.050,44 9.456.481,04]
Transf. dos Estados Dist. Fed. e suas Ent. 9.741.329,94 8.401.961,79 8.654.020,62 8.913.641,21 9.181.050,44 9.456.481,04,
Participação na Receita dos Estados 7.875.870,99 7.130.649,94 | 7.344.569,43, 7.564.906,50 7.791.853,69 8.025.608,40]
Cota-Parte do ICMS - Principal 5.560.594,44 | 5.698.137,00 5.869.081,11 6.045.153,54 6.226.508,15 6.413.303,39,
Cota-Parte do IPVA - Principal 2.002.427,90 | 881.765,12 908.218,07 935.464,61 963.528,54 992.434,39
Cota-Parte do IPI sobre Exportação - Princ. 51.756,30 | 54.861,67 56.507,52 58.202,75 | 59.948,83 | 61.747,29]
Cota-Parte Contrib. Interv Dom.Econ.CIDE-Princ. 3.572,35 25.572,35, 26.339,52 27.129,70 27.943,60 | 28.781,03
Outras Transferências dos Estados - Principal 257.520,00 470.313,80 | 484.423,21, 498.955,90 513.924,57 529.342,30
Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ. | 1.606.476,80 | 703.974,60 | 725.093,83] 746.846,64 769.252,03 792.329,59
Cota-Parte Royalties-Comp.Fin.p/Prod.Petr.-Princ | 1.462,15 | 1.462,00 1.505,86 1.551,03 1.597,57 | 1.645,49
Outras Transferências dos Estados - Principal 257.520,00 565.875,25 |, 582.851,50, 600.337,04 618.347,15 636.897,56,
Transf.de Rec.da Complementação ao FUNDEB 4.039.742,95 4.225.076,02 | 4.351.828,30. 4.482.383,15 4.616.854,64 | 4.755.360,28
Transferências de Recursos do FUNDEB 4.039.742,95 | 4.225.076,02 4.351.828,30 4.482.383,15 4.616.854,64 | 4.755.360,28
Transf.de Recursos do FUNDEB - Principal 4.039.742,95 4.225.076,02 | 4.351.828,30 4.482.383,15 4.616.854,64 4.755.360,28
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.084.973,80, 211.771,34 218.124,48 224.668,21 231.408,25 238.350,49
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMEN 2.533.793,60, 0,00 0,00, 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS - OPERAÇÕES INTRA- 11.743,95) 211.771,34 | 218.124,48, 224.668,21 231.408,25 238.350,49
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇÕES INTRA-ORÇ 2.539.436,25 0,00, 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -3.999.678,84 4.265.714,60 | 4.393.686,03 -4.525.496,61 4.661.261,49 4.801.099,33
DECUÇÃO DAS TRANSF.S DA UNIÃO E S/ NTIDADES -2.670.416,87 -2.938.761,83 | -3.026.924,68 -3.117.732,43 -3.211.264,39 -3.307.602,33
Dedução da Participação na Receita da União -2.659.954,18 -2.927.671,38 -3.015.501,52 -3.105.966,57 -3.199.145,56 -3.295.119,93
Dedução da Cota-Parte do FPM - Principal -2.597.205,30 -2.861.157,57 -2.946.992,30 -3.035.402,07 -3.126.464,13 -3.220.258,05
Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal -62.748,88 -66.513,81 -68.509,22 -70.564,50 -72.681,43 -74.861,88
Dedução da Transf.Financ.Deson.ICMS LC 87/96-Pri -10.462,69 -11.090,45 | 11.423,16 -11.765,86 -12.118,83 -12.482,40]
DEDUÇÃO DAS TRANSF.DOS EST.E DIST. FED.E S/ENT. -1.329.261,97 -1.326.952,77 -1.366.761,35 -1.407.764,18 -1.449.997,10 -1.493.497,00|
Dedução das Transferências dos Estados -1.329.261,97 -1.326.952,77 -1.366.761,35 -1.407.764,18 -1.449.997,10 -1.493.497,00
Dedução da Participação na Receita dos Estados -1.329.261,97 -1.326.952,77 -1.366.761,35 -1.407.764,18 -1.449.997,10 -1.493.497,00
Dedução da Cota-Parte do iCMS - Principal -1.005.989,00 -1.139.627,40 -1.173.816,22 1.209.030,71 -1.245.301,63 1.282.660,67
Dedução da Cota-Parte do IPVA - Principal -312.921,71 -176.353,02 -181.643,61 -187.092,91, -192.705,69 | -198.486,86,
-10.972,35 “11.301,52 -11.640,56 -11.989,78 -12.349,47
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
| E E e ARRECADADA | ORÇADA — PREVISÃO. .
E o ESPERA, o — 2017 [ 2018 DC 2019 2020. — mA. 202 |
| Total 35.889.238,81 30.609.28267 31.549.606,07 32496.091,51 33.470.980,20) 34.475.105,64
Centenário do Sul-PR, 16 de Abril de 2019
Nome Nome
Contador CRC nº
Nome
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA | ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS Co 27 2018 | 2019 | 2020 2021
DESPESAS CORRENTES | 28248259,17] 27.814.557,91 28.661.895,10 29.521.748,55 30.407.400,15]
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 16.159.484,56 16.971.687,44, 17.480.300,87 | 18.004.706,56 18.544.847,37.
Aplicações Diretas | 16.159.484,56| 16.971.687,44 17.480.300,87| 18.004.706,56. 18.544.847,37|
Aposent.do RPPS, Reser.e Refor. Remun.Militares 420.450,00. 445.677,00 459.047,31 472.818,72 487.003,28
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal 11.178.953,51| 11.898.824,02, 12.255.041,21 12.622.689,30 13.001.369,80
Obrigações Patronais 4.318.048,76 4.288.793,82, 4.416.787,98] 4.549.291,44 4.685.770,01]
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 159.932,29] 159.340,60 | 164.120,81 169.044,42 174.115,77
AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 78.600,00, 79.052,00 82.303,56 84.772,68, 87.315,81
Sentenças Judiciais 3.500,00 100.000,00 | 103.000,00, 106.090,00 109.272,70
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.088.774,61, 10.842.870,47 | 11.181.594,23 11.517.041,99 11.862.552,78
Transf. a Instit.Privadas s/ Fins Lucrativos | 643.947,58 | 632.443,60 | 651.416,90 670.959,40, 691.088,17
Contribuições 129.000,00 49.540,00 51.026,20 52.556,98 | 54.133,70,
Subvenções Sociais 514.947,58 582.903,60 | 600.390,70 618.402,42 636.954,47,
Transferências a Instit. Multigovernamentais | 487.500,00 516.750,00 | 532.252,50, 548.220,06 564.666,65
Con i | 185.500,00 196.630,00 | 202.528,90 208.604,76, 214.862,90
Rateio pela Participação em Consórcio Público | 302.000,00 | 320.120,00 329.723,60 339.615,30 349.803,75.
Aplicações Diretas 10.957.327,03 9.693.676,87 9.997.924,83 10.297.862,53 10.606.797,96
Diárias - Ci 1.556.095,48 949.368,89, 979.819,95 1.009.214,53 1.039.490,96
Material de Consumo 2.034.474,39 2.603.423,00 2.685.925,70 2.766.503,60 2.849.498,04,
Premiações Cult., Artíst. Cient.,Desp.e Outras 64.500,00 40.530,00 | 41.745,90 42.998,28 44.288,22]
Material de Distribuição Gratuita 41.496,58 52.926,37 54.514,16 56.149,58 57.834,06
Passagens e Despesas com Locomoção 31.693,00) 33.455,00 35.918,65 36.996,21 38.106,08
Outros Serviços de Terc. - Pessoa 816.227,40, 752.700,13 777.190,82 800.506,51 824.521,99
Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 6.018.961,88 4.901.768,48 5.007.519,50 5.157.744,99 5.312.477,32
SERV. DE TEC.DA INF. E COMUNIC. - PESSOA JURÍDICA 0,00, 0,00 45.000,00 46.350,00 47.740,50
Obrigações Tributárias e Contributivas 244.878,30, 201.565,00 207.611,95 213.840,30, 220.255,50
Indenizações e Restituições 148.000,00 156.880,00 161.586,40 166.433,99 171.427,00
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica 1.000,00 1.060,00 | 1.091,80 1.124,54] 1.158,29.
DESPESAS DE CAPITAL | 7.359.479,64 2.641.678,65 2.730.073,48 2.811.976,35] 2.896.342,45
INVESTIMENTOS 5.894.552,04] 1.660.992,65 1.714.772,40 1.766.216,70 | 1.819.201,93
Aplicações Diretas 5.894.552,04 1.660.992,65 1.714.772,40] 1.766.216,70 1.819.201,93
Material de Consumo 500,00 530,00 | 545,90 562,28 579,14
Obras e Instalações | 2.950.428,45 351.662,00 | 356.161,89) 366.846,70. 377.852,08
Equipamentos e Material Permanente 2.401.379,64 1.208.800,65 1.255.064,61 1.292.717,72 1.331.498,01,
Aquisição de Imóveis 542.243,95 100.000,00 103.000,00 106.090,00 109.272,70
2022. |
31.319.625,69
19.101.195,57
19.101.195,57
501.613,37 |
13.391.410,65 |
4.826.346,14
179.339,22
89.935,31
112.550,88
12.218.430,12
711.820,81
55.757,72
656.063,09
581.606,64
221.308,79
360.297,85,
10.925.002,67
1.070.675,68
2.934.983,43
45.616,88
59.569,08
39.249,29
849.257,65
5.471.851,58
49.172,71
226.863,17,
176.569,81,
1.193,39
2.983.225,23
1.873.778,04
1.873.778,04
596,52
389.187,65,
1.371.442,99]
112.550,88 |
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE [O EXECUTADA | | ORÇADA | o “PREVISÃO Ê |
NATUREZA DE DESPESAS 2017 2018 | 2019 | 2020 2021 2022 |
' AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ne 1.464.927,60] 980.686,00 1.015.301,08] 1.045.759,65 1.077.140,52 1.109.447,19
Aplicações Diretas 1.464.927,60 980.686,00) 1.015.301,08] 1.045.759,65 1.077.140,52 1.109.447,19
Principal da Divida Contratual Resgatado | 245.000,00) 259.700,00 | 267.491,00, 275.515,73, 283.781,20 292.294,63
| Sentenças Judiciais 1.219.927,60) 720.986,00 | 747.810,08 770.243,92] 793.359,32 817.152,56
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA 281.500,00] 153.046,11 157.637,49] 162.366,61, 167.237,60. 172.254,72)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 281.500,00] 153.046,11] 157.637,49] 162.366,61. 167.237,60, 172.254,72)
Reserva de Contingência 281.500,00] 153.046,11 | 157.637,49 162.366,61 167.237,60 172.254,72
| Total | 35.889.238,81 30.609.282,67 | 31.549.606,07] 32.496.091,51
33.470.980,20 34.475.105,64
Centenário do Sul-PR, 16 de Abril de 2019
Nome Nome Nome
Prefeito Municipal Contador CRC nº
Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARAN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 1
I.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | . | DESPESAREALIZADA | ORÇADA | — PREVISTA o
CÓDIGOS- DISCRIMINAÇÃO E e me o = — —
| 2017 | 2018 2019 2020 | 2021 | 2022
01 PODER LEGISLATIVO
01.101 CAMARA MUNICIPAL
0003 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
01.031.2.003 MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CÂMARA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 784.759,50 796.845,07 820.000,00 844.600,00 869.938,00 896.036,14
3.1.90.13.00. Obrigações Patronais 187.158,80 243.368,32 250.000,00 257.500,00 265.225,00 273.181,75
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 4.000,00 4.000,00 5.000,00 5.150,00 5.304,50 5.463,63
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 0,00 1.000,00 3.000,00 3.090,00 3.182,70 3.278,18
3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.000,00 20.000,00 25.000,00 25.750,00 26.522,50 27.318,17
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.000,00 18.000,00 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.150,00 5.304,50 5.463,63
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 65.000,00 50.000,00 10.198,00 10.503,94 10.819,06 11.143,63
3.3.90.40.00 SERV. DE TEC.DA INF. E COMUNIC. - PESSOA 0,00 0,00 45.000,00 46.350,00 47.740,50 49.172,71
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000,00 35.000,00 30.000,00 30.900,00 31.827,00 32.781,81
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 0,00 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27
Total do Projeto/Atividade 1.104.918,30 1.171.213,39 1.223.198,00 1.259.893,94 1.297.690,76 1.336.621,46
Total da Unidade 1.104.918,30 1.171.213,39 1.223.198,00 1.259.893,94 1.297.690,76 1.336.621,46
1.223.198,00 1.259.893,94 1.297.690,76
1.336.621,46
Total do Órgão 1.104.918,30 1.171.213,39
Municipal
ESTADO DO PARAN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 2
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| DESPESA REALIZADA | ORÇADA | PREVISTA 7]
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO E —— | - | — -—— -—
| 2017 2018 | 2019 | 2020 2021 2022
Los l E - o a Eres
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.201 GABINETE DO PREFEITO
0001 APRIMORAMENTO DO GABINETE.
04.122.2.000 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 311.000,00 234.260,00 241.287,80 248.526,43 255.982,22 263.661,68
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 99.820,00 95.209,20 98.065,27 101.007,22 104.037,40 107.158,55
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.14.00 Diárias - 75.500,00 37.402,00 38.524,06 39.679,78 40.870,17 42.096,28
3.3.90.30.00 Material de Consumo 37.000,00 39.220,00 40.396,60 41.608,50 42.856,75 44.142,45
3.3.90:33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 1.060,00 1.091,80 1.124,55 1.158,29 1.193,04
3.3.90.36:00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 5.600,00 5.936,00 6.114,08 6.297,50 6.486,43 6.681,02
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 56.300,00 59.678,00 61.468,34 63.312,39 65.211,76 67.168,11
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 11.255,09
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total do Projeto/Atividade 736.720,00 483.295,20 497.793,85 512.727,65 528.109,43 543.952,74
Total da Unidade 736.720,00
483.295,20 497.793,85 512.727,65 528.109,43 543.952,74
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Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
J DESPESA REALIZADA ORÇADA CO PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO >>> e - e
2017 2018 2019 2020 2021 2022
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.202 PROCURADORIA MUNICIPAL
0004 ESTRUTURAÇÃODA PROCURADORIA GERRAL DO MUNICÍPIO.
04.122.1.004 ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E
4:4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 11.500,00 11.660,00 12.009,80 12.370,94 12.741,19 13.123,43
Total do Projeto/Atividade 11.500,00 11.660,00 12.009,80 12.370,94 12.741,19 13.123,43
0004 ESTRUTURAÇÃODA PROCURADORIA GERRAL DO MUNICÍPIO.
04.122.2.004 ESTRUTURAR A PROCURADORIA GERAL DO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 186.300,00 197.478,00 203.402,34 209.504,41 215.789,54 222.263,22
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 62.650,00 66.409,00 68.401,27 70.453,31 72.566,91 74.743,91
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 2.120,00 5.000,00 5.150,00 5.304,50 5.463,63 5.627,54
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total do Projeto/Atividade 253.070,00 270.477,00 278.591,31 286.949,06 295.557,50 304.424,23
Total da Unidade É 264.570,00 . 282.137,00 290.601,11 são 299.320,00 | o “308.208,69 317.547,06
Municipal
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Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | | DESPESA REALIZADA | ORÇADA | PREVISTA |
'CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO E rs a nto as. es : 7 a
| | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 2022
02GOVERNO MUNICIPAL
02.203 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
0002 APRIMORAMENTO DO SETOR DE CONTROLE INTERNO.
04.122.2.002 MANTER AS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO.
3.1.90:11.00. Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 95.400,00 95.400,00 98.262,00 101.209,86 104.246,15 107.373,53
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica 1.000,00 1.060,00 1.091,80 1.124,54 1.158,29 1.193,39
4:4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
Total do Projeto/Atividade 96.900,00 96.990,00 99.899,70 102.896,68 105.983,58 109.163,44
Total da Unidade 96.900,00 96.990,00 99.899,70 102.896,68 105.983,58 109.163,44
Total do Órgão 1.098.190,00 862.422,20
888.294,66 914.944,33 942.391,70 970.663,84
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 5
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | . [| DESPESA REALIZADA | ORÇADA PREVISTA nr
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO o an E és |
| | | 2017 | 2018 | 2019 2020 2021 2022 |
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.302 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0005 APRIMOR. DA GESTÃO ADM: PAT. PÚB. GEST. DE PESSOAS PROC. ADM
04.122.1.005 REALIZAR REFORMAS E AMPLIAÇÃO NO PAÇO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 16.500,00 17.490,00 18.014,70 18.555,14 19.111,79 19.685,15
4:4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 16.500,00 17.490,00 18.014,70 18.555,14 19.111,79 19.685,15
Total do Projeto/Atividade 33.000,00 34.980,00 36.029,40 37.110,28 38.223,58 39.370,30
0005 APRIMOR. DA GESTÃO ADM: PAT. PÚB. GEST. DE PESSOAS PROC. ADM
04.122.2.006 REALIZAR A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM
3.1.90.01.00: Aposent.do RPPS, Reser.e Refor. Remun.Militares 420.450,00 445.677,00 459.047,31 472.818,72 487.003,28 501.613,37
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 172.680,00 1.830.408,00 1.885.320,20 1.941.879,80 2.000.136,10 2.060.140,10
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.085.900,00 1.151.054,00 1.185.585,60 1.221.153,10 1.257.787,60 1.295.524,32
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 1.500,00 1.590,00 1.637,70 1.686,83 1.737,44 1.789,56
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.500,00 100.000,00 103.000,00 106.090,00 109.272,70 112.550,88
3.3.70.41.00 Contribuições 50.000,00 53.000,00 54.590,00 56.227,70 57.914,53 59.651,97
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 21.900,00 22.684,00 23.364,52 24.065,45 24.787,42 25.531,04
3.3.90.30.00 Material de Consumo 362.000,00 383.190,00 394.685,70 406.526,27 418.722,05 431.283,71
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00 1.590,00 1.637,70 1.686,83 1.737,44 1.789,56
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 20.240,46 68.094,87 70.137,72 72.241,85 74.409,10 76.641,37
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 736.530,00 601.916,26 619.973,74 638.572,95 657.730,13 677.462,03
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 235.078,30 191.509,00 197.254,27 203.171,89 209.267,04 215.545,05
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 148.000,00 156.880,00 161.586,40 166.433,99 171.427,00 176.569,81
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 88.793,60 15.000,00 15.450,00 15.913,50 16.390,90 16.882,63
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 245.000,00 259.700,00 267.491,00 275.515,73 283.781,20 292.294,63
Total do Projeto/Atividade 3.593.072,36 5.282.293,13 5.440.761,86 5.603.984,61 5.772.103,93 5.945.270,03
0007 REESTRUTURAÇÃO E APRIMORAMENTO DA SECRETARIA DE FAZENDA.
04.123.2.012 EFETUAR PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.219.927,60 720.986,00 747.810,08 770.243,92 793.359,32 817.152,56
Total do Projeto/Atividade 1.219.927,60 720.986,00 747.810,08 770.243,92 793.359,32 817.152,56
Total da Unidade 4.845.999,96 o 6.038.259,13 6.224.601 34 6.411.338,81 6.603.686,83 E 6.801.792,89
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II.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
" Do Co | DESPESAREALIZADA | ORÇADA | PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO E a 1 o o Eli
| | | 2017 | 2018 2019 | 2020 2021 | 2022
Total do Órgão 4.845.999,96 6.038.259,13 6.224.601,34 6.411.338,81 6.603.686,83 6.801.792,89
CÓDIGOS
Municipal
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Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
Co | DESPESA REALIZADA ORÇADA | — PREVISTA
DISCRIMINAÇÃO e ———+4— - — — te
2017 2018 L 2019 2020 2021 2022
04 SECRETARIA DA FAZENDA
04.402 DEPARTAMENTO DE FAZENDA
0007 REESTRUTURAÇÃO E APRIMORAMENTO DA SECRETARIA DE FAZENDA.
04.123.1.008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente l 18.180,00 18.725,40 19.287,16 19.865,78 o 20.461,75
Total do Projeto/Atividade 51.100,00 18.180,00 18.725,40 19.287,16 19.865,78 20.461,75
Total da Unidade 51.100,00 18.180,00 Brasão 1928716 1986578 20.461,75
Total do Órgão o 51.100,00 18.180,00 18.725,40 1928716 19.865,78 20.461,75
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Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| . | DESPESAREALIZADA | ORÇADA o — PREVISTA
CÓDIGOS: DISCRIMINAÇÃO — qem - ——— — — +
| 2017 2018 | 2019 2020 2021 2022
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05.501 GABINETE DO SECRETARIO
0030 MODERNIZ. E RACIONALIZAÇÃO ADMINIST. - DESENV. ECONOMICO.
04.122.1.050 AQUIS. DE EQUIP. ELET. DE INFORM., E AQUIS. DE
4.4.90.30.00 Material de Consumo 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 51.000,00 63.060,00 64.951,80 66.900,35 68.907,36 70.974,58
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 105.252,86 101.604,00 104.652,12 107.791,68 111.025,43 114.356,19
4.4.90.61.00 ão de Imóveis 511.743,95 100.000,00 103.000,00 106.090,00 109.272,70 112.550,88
Total do Projeto/Atividade 668.496,81 265.194,00 273.149,82 281.344,31 289.784,63 298.478,17
0030 MODERNIZ. E RACIONALIZAÇÃO ADMINIST. - DESENV. ECONOMICO.
04.122.2.041 PROMOVER AS ATIVID ESSENCIAIS DA
3.1.90.11.00. Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Ci 354.000,00 142.000,00 146.260,00 150.647,80 155.167,23 159.822,24
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 138.834,66 11.360,00 11.700,80 12.051,82 12.413,38 12.785,78
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 4.200,00 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,11
3.3.90.30.00 Material de Consumo 75.100,00 73.352,00 75.552,56 77.819,13 80.153,71 82.558,32
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.700,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 91.800,00 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 11.255,09
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 29.800,00 110.882,00 114.208,46 117.634,71 121.163,75 124.798,66
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 1.125,51
Total do Projeto/Atividade 696.434,66 352.834,00 363.419,02 374.321,58 385.551,22 397.117,75
Total da Unidade Ages sat47 = 618.028,00 E “636.568,84 E 655.665,89 675.335,85 o 695.595,92
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I.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| Mova = . Ra DESPESA REALIZADA |. ORÇADA | CO PREVISTA FT
CÓDIGOS» DISCRIMINAÇÃO eme — = - —— - |
| 2017 2018 2019 2020 | 2021 2022 |
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05.503 DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
0033 PROGRAMAS DE GESTÃO DE SOLOS E ÁGUAS EM MICROBACIAS.
04.122.1.054 AMPLIAR O ACESSO DO PRODUTOR RURAL À
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 347.600,00 368.456,00 379.509,68 390.894,97 402.621,81 414.700,46
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 109.000,00 115.540,00 119.006,20 122.576,38 126.253,67 130.041,28
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
Total do Projeto/Atividade 457.100,00 484.526,00 499.061,78 514.033,63 529.454,62 545.338,26
0033 PROGRAMAS DE GESTÃO DE SOLOS E ÁGUAS EM MICROBACIAS.
04.122.2.044 MELHORAR A INFRAESTRUTURA VIÁRIA RURAL.
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 192.000,00 203.520,00 209.625,60 215.914,36 222.391,79 229.063,54
Total do Projeto/Atividade 192.000,00 203.520,00 209.625,60 215.914,36 222.391,79 229.063,54
0033 PROGRAMAS DE GESTÃO DE SOLOS E ÁGUAS EM MICROBACIAS.
04.122.2.045 FORTALECER E QUALIFICAR A AGRICULTURA
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.30.00 Material de Consumo 52.350,00 55.491,00 57.155,73 58.870,40 60.636,51 62.455,61
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 64.600,00 68.476,00 70.530,28 72.646,19 74.825,58 77.070,34
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.700,00 14.522,00 14.957,66 15.406,39 15.868,58 16.344,64
Total do Projeto/Atividade 131.650,00 139.549,00 143.735,47 148.047,54 152.488,95 157.063,63
Total da Unidade 780.750,00 827.595,00 852.422,85 877.995,53 904.335,36 931.465,43
Total do Órgão 2.145.681,47 1.445.623,00 1.488.991,69 1.533.661,42 1.579.671,21 1.627.061,35
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARAN.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 10
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | . | DESPESAREALIZADA | ORÇADA | PREVISTA E
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO E pira | Ir ———
| 2017 | 2018 2019 2020 | 2021 | 2022
06 SECRETARIA DE SAUDE
06.601 GABINETE DO SECRETARIO
0029 QUALIFICAÇÃO NA GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.301.1.049 ESTRUTURAR A UNIDADE DE ATENDIMENTO -
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 24.200,00 22.791,00 23.474,76 24.178,97 24.904,34 25.651,47
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 150.000,00 154.500,00 159.135,00 163.909,05 168.826,32
Total do Projeto/Atividade 174.200,00 172.791,00 177.974,76 183.313,97 188.813,39 194.477,79
Total da Unidade E 174.200,00 172.791,00 177.974,76 18331397 188.813,39 194.477,79
Prefeitura
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Municipal de Centenário do Sul
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II.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| PE | DESPESAREALIZADA | ORÇADA | PREVISTA. “|
CÓDIGOS! DISCRIMINAÇÃO eo neo nd : Es À
| 2017 2018 | 2019 2020 2021 2022 |
06 SECRETARIA DE SAUDE
06.602 DEPARTAMNETO DE SAUDE
0020 QUALIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO HOSPITAL DOUTOR LAURO MACEDO S
10.301.1.037 REESTRUTURAR O HOSPITAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo 88.302,33 88.541,62 91.197,87 93.933,80 96.751,82 99.654,37
Total do Projeto/Atividade 88.302,33 88.541,62 91.197,87 93.933,80 96.751,82 99.654,37
0021 QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA PROGRESSO.
10.301.1.038 ESTRUTURAR A UNIDADE DE ATENDIMENTO.-
3.3.90.30.00. Material de Consumo 88.302,33 88.543,78 91.200,09 93.936,09 96.754,17 99.656,80
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 174.193,48 183.408,30 188.910,54 194.577,85 200.415,18 206.427,63
Total do Projeto/Atividade 262.495,81 271.952,08 280.110,63 288.513,94 297.169,35 306.084,43
0022 QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA D E SAÚDE ANA GARCIA RAMOS.
10.301.1.039 ESTRUTURAR A UNIDADE DE ATENDIMENTO -
3.3.90.30.00 Material de Consumo 88.302,33 88.543,78 91.200,09 93.936,09 96.754,17 99.656,80
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 174.193,48 183.408,30 188.910,54 194.577,85 200.415,18 206.427,63
Total do Projeto/Atividade 262.495,81 271.952,08 280.110,63 288.513,94 297.169,35 306.084,43
0023 AMPLIAÇÃO DO ATENDIIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
10.301.1.040 MANTER O ATENDIMENTO DE QUALIDADE ÀS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 24.200,00 22.791,00 23.474,73 24.178,97 24.904,34 25.651,47
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 38.797,82 84.091,70 86.614,45 89.212,88 91.889,27 94.645,95
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total do Projeto/Atividade 92.997,82 106.882,70 110.089,18 113.391,85 116.793,61 120.297,42
0027 REESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
10.301.1.047 ESTRUTURAR A UNIDADE DE ATENDIMENTO NA
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 496,58 526,37 542,16 558,42 575,18 592,43
Total do Projeto/Atividade 496,58 526,37 542,16 558,42 575,18 592,43
0020 QUALIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO HOSPITAL DOUTOR LAURO MACEDO S
10.301.2.031 MANTER O ATENDIMENTO QUALIFICADO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 12
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| . DESPESA REALIZADA | ORÇADA | PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO — à pu na |
2017 2018 2019 2020 2021 | 2022 |
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 325.000,00 527.000,00 542.810,00 559.094,30 575.867,12 593.143,13
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 86.500,00 185.600,00 191.168,00 196.903,04 202.810,13 208.894,43
3.3.70.41.00 Contribuições 135.500,00 143.630,00 147.938,90 152.377,06 156.948,37 161.656,82
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 22.510,18
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 15.000,00 15.900,00 16.377,00 16.868,31 17.374,36 17.895,59
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 79.000,00 79.000,00 81.370,00 83.811,10 86.325,43 88.915,19
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.200,00 1.272,00 1.310,16 1.349,46 1.389,95 1.431,65
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 10.600,00 10.918,00 11.245,54 11.582,90 11.930,39
Total do Projeto/Atividade 672.200,00 983.002,00 1.012.492,06 1.042.866,81 1.074.152,80 1.106.377,38
0022 QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA D E SAÚDE ANA GARCIA RAMOS.
10.301.2.033 MANTER O ATEND. DE QUALIDADE ÀS FAMÍLIAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 502.315,94 415.975,51 428.454,77 441.308,41 454.547,66 468.184,08
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 171.642,23 135.245,60 139.302,96 143.482,04 147.786,50 152.220,09
Total do Projeto/Atividade 673.958,17 551.221,11 567.757,73 584.790,45 602.334,16 620.404,17
0023 AMPLIAÇÃO DO ATENDIIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
10.301.2.034 MANTER OS PROGR. AGENTE COMUNIT. XDE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 502.315,94 415.975,51 428.454,77 441.308,41 454.547,66 468.184,08
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 171.642,23 135.245,60 139.302,96 143.482,04 147.786,50 152.220,09
Total do Projeto/Atividade 673.958,17 551.221,11 567.757,73 584.790,45 602.334,16 620.404,17
0025 QUALIFIC. DO ATENDIM. DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANITA CANET
10.301.2.035 MANTER O ATEND. DE QUALIDADE ÀS FAMÍLIAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 502.315,94 415.975,51 428.454,77 441.308,41 454.547,66 468.184,08
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 171.642,23 135.245,60 139.302,96 143.482,04 147.786,50 152.220,09
Total do Projeto/Atividade 673.958,17 551.221,11 567.757,73 584.790,45 602.334,16 620.404,17
0027 REESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
10.301.2.037 MANTER O ATEND. DE QUALID ÀS FAMÍLIAS NA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 602.315,94 415.975,51 428.454,77 441.308,41 454.547,66 468.184,08
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 171.642,23 135.245,60 139.302,96 143.482,04 147.786,50 152.220,09
Total do Projeto/Atividade 773.958,17 551.221,11 567.757,73 584.790,45 602.334,16 620.404,17
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.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
j nu [ DESPESAREALIZADA | ORÇADA | CO PREVISTA |
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO ts ce E =
2017 2018 2019 2020 2021 2022
0028 REESTRUTURAÇÃO DO SAMU.
10.301.2.038 MANTER O ATENDIMENTO DE QUALIDADE ÀS
3.1.90.11.00 : Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal 502.315,94 415.975,51 428.457,77 441.308,41 454.547,66 468.184,08
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 171.642,23 135.245,60 139.302,96 143.482,04 147.786,50 152.220,09
Total do Projeto/Atividade 673.958,17 551.221,11 567.760,73 584.790,45 602.334,16 620.404,17
0029 QUALIFICAÇÃO NA GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.301.2.039 MANTER O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 450.000,00 491.500,00 506.245,00 521.432,35 537.075,32 553.187,57
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 60.000,00 155.290,00 159.948,70 164.747,16 169.689,57 174.780,25
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.200,00 1.272,00 1.310,16 1.349,46 1.389,95 1.431,65
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 18.700,00 19.822,00 20.416,66 21.029,16 21.660,03 22.309,83
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1.000,00 1.060,00 1.091,80 1.124,55 1.158,29 1.193,04
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.200,00 1.272,00 1.310,16 1.349,65 1.389,49 1.431,65
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 2.573.467,94 1.907.177,86 1.964.393,20 2.023.324,99 2.084.024,74 2.146.545,48
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.100,00 3.074,00 3.166,22 3.261,21 3.359,04 3.459,81
Total do Projeto/Atividade 3.109.667,94 2.580.467,86 2.657.881,90 2.737.618,53 2.819.746,43 2.904.339,28
Total da Unidade 7.958.447,14 7.059.430,26 7.271.216,08 7.489.349,54 7.714.029,34 7.945.450,59
Total do Órgão 8.132.647,14 7.232.221,26 7.449.190,84 7.672.663,51 7.902.842,73 8.139.928,38
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
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Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade
] ] [| DESPESAREALIZADA | ORÇADA
CÓDIGOS: DISCRIMINAÇÃO E qtas —
2017 2018 | 2019 2020
07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
07.701 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.122.2.049 REPASSE DE SUBVENÇÃO DE RECURSOS PARA
3.3.50.41.00 Contribuições 4.500,00 4.770,00 4.913,10 5.060,49
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 38.348,90 22.910,00 23.597,30 24.305,22
Total do Projeto/Atividade 42.848,90 27.680,00 28.510,40 29.365,71
0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.244.2.050 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 218.451,36 231.308,00 238.247,24 245.394,65
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 68.000,00 72.080,00 74.242,40 76.469,67
3.1.90:16:.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.500,00 1.590,00 1.637,70 1.686,83
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 1.000,00 1.060,00 1.091,80 1.124,55
3.3.90.14:.00 Diárias - Civil 2.000,00 2.120,00 2.183,60 2.249,11
3.3.90.30.00 Material de Consumo 31.500,00 48.910,00 50.377,30 51.888,62
3.3.90.31.00 Premiações Cult., Artist. Cient. Desp.e Outras 500,00 530,00 545,90 562,28
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 1.060,00 1.091,80 1.124,55
3.3.90.36:00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 40.500,00 42.600,00 43.878,00 45.194,34
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 63.000,00 66.780,00 68.783,40 70.846,90
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500,00 2.650,00 2.729,50 2.811,38
Total do Projeto/Atividade 429.951,36 470.688,00 484.808,64 499.352,88
0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.122.2.052 MANTER AS ATIV. DOS CONS. MUNIC.VINC SMAS,
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 11.000,00 11.660,00 12.009,80 12.370,09
Total do Projeto/Atividade 11.000,00 11.660,00 12.009,80 12.370,09
0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.122.2.053 REPASSE DE SUBVENÇÃO PARA O ASILO
3.3.50.41.00 Contribuições 4.500,00 4.770,00 4.913,10 5.060,49
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 38.348,90 22.910,00 23.597,30 24.305,22
Total do Projeto/Atividade 42.848,90 27.680,00 28.510,40 29.365,71
Página: 14
Em Real (R$)
“PREVISTA
2021 2022
5.212,31 5.368,68
25.034,37 25.785,40
30.246,68 31.154,08
252.756,48 260.339,17
78.763,76 81.126,67
1.737,44 1.789,56
1.158,29 1.193,04
2.316,58 2.386,08
53.445,28 55.048,63
579,14 596,52
1.158,29 1.193,04
46.550,17 47.946,67
72.972,31 75.161,48
2.895,73 2.982,60
514.333,47 529.763,46
12.741,20 13.123,43
12.741,20 13.123,43
5.212,31 5.368,68
25.034,37 25.785,40
30.246,68 31.154,08
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 15
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| . | DESPESAREALIZADA | ORÇADA | PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO ===... sas.s as E — ai E E
| | 2017 2018 2020 2021 | 2022
0035 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
08.122.2.057 MANUTENÇÃO DO AFAI.
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 13.083,33 15.833,33 16.308,33 16.797,58 17.301,50 17.820,55
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 16.333,33 16.716,67 17.218,17 17.734,71 18.266,75 18.814,76
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.101,44 14.519,78 14.955,37 15.404,03 15.866,15 16.342,14
Total do Projeto/Atividade 42.518,10 47.069,78 48.481,87 49.936,32 51.434,40 52.977,45
0035 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
08.122.2.058 MANUTENÇÃO DO CREAS.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 68.000,00 59.438,00 61.221,14 63.057,77 64.949,51 66.897,99
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00 21.800,00 22.454,00 23.127,62 23.821,45 24.536,09
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 13.083,33 15.838,33 16.313,48 16.802,88 17.306,97 17.826,18
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 16.333,33 16.716,67 17.218,17 17.734,71 18.266,75 18.814,76
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.101,44 14.519,78 14.955,37 15.404,03 15.866,15 16.342,14
Total do Projeto/Atividade 135.518,10 128.312,78 132.162,16 136.127,01 140.210,83 144.417,16
0035 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
08.122.2.059 MANUTENÇÃO DO PAEFI.
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 13.083,33 15.838,33 16.313,48 16.802,88 17.306,97 17.826,18
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 16.333,33 16.716,67 17.218,17 17.734,71 18.266,75 18.814,76
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.101,44 14.519,78 14.955,33 15.404,03 15.866,15 16.342,14
Total do Projeto/Atividade 42.518,10 47.074,78 48.486,98 49.941,62 51.439,87 52.983,08
0036 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
08.122.2.061 MANUTENÇÃODO CRAS.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 96.876,00 115.330,00 118.789,90 122.353,59 126.024,19 129.804,91
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 32.500,00 34.150,00 35.174,50 36.229,73 37.316,63 38.436,12
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Ci 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
Total do Projeto/Atividade 129.876,00 150.010,00 154.510,30 159.145,60 163.919,96 168.837,55
0036 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
08.122.2.062 MANUTENÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA.
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 13.083,33 15.838,33 16.313,48 16.802,88 17.306,97 17.826,18
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 16.333,33 16.716,67 17.218,17 17.734,71 18.266,76 18.814,76
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.101,44 14.519,78 14.955,37 15.404,34 15.866,15 16.342,14
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 16
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
|I . DESPESA REALIZADA | ORÇADA | PREVISTA o
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO - 2 — — A — — —
| 2017 2018 2019 2020 2021 | 2022
Total do Projeto/Atividade o 42.518,10 47.074,78 48.487,02 49.941,93 o 5 439,88 E 52.983,08
0036 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
08.122.2.063 MANTER O FUNCIONAMENTO DA VACA MECÂNICA.
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 63.083,33 15.838,33 16.313,48 16.802,88 17.306,97 17.826,18
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 16.333,33 16.716,67 17.218,17 17.734,71 18.266,75 18.814,76
4:4:90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.101,44 14.519,78 14.955,37 15.404,03 15.866,15 16.342,14
Total do Projeto/Atividade 92.518,10 47.074,78 48.487,02 49.941,62 51.439,87 52.983,08
0036 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
08.122.2.064 MANTER O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS
3.3.90.36.00: Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 63.083,33 15.838,33 16.313,18 16.802,88 17.306,97 17.826,18
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 16.333,33 16.716,67 17.218,17 17.734,71 18.266,75 18.814,76
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.101,44 14.519,78 14.955,37 15.404,03 15.866,15 16.342,14
Total do Projeto/Atividade 92.518,10 47.074,78 48.486,72 49.941,62 51.439,87 52.983,08
0036 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
08.122.2.067 CONCESSÃO DE BENEF. EVENT. (CESTAS
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 40.000,00 42.400,00 43.672,00 44.982,16 46.331,62 47.121,57
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.493,00 5.823,00 5.997,69 6.177,62 6.362,95 6.553,84
Total do Projeto/Atividade 45.493,00 48.223,00 49.669,69 51.159,78 52.694,57 54.275,41
Total da Unidade 1.150.126,76 1.099.622,68 1.132.611,00 1.166.589,89 1.201.587,28 1.237.634,94
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 17
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
Do DESPESA REALIZADA | ORÇADA |. PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO —— > == e — ——— ———
| 2017 2018 | 2019 2020 2021 2022
07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
07.702 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE
0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.243.1.061 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA
3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.000,00 13.780,00 14.193,40 14.619,20 15.057,78 15.509,51
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa F 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 2.500,00 2.650,00 2.729,50 2.811,38 2.895,77 o 2.982,60
Total do Projeto/Atividade 16.000,00 16.960,00 17.468,80 17.992,86 18.532,69 19.088,63
0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.122.1.062 ADQ. EQUIPAM. E MATERIAIS PERM. P/ USO DOS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.500,00 1.070,00 1.102,10 1.135,16 1.169,22 o 1.204,29
Total do Projeto/Atividade 9.500,00 1.070,00 1.102,10 1.135,16 1.169,22 1.204,29
0034 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.243.2.051 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.
3.3.90.30.00 Material de Consumo 182.600,00 84.966,00 87.514,99 90.140,43 92.844,64 95.629,99
Total do Projeto/Atividade 182.600,00 84.966,00 87.514,99 90.140,43 92.844,64 95.629,99
Total da Unidade o “208.100,00 102.986,00 106.085,89 o 109.268,45 o 112.546,55 115.922,91
Aa: “20261868 | a Cazasssa 13144 33,83 1.353.557,85
Total do Órgão 1.358.226,76
1.238.696,89
1.275.858,34
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARAN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 18
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| j | DESPESAREALIZADA | ORÇADA | PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO to "—— Mto a |
| | 2017 2018 2019 2020 2021 2022
08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.802 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0014 REESTRUT. A SECR. DE DEDUCAÇÃO.
12.301.1.023 REESTRUTURAR A SECRETARIA
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 226.049,78 254.027,60 261.648,42 269.497,87 277.582,80 285.910,28
3.3.90.30.00 Material de Consumo 247.127,90 532.239,57 548.206,75 564.652,95 581.592,53 599.040,30
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 500,00 1.802,00 1.856,06 1.911,74 1.969,09 2.028,17
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 84.692,70 87.233,48 89.850,48 92.546,00 95.322,38
Total do Projeto/Atividade 483.677,68 872.761,87 898.944,71 925.913,04 953.690,42 982.301,13
0014 REESTRUT. A SECR. DE DEDUCAÇÃO.
12.361.1.024 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UMA UNIDADE CMEI.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal 469.756,84 494.238,60 509.065,75 524.337,72 540.067,85 556.269,88
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 163.786,27 168.267,80 173.315,83 178.515,30 183.870,75 189.386,87
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31.146,51 30.977,72 31.907,05 32.864,26 33.850,19 34.865,69
3.3.90.30.00 Material de Consumo 131.597,90 199.006,26 204.976,44 211.125,73 217.459,50 223.983,28
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 143.080,00 153.604,80 158.212,94 162.959,32 167.848,09 172.883,53
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.621,68 22.677,87 23.358,21 24.058,95 24.780,72 25.524,14
Total do Projeto/Atividade 952.989,20 1.068.773,05 1.100.836,22 1.133.861,28 1.167.877,10 1.202.913,39
0014 REESTRUT. A SECR. DE DEDUCAÇÃO.
12.361.1.027 AQUIS. DE 1 VEÍC. UTILITÁRIO, AQUIS. DE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 100.000,09 103.000,09 106.090,09 109.272,79 112.550,97
Total do Projeto/Atividade 300.000,00 100.000,09 103.000,09 106.090,09 109.272,79 112.550,97
0014 REESTRUT. A SECR. DE DEDUCAÇÃO.
12.361.1.029 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS.
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 10.100,00 10.706,00 11.027,18 11.357,99 11.698,73 12.049,70
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 62.502,96 21.518,00 22.163,54 22.828,45 23.513,30 24.218,70
Total do Projeto/Atividade 72.602,96 32.224,00 33.190,72 34.186,44 35.212,03 36.268,40
0015 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL AFONSO BELENDA ENSINO FUND.
12.361.1.030 ESTRUTURAR A ESCOLA AFONSO BELENDA.
3.3.90.30.00 Material de Consumo 131.597,90 199.006,26 204.976,44 211.125,73 217.459,50 223.983,28
Municipal
ESTADO DO PARAN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 19
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| DESPESA REALIZADA | ORÇADA PREVISTA |
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO po — em O = — - —
| 2017 | 2018 | 2019 2020 2021 | 2022 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 143.080,00 153.604,80 158.212,94 162.959,32 167.848,09 172.883,53
Total do Projeto/Atividade 274.677,90 352.611,06 363.189,38 374.085,05 385.307,59 396.866,81
0015 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL AFONSO BELENDA ENSINO FUND.
12.361.1.031 AMPLIAR ESCOLA MUNICIPAL AFONSO BELENDA.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.000,00 15.000,00 15.450,00 15.913,50 16.390,90 16.882,63
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.621,68 22.677,87 23.358,20 24.058,95 24.780,71 25.524,14
Total do Projeto/Atividade 16.621,68 37.677,87 38.808,20 39.972,45 41.171,61 42.406,77
0015 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL AFONSO BELENDA ENSINO FUND.
12.361.1.032 MANTER A ESCOLA MUNICIPAL PREF. AFONSO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 469.756,84 494.238,60 509.065,75 524.337,72 540.067,85 556.269,88
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 163.786,27 168.267,70 173.315,73 178.515,20 183.870,65 189.386,76
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31.146,25 30.977,72 31.907,05 32.864,26 33.850,19 34.865,69
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 39.000,00 41.810,00 43.064,30 44.356,23 45.686,91 47.057,52
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total do Projeto/Atividade 703.689,36 735.294,02 757.352,83 780.073,41 803.475,60 827.579,85
0016 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ ENSINO FUND.
12.361.1.034 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ.
3.3.90.30.00 Material de Consumo 131.597,90 199.006,26 204.976,44 211.125,73 217.459,50 223.983,28
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 143.080,00 153.604,80 158.212,94 162.959,32 167.848,09 172.883,53
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.621,68 22.677,87 23.358,21 24.058,95 24.780,72 25.524,14
Total do Projeto/Atividade 288.299,58 375.288,93 386.547,59 398.144,00 410.088,31 422.390,95
0017 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ OSMUNDA ENSINO FUND.
12.361.1.035 REESTRUTURAR NA ESCOLAM IRMÃ OSMUNDA
3.3.90.30.00 Material de Consumo 131.597,90 199.006,21 204.976,44 211.125,73 217.459,50 223.983,28
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 143.080,00 153.604,80 158.212,94 162.959,32 167.848,09 172.883,53
Total do Projeto/Atividade 274.677,90 352.611,01 363.189,38 374.085,05 385.307,59 396.866,81
0018 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL PE. JOSÉ DE ANCH. ENSINO F.
12.361.1.036 REESTRUTURAR A ESCOLA JOSÉ DE ANCHIETA.
3.3.90.30.00 Material de Consumo 131.597,90 199.006,26 204.976,44 211.125,73 217.459,50 223.983,28
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 143.080,00 153.604,80 158.212,94 162.959,32 167.848,09 172.883,53
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARAN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 20
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | DESPESA REALIZADA ORÇADA | PREVISTA
[CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO E do Í — na
| | 2017 | 2018 2019 2020 2021 2022
4:4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.621,68 22.677,87 23.358,21 24.058,97 24.780,72 25.524,14
Total do Projeto/Atividade 288.299,58 375.288,93 386.547,59 398.144,02 410.088,31 422.390,95
0013 COZINHA CENTRAL.
12.306.2.024 MANTER O SERVIÇO DA COZINHA CENTRAL.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 117.000,00 123.000,00 126.690,00 130.490,70 134.405,42 138.437,58
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 33.000,00 35.000,00 36.050,00 37.131,50 38.245,45 39.392,81
Total do Projeto/Atividade 150.000,00 158.000,00 162.740,00 167.622,20 172.650,87 177.830,39
0014 REESTRUT. A SECR. DE DEDUCAÇÃO.
12.361.2.025 MANTER A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 630.500,00 690.313,00 711.022,39 732.353,06 754.323,65 776.953,35
3.1.90.13.00 Obrigações Patronai 168.482,80 229.307,40 236.186,62 243.272,21 250.570,37 258.087,48
3.1.90.16.00. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00 1.060,00 1.091,80 1.124,55 1.158,29 1.193,04
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 11.400,00 3.120,00 3.213,60 3.310,01 3.409,31 3.511,59
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 211.700,00 282.526,00 291.001,78 299.731,83 308.723,78 317.985,49
Total do Projeto/Atividade 1.023.082,80 1.206.326,40 1.242.516,19 1.279.791,66 1.318.185,40 1.357.730,95
0016 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ ENSINO FUND.
12.361.2.027 MANUTENÇÃO DA ECOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 569.756,84 494.238,60 509.065,75 524.337,72 540.067,85 556.269,88
3.1.90.13.00 Obrigações Patrona 163.786,27 168.267,80 173.315,83 178.515,30 183.870,75 189.386,87
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31.146,51 30.977,72 31.907,05 32.864,26 33.850,19 34.865,69
Total do Projeto/Atividade 764.689,62 693.484,12 714.288,63 735.717,28 757.788,79 780.522,44
0017 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ OSMUNDA ENSINO FUND.
12.361.2.028 MANTER A ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ OSMUNDA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 569.756,84 494.238,60 509.065,75 524.337,72 540.067,85 556.269,88
3.1.90.13.00 Obrigações Patrona 163.786,27 168.267,80 173.315,83 178.515,30 183.870,75 189.386,87
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31.146,51 30.977,72 31.907,05 32.864,26 33.850,19 34.865,69
Total do Projeto/Atividade 764.689,62 693.484,12 714.288,63 735.717,28 757.788,79 780.522,44
0018 REESTRUTURAR A ESCOLA MUNICIPAL PE. JOSÉ DE ANCH. ENSINO F.
12.361.2.029 MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 569.756,84 494.238,60 509.065,75 524.337,72 540.067,85 556.269,88
Prefeitura
ESTADO DO PARA
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Municipal de Centenário do Sul
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 21
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| DESPESA REALIZADA | ORÇADA — PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO | Ea 1 E E e
| 2017 2018 2019 2020 2021 2022
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 163.786,27 168.267,80 173.315,83 178.515,30 183.870,75 189.386,87
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31.146,51 30.977,72 31.907,05 32.864,26 33.850,19 34.865,69
Total do Projeto/Atividade 764.689,62 693.484,12 714.288,63 735.717,28 757.788,79 780.522,44
Total da Unidade 7.122.687,50 o 7.747.309,59 7.979.728,79 8.219.120,53 8.465.693,99 “8.719.664,69
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 22
I.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | . DESPESA REALIZADA | ORÇADA o PREVISTA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO = —— — : =———
| 2017 | 2018 2019 2020 | 2021 2022
08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.804 DEPARTAMENTO DA CULTURA
0011 REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E SETORES VINCULADOS
13.392.1.018 EQUIPAR TEATRO.
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00 20.840,00 21.465,20 22.109,15 22.772,43 23.455,60
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 500,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 1.125,51
Total do Projeto/Atividade 16.000,00 21.840,00 22.495,20 23.170,05 23.865,16 24.581,11
0011 REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E SETORES VINCULADOS
13.392.2.021 REAL. A MANUT.DAS AÇÕES DE DIFUSÃO DA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 132.600,00 140.556,00 144.772,68 149.115,86 153.589,33 158.197,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 41.500,00 43.990,00 45.309,70 46.668,99 48.069,06 49.511,13
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.50.41.00 Contribuições 80.000,00 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 22.510,18
3.3.90.14.00 iá vil 500,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 1.125,51
3.3.90.31.00 Premiações Cult., Artist. Cient. Desp.e Outras 25.000,00 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 22.510,18
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 500,00 5.000,00 5.150,00 5.304,50 5.463,63 5.627,54
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 500,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 1.125,51
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 1.900,00 6.000,00 6.180,00 6.365,40 6.556,36 6.753,05
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 220.900,00 115.000,00 118.450,00 122.003,50 125.663,60 129.433,50
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 1.125,51
Total do Projeto/Atividade 503.900,00 353.546,00 364.152,38 375.076,95 386.329,25 397.919,11
Total da Unidade 51990000 37538600 38664758 39824700 41019441 422.500,22
Municipal
ESTADO DO PARAN
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 23
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | : [DESPESA REALIZADA ORÇADA CC PREVISTA E |
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO [> — — A -— —— —
2017 | 2018 | 2019 2020 | 2021 2022 |
08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.805 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
0009 REEST.. DOS ESPAÇOS PARA GESTÃO E DESENV. DA POLÍTICA DE ESP
27.812.1.013 ESTRUTURAR AS UD. DE ATEND. AO PÚBLICO P/
3.3.90.30.00 Material de Consumo 46.700,00 49.502,00 50.987,06 52.516,67 54.092,17 55.714,94
3.3.90.31.00 Premiações Cult., Artist. Cient. Desp.e Outras 39.000,00 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 22.510,18
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 500,00 5.000,00 5.150,00 5.304,50 5.463,63 5.627,54
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 500,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 1.125,51
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 16.000,00 16.960,00 17.468,80 17.992,56 18.532,65 19.088,63
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 115.000,00 121.902,17 125.559,23 129.326,00 133.205,78 137.201,95
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
Total do Projeto/Atividade 218.200,00 214.894,17 221.340,99 227.980,91 234.820,64 241.865,27
0009 REEST.. DOS ESPAÇOS PARA GESTÃO E DESENV. DA POLÍTICA DE ESP
27.812.1.014 CONSTRUIR NOVAS UNIDADES ESPORTIVAS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00 25.000,00 25.750,00 26.522,50 27.318,17 28.137,72
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 11.255,09
Total do Projeto/Atividade 2.000,00 35.000,00 36.050,00 37.131,50 38.245,44 39.392,81
0009 REEST.. DOS ESPAÇOS PARA GESTÃO E DESENV. DA POLÍTICA DE ESP
27.812.2.016 MANTER O ATENDIMENTO NAS UNIDADES
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 12.000,00 127.200,00 131.016,00 134.946,48 138.994,87 143.164,71
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 37.560,00 39.814,00 41.008,42 42.238,67 43.505,83 44.811,01
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
Total do Projeto/Atividade 50.060,00 167.544,00 172.570,32 177.747,43 183.079,84 188.572,24
0009 REEST.. DOS ESPAÇOS PARA GESTÃO E DESENV. DA POLÍTICA DE ESP
27.812.2.019 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 323.000,00 242.243,40 249.510,70 256.996,02 264.705,90 272.647,07
3.3.50.41.00 Contribuições 40.000,00 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 22.510,18
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 500,00 530,00 545,90 562,28 579,15 596,52
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 3.000,00 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,12
Total do Projeto/Atividade 366.500,00 265.953,40 273.932,00 282.149,96 290.614,46 299.332,89
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
8.806.087,16
Página: 24
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| ENE [ DESPESA REALIZADA | ORÇADA | PREVISTA =
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO — - — + js — —
| 2017 2018 2019 | 2020 2021 2022
Total da Unidade 636.760,00 683.391 57 70389331 — 72500980 746.760,38 769.163,21
Total do Órgão o 8.279.347,50 9.070.269,68 E 9.342.377,33 9.911.328,12
9.622.648,78
Prefeitura
ESTADO DO PARAN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Municipal de Centenário do Sul
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Página: 25
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| DESPESA REALIZADA ORÇADA PREVISTA
CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO E na ans Eni DO
| 2017 | 2018 | 2019 2020 | 2021 | 2022
09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.901 DEPART. DE OBRAS, URBANISMO, TRANSP. SERV. PUBL.
0008 APRIMOR E DESENVOLV. DE AÇÕES PARA GESTÃO DO SETOR DE INFRA.
15.451.1.009 AQUI DE VEÍCULOS E MAQUINÁR. PARA A
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.301.140,00 400.530,00 412.545,90 424.922,27 437.669,93 450.800,02
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total do Projeto/Atividade 1.301.640,00 400.530,00 412.545,90 424.922,27 437.669,93 450.800,02
0008 APRIMOR E DESENVOLV. DE AÇÕES PARA GESTÃO DO SETOR DE INFRA.
15.451.1.011 REALIZAR A ESTRUTURAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.825.028,45 150.530,00 155.045,90 159.697,27 164.488,18 169.422,82
Total do Projeto/Atividade 2.825.028,45 150.530,00 155.045,90 159.697,27 164.488,18 169.422,82
0008 APRIMOR E DESENVOLV. DE AÇÕES PARA GESTÃO DO SETOR DE INFRA.
04.451.2.013 REALIZAR A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRURA
3.1.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 500,00 5.000,00 5.150,00 5.304,50 5.463,63 5.627,54
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1.433.875,48 859.052,89 884.824,47 911.369,20 938.710,27 966.871,57
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física 84.200,00 110.601,68 113.919,73 117.337,32 120.857,43 124.483,15
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 1.136.461,00 828.464,17 853.318,09 878.917,63 905.285,15 932.443,70
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00 530,00 545,90 562,28 579,14 596,52
Total do Projeto/Atividade 2.656.036,48 1.804.178,74 1.858.304,09 1.914.053,21 1.971.474,76 2.030.619,00
0008 APRIMOR E DESENVOLV. DE AÇÕES PARA GESTÃO DO SETOR DE INFRA.
04.122.2.014 MANUTENÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.293.422,75 935.018,00 963.068,54 991.960,60 1.021.719,41 1.052.371,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 405.000,00 271.255,00 279.392,65 287.774,42 296.407,65 305.299,87
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 110.000,00 116.600,00 120.098,00 123.700,94 127.411,96 131.234,31
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 500,00 1.500,00 1.545,00 1.591,35 1.639,09 1.688,26
Total do Projeto/Atividade 1.808.922,75 1.324.373,00 1.364.104,19 1.405.027,31 1.447.178,11 1.490.593,44
Total da Unidade 859162768 367961174 379000008 390370008 402081098 414143528
Total do Órgão o “8.591.627,68 3.679.611,74 3.790.000,08 — 3.903.700,06 E 4.020.810,98 o 4.141.435,28
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Página: 26
Il.b - Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade, Programa e Projeto/Atividade Em Real (R$)
| | | DESPESAREALIZADA | ORÇADA PREVISTA
CÓDIGOS» DISCRIMINAÇÃO a isto — peida
2017 | 2018 2019 2020 2021 2022
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
99.999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 281.500,00 153.046,11 157.637,49 162.366,61 167.237,60 172.254,72
Total do Projeto/Atividade 281.500,00 153.046,11 157.637,49 162.366,61 167.237,60 172.254,72
Total da Unidade — 281.500,00 153.046,11 157.637,49 16236661 167.237,60 172.254,72
Total do Órgão 281.500,00 153.046,11 157.637,49 16236661 16723760 17225472
Total Geral 35.889.238,81 30.609.282,67 31.549.606,07 32.496.091,51 33.470.980,20 34.475.105,64
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
2020
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 81º) (R$)
o | E o 2020 E | . o 2021. - | . 2022 . o
ESPECIFICAÇÃO | Valor | Valor '% PIB % RCL | Valor Valor %PIB % ROL Valor | valor % PIB % REL |
| | Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL)| Corrente | Constante (b/PIB)| (bIRCL) Corrente | Constante (cIPIB) (cIRCL) |
| (a) x 100 | x 100 | (b) | x 100 x 100 | (c) | | x 100 | x 100
'Receita Total 3227142330 31.030.214,71 0,008 | 0,057 | 33.239.571,95| 30.805. 905,42 0,008 0,056 | 34.236.755,15| 30.568.531,38 0,008] 0,056 |
Receitas Primárias (1) | 3227142330, 31.030.214,71 0,008 | 0,057 | 33.239.571,95 30.805.905,42] 0,008] 0,056 | 34.236.755,15| 30.568.531, 38 0,008 0, 056 |
Despesa Total | 32.496.091,51| 31.246.241,84| 0,008 | 0,057 33.470.980,20| 31.020.370,90, 0,008 0,057 | 34.475.105,64| 30.781.344,32 0, 008 0,056
Despesas Primárias (Il) | 31 450.331,86 | 30.240.703,71 0,007 | 0,056 | 32.393.839,68| 30.022.094,24 0,007, 0,055 | 33.365.658,45| 29.790.766,47, 0 (007 0,054 |
Resultado Primário (HD=(I-l) | 821.091 4 789.511,00 0,000 | 0,001 | 845.732,27) 783.811,19 0,000 0,001 | 871.096,70. 777.164,91 0,000 0,001
Resultado Nominal | 0,00 | 0,00, 0,000 | 0, 000 | 0,00] 0,00 0,000, 0,000 | 0,00, 0,00 0,000 0,000
'Dívida-Pública Consolidada | 0,00 0,00 0,000 | 0, 000 | 0,00] 0,00] 0,000 0,000 | 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Consolidada Líquida | 0,00, 0,00, 0,000 | 0, 000 | 0,00] 0,00| 0,000 0,000 | 0,00. 0,00 0,000 | 0,000 |
Receitas Primárias advindas | 0,00, 0,00 | 000] 0,00 0,00| 000 | 000] 0,00 0,00 0,00 | 0,00 000]
de PPP (IV) | | | |
[Despesas Primárias 0,00. 000 | 000) 0,00] 0,00, 0,00 | 000 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00
geradas por PPP (V) | | | | | |
Ea das 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00] 000 | 000 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00
Nota:
- O cá culo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
| VARIÁVEIS . o MO 2021 MR
PIB real (crescimento % anual) o o 4 o 2,50. II no 2,50 no 2,50 =
Taxa real de juro implícito sobre a divida líquida do Governo (média % anual) 11,60 | Lo 11,60 11,60 |
“Câmbio (R$/USS - Final do Ano) l o o CY 80 385 0 385
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 o 3 | o 3,80 |
Projeção do PIB do Estado - R$bilhões od (432. 480.000.0 000, 00 | 443. 292. 000. 000,00 | 454.374.000.000,00 |
Receita Corrente Líquida - RCL - R$t bilhões | 56.708.000.000,00 | 58. 988. 000. 000, 00 61.347.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2020 2021 | 2022 |
| Valor Corrente | 1, 4000 | Valor r Corrente | 1 D7s00 | Valor Corrente / Ea 12000 |
o Nome Nome Nome
Centenário do Sul- PR, 16 de Abril de 2019 Prefeito Municipal Contador CRC nº
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo
2020
ANF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il)
Metas Fiscais Atuais Comp:
aradas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
VALORES A PREÇOS CORRENTES —
“89
ESPECIFICAÇÃO
CozaTo | 28% Do 219 | % 2020 | % 22º 0% 22%
Receita Total 7 30.804.265,01] 3039751133) 1,3) 31.331.481,59 31º 5227142330] 30) 3323057195] 30] 34.236.755,15) 30)
' Receitas Primárias (1) | 30.804.265,01| 30.397.511,33] 43 31.351,48 E) 31 32.271.423,30] 30, 33.239.571,95] 30º 34.236.755,15] 30]
| Despesa Total | 35.889.238,81 30.609.282,67) 44,7 | 31.549.606,07 | 31 32496.091,51| 30| 33.470.980,20] 30) 34.475.105,64] 30,
| Despesas Primárias (II) DC 3442431121] 2962859667) 13,9] 30.534.304,99 | 31) 31450.331,86| 30) 32393.839,68| 30) 33.365.658,45| 3,0
' Resultado Primario (Il)=(1 - 19 “3.620.046,20. 768.914,66 | 0,0 797.176,60| 37 821.091,44 | 30] 845.732,27 | 3,0 871.096,70 30]
|Resultado Nominal | 0,00] 0,00 00| 0,00] 0,0 0,00] 00] 0,00] 0,0| 0,00] 0,0]
Divida Pública Consolidada | 0,00 | 0,00] 0,0 0,00 | 00] 0,00) 00| 0,00| 00| 0,00 | 00,
Dívida Consolidada Líquida | 0,00, 0,00] 0,0 0,00| 00, 0,00) 00, 0,00. 000 00
Eis
| E | VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
ESPECIFICAÇÃO : o o A
| | 2017 | 2018 % 2019 Co % | 2020 % | 2021 CC % 2022 Lo % a
'Receita Total . 33.244.270,84 | 31.619.491,29] 49] 3135148159] 09) 31 05021471] 1,0] 30.805.905,42] 07] 3056853138] 08
Receitas Primárias (1) | 33.244.270,84 31.619.491,29) 49º 3133148159] -0,9 31.030.214,71] 1,0) 30.805.905,42] 07] 30.568.531,38] -0,8|
Despesa Total | 3873202542 3183977583 17,8) 31.549.606,07] 09 31.246.241,84] 4,0! 31.020.370,90 07) 30:781.344,32 -0,8
Despesas Primárias (Il) 37.151.060,90 30.819.666,26 47,0] 30.534.304,99 -0,9 30.240.703,71 4,0] 30.022.094,24] -07) 29.790.766,47] -0,8
Resultado Primário (II)=(1 - 8) -3.906.790,06| 799.825,03 0,0 797.176,60 -0,3 789.511,00 40| 783.811,19] -0,7 777.764,91 -0,8
' Resultado Nominal 0,00] 0,00 0,0 0,00, 00] 0,00] 00. 0,00 00| 0,00 0,0
Dívida Pública Consolidada 0,00, 0,00 0,0 0,00 0,0, 0,00 0,0 0,00] 0,0. 0,00 0,0
Divida Consolidada Líquida 0,00] 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 so
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes E
le NA o — ÍNDICES DE INFLAÇÃO o o o o
0 29 T 2018 . 2019 2020* Do 2024 ] 2022*
2,95 | 3,75 4,02 4,00 3,75 3,80 |
E o VALORES DE REFERÊNCIA — DES. o |
| Valor Correntex 1 07921 Valor Corrente x 4 04020] Valor Corrente x ae 00000) Valor Corrente / | 1,04000] Valor Corrente / 1,07900 Valor Corrente / 1,12000]
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Centenário do Sul-PR, 16 de Abril de 2019
Nome Nome Nome
Prefeito Municipal Contador CRC nº
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo || - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2020
AMF - Tabela 2 (LRF, art. e, s2º, inciso D. o
| - Metas II - Metas |
. Previstas Realizadas | | t
ESPECIFICAÇÃO 2018 hPIBWRCL 2018 %PIB% RCL
| (a) (b) | | |
Receita Total | 33.802.032,01 0,008 0,092 30.397.511,33 0,007, 0,081,
Receitas Primárias (1) 33.687.873,23 0,008) 0,092 30.397.511,33) 0,007| 0,081]
Despesa Total | 30.421.828,82| 0,007, 0,083 30.609.282,67 0,007, 0,082,
| Despesas Primárias (Il) 30.623.065,57| 0,007, 0,084 29.628.596,67 0,007, 0,079
| Resultado Primário (ll)=(1- Il) | 3.064.807,66/ 0,001] 0,008 768.914,66 0,000 0,002
' Resultado Nominal | -3.143.868,32 --0,009 0,00 0,000, 0,000
| Divida Pública Consolidada 526.520,38 0,000) 0,001 0,00] 0,000, 0,000
| Divida Consolidada Liquida | -3143.868,32] --0,009] 0,00] 0,000/ 0,000]
Nota:
PIB Estadual | Previsto e Realizado para 2010
| ESPECIFICAÇÃO — o VALOR |
Previsão do PIB Estadual para 2018
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para a 2018
| Previsão da RCL Estadual | lal para 2018
E | Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2018
Centenário do Sul-PR, 16 de Abril de 2019
Nome
Prefeito Municipal
| 411.359.000.000,00
| 411.359.000.000,00
[3 615.000.000,00 |
37.500.000.000,00
Nome
Contador CRC nº
Valor |
Variação (Il - 1)
% .
(o)=(b- a) (cla)x 100]
3.404.520,68,
3.290.361,90
187.453,85]
-994.468,90
Psmpenços
3.143.868,32]
-526.520,38,
3.143.868,32
Nome
a!
-10,07 |
-9,76 |
0,61 |
-3,24 |
74,91 |
-100,00 |
-100,00 |
-100,00 |
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2020
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso mo o o (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | “2018 | % 2017 % 2016 [% |
| Patrimônio/Capital | 23.416.512,15] 94,30 | 22.734. 477, 82] 94,30 22.072.308,56] 94,30]
| Reservas | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00]
| | Resultado Acumulado | 1.416.481,14 5,70 | 1.375.224,41 5,70 1.335.169, 33, 5,70
É [TOTAL | 24.832.993, 29 | | 100, 00 | 24. 109.702,23 | 100,00 ES 407. 477, 89| 100,00,
REGIME PREVIDENCIÁRIO (R$)
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 2018 % ] 2017 [% | 2016 IS
| Patrimônio/Capital | 0,00) 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00] 0,00)
Reservas | 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 0,00
Resultado Acumulado | 0,00 0,00 | 0,00 0,00, 0,00 0,00
TOTAL | 0,00) 0,00 | 0,00 | 0,00] 0,00) 0,00
Centenário do Sul-PR, 16 de Abril de 2019
Nome Nome Nome
Prefeito Municipal Contador CRC nº
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2020
ANF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
r o Rs o = EVENTOS. o o | o 2020 o
| Aumento Permanente da Receita | 0,00 |
| (-) Transferências Constitucionais | 7.776.614,06 |
(-) Transferências ao FUNDEB 1.555.322,81
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) | -9.331.936,87 |
| Redução Permanente de Despesas (Il) o | , 0,00 |
| Margem Bruta (GM) =(I+Il) | -9.331.936,87 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) o va | 0,00
Novas DOCC 0,00 |
Novas DOCC Geradas Pelas PPP | 0,00 |
| Margem Liquida de Expansão de DOCC (V J=( VA E Ce | . -9.331.936,87
Centenário do Sul-PR, 16 de Abril de 2019
Nome Nome Nome
Prefeito Municipal Contador CRC nº

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