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materia nº 19/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaInformar sobre as notificações enviadas aos proprietários de terrenos vagos e sobre providências tomadas com relação ao não atendimento das notificações: - Quantas notificações a proprietários de terrenos urbanos foram expedidas solicitando limpeza e roçagem? - Quais percentuais aproximados de proprietários de lotes atenderam à notificação e destes, qual percentual dos que não atenderam? - O Poder Executivo providenciou a limpeza com a devida cobrança? Requeiro cópias.
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-22 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 019/2019
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do chefe 
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, as seguintes informações:
Informar sobre as notificações enviadas aos proprietários de 
terrenos vagos e sobre providências tomadas com relação ao não atendimento das 
notificações:
- Quantas notificações a proprietários de terrenos urbanos foram 
expedidas solicitando limpeza e roçagem?
- Quais percentuais aproximados de proprietários de lotes 
atenderam à notificação e destes, qual percentual dos que não atenderam?
- O Poder Executivo providenciou a limpeza com a devida 
cobrança? Requeiro cópias.
JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, solicitamos para que realize o 
cumprimento do que determina a Lei Municipal nº 2112/2007, Art 07 inciso 3°, que disciplina 
a limpeza dos terrenos baldios do município. As irregularidades podem ser encontradas aos 
montes por toda a cidade, solicitamos, com urgência, a fiscalização de forma ostensiva. 
Senhor Prefeito, cumpra o que determina a Lei Municipal nº 2112/2007, Art 07 iniciso 3°, 
que disciplina a limpeza dos terrenos baldios do município. O tempo quente, úmido e com 
muita chuva que caracteriza os meses de verão é propício para a proliferação de animais 
peçonhentos, gerando preocupação para os moradores de locais próximos a terrenos 
abandonados e com matagais. Aranhas, escorpiões, cobras e mosquitos Aedes Aegypti 
acabam sendo mais frequente nessa época do ano, motivo pelo qual é necessário tomar 
algumas atitudes (cuidados) extras para evitar problemas sérios. São animais perigosos e 
por isso, nos deixam em alerta.
SALA DAS SESSÕES, em 22 de abril de 2019
Prof. ADAM LINEKER
Vereador

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