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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
REQUERIMENTO Nº 022/2019
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, que seja cumprida pelo
executivo a Lei Municipal 2912/2017. Por que a Lei não está sendo cumprida?
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
SALA DAS SESSÕES, em 22 de abril de 2019
Prof. ADAM LINEKER
Vereador
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2912/2017
SÚMULA: INSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA A
SER CONFERIDA AOS ALUNOS DESTAQUE DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CENTENÁRIO DO
SUL
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUICIPAL,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. I° - Fica instituída, no âmbito do Município de
Centenário do Sul, a Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar alunos que se
destacarem no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A medalha será conferida a um único aluno por sérieano do Ensino Fundamental em cada estabelecimento da Rede Municipal de Ensino e se
houver empate, os alunos empatados serão contemplados com as medalhas.
Art. 2°- A aferição dos alunos destaque será feita por
Comissão composta pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
II - Diretor do Estabelecimento de Ensino;
III - Coordenador Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; e
IV - Diretor de Ensino da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3°- A Comissão de aferição para reconhecer o
aluno destaque, levará em conta a média geral das notas, a freqüência e disciplina
(comportamento), apurados no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Art. 4°- As medalhas, a critério do Poder Executivo
poderão ser patrocinadas por empresa local.
Art. 50
- O Poder Executivo regulamentará, no que couber
e que não conste nesta Lei, no prazo de 60 dias.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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REGISTRADO
No Livro N°11b2*nrzt-LS:)./ 20Pda Pagina Nct
n..nPUBLICADO tn,
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23 de Março de 2017
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ASSINATURA
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