PROJETO DE LEI Nº 009/2019 - Legislativo
Súmula: “Institui o Programa Farmácia Solidária no
Município de Centenário do Sul, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no Município de
Centenário do Sul, com o objetivo de favorecer a população de baixa renda, por meio da
organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade
e instituições da sociedade civil.
§1º - Ainda poderá haver doações de medicamentos dentro do prazo de
validade por parte das drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas, clínicas
médicas e médicos, com o intuito de atender um número maior de pessoas.
Art. 2º - A Farmácia Solidária poderá ser organizada e gerenciada sob a
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e
técnicas necessárias ao desenvolvimento do Programa.
Art. 3º - É prevista a arrecadação junto à população de Centenário do
Sul/PR dos medicamentos armazenados em domicílios e que não são mais necessários
ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo
laboratório responsável por sua fabricação.
§1º - A Secretaria Municipal da Saúde, por meio de Agentes Comunitários
de Saúde, ficará responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de
medicamentos nos domicílios.
§2º - Por meio de formulário padrão, fornecido pela Secretaria Municipal da
Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados,
como denominação, quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o
nome e assinatura do doador.
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Saúde, no transcorrer do
desenvolvimento do Programa poderá instituir mecanismos de gerência e comunicação
entre as Unidades Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição
dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimentos
da demanda.
Art 5º - A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de
medicamentos doados, sempre observando o prazo de validade e condições de uso,
tarefa essa a ser desempenhada por profissionais da área médica, pertencentes ao
quadro de funcionários do Município.
§1º - A Secretaria Municipal da Saúde dará a destinação correta aos
medicamentos com prazo de validade vencidos.
Art 6º - As crianças em acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com
renda per capita de um quarto do salário mínimo por integrante, terão prioridade no
atendimento do Programa.
Art 7º - A Secretaria Municipal da Saúde poderá celebrar convênios, que
vigorará sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que dispõe de estrutura
técnica e administrativa para operar o Programa Farmácia Solidária, de modo a ampliar
sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art 8º - O Município executará campanhas de doação de medicamentos,
buscando sensibilizar a população, as autoridades, as empresas privadas, instituições
da sociedade civil e a comunidade, para estimular a entrega de medicamentos, com o
fim de evitar o desperdício e divulgar os seus benefícios.
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
contados da data de sua publicação.
Art 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 09 de setembro de 2019.
Prof. Adam Lineker
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal levar até a população
carente condições mínimas de saúde, podendo através do recebimento de
medicamentos gratuitos a conclusão de seu tratamento médico, ou a continuidade deste.
Sabemos que em nossa cidade há um grande número de pessoas carentes
que não dispõe de valores financeiros para custear seu tratamento médico e este projeto
irá proporcionar uma qualidade de vida a estas pessoas, ainda, irá evitar que muitos
pacientes retornem ao atendimento médico, já que conseguiram através de recebimento
de medicamento realizar o tratamento solicitado.
Projetos iguais a este tem se espalhado por diversos Estados e Municípios
brasileiros, dada a sua relevância e importância social, por tal motivo tomei a inciativa de
trazer para nossa cidade.
Ainda, há que se considerar a competência do Município de legislar sobre
assuntos de interesse local, com previsão legal no artigo 30, I, da Constituição Federal.
Por fim, o presente projeto visa à conscientização da população, das
empresas, dos laboratórios, do não desperdício de medicamentos e consequentemente
os benefícios que trará a população carente, em especial as crianças e idosos.
Centenário do Sul/PR, em 09 de setembro de 2019.
Prof. Adam Lineker
VEREADOR