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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 104/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2019
Date 2019-09-16
Ementafazer uma Lei onde autorize a realizar licitações para aquisição de medicamentos que não fazem parte da lista regular fornecida na Farmácia Municipal.
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-17 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-17T15:30:44.356199-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 104/2019
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do poder executivo municipal, através do setor competente, fazer uma Lei onde autorize a 
realizar licitações para aquisição de medicamentos que não fazem parte da lista 
regular fornecida na Farmácia Municipal.
JUSTIFICATIVA: Esta lei garantirá a legalidade de fornecimento de 
medicamentos que poderão ser retirados na farmácia ou fornecedor vencedor da licitação.
Os medicamentos deverão ser adquiridos com preços dentro do 
praticado no mercado, sem ônus para o município.
Tal solicitação vai de encontro com a necessidade de munícipes que não 
têm condições financeiras de arcar com os custos de medicamentos indicados para 
tratamentos e que na farmácia municipal não são comuns, com isso não necessitará de o 
cidadão recorrer a meios legais para obrigar o município a custear o tratamento.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 16 de Setembro de 2019
Prof. ADAM LINEKER
Vereador

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