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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 104/2019
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do poder executivo municipal, através do setor competente, fazer uma Lei onde autorize a
realizar licitações para aquisição de medicamentos que não fazem parte da lista
regular fornecida na Farmácia Municipal.
JUSTIFICATIVA: Esta lei garantirá a legalidade de fornecimento de
medicamentos que poderão ser retirados na farmácia ou fornecedor vencedor da licitação.
Os medicamentos deverão ser adquiridos com preços dentro do
praticado no mercado, sem ônus para o município.
Tal solicitação vai de encontro com a necessidade de munícipes que não
têm condições financeiras de arcar com os custos de medicamentos indicados para
tratamentos e que na farmácia municipal não são comuns, com isso não necessitará de o
cidadão recorrer a meios legais para obrigar o município a custear o tratamento.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 16 de Setembro de 2019
Prof. ADAM LINEKER
Vereador
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