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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAtualiza o valor do Piso Salarial os profissionais do Magistério Público do município de Centenário do Sul, contratados para jornada de 40 horas semanais.
native_id1717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-19 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2019-09-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-09-17 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-09-17 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-09-17 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-09-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-19T13:27:22.812990-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-09-19T09:46:41.574461-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 016/2019
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CENTENÁRIO DO SUL, CONTRATADOS PARA
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica concedido, para o exercício de 2019, aos
profissionais do magistério público da educação básica do Município de Centenário do
Sul, contratados para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, que recebem valor
inferior ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica, um
complemento salarial que garanta o valor mínimo do piso nacional (ou seja, R$ 2.557,74 —
dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. A
dd
Centenário do Sul/PR, 28 de agosto de 2019.
LUIZNICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA - PL 016/2019
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que atualiza o valor do piso salarial para os
profissionais do magistério público do Município de Centenário do Sul, contratados para
jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial do magistério para 2019 foi reajustado para R$
2.557,74, após O Ministério da Educação definir reajuste de 4,17%, nos termos do artigo
5.º da Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.
Desta forma, o Município de Centenário do Sul precisa adequar
os vencimentos desses professores ao novo valor do Piso Nacional do Magistério, motivo
pelo qual apresentamos o projeto de Lei n.º 016/2019 para reajustar os vencimentos dos
professores do magistério de Centenário do Sul, contratados para jornada de 40 horas
semanais, requerendo que o mesmo seja submetido à distinta apreciação dos nobres
edis, rogando por sua aprovação.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, contamos com aráprovação do presente Projeto de Lei.
Centenário do Sul/PR, 28 de agosto de 2019.
Préfeito Municipal

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