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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 022/2019
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
“Contribuição” a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o
exercício de 2019 e dá outras providências.
º A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar a título de “Contribuição”, destinada a Associação
Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, a quantia de R$ 12.480,00 (Doze mil,
quatrocentos e oitenta reais), a qual beneficiará a Associação Esportiva e Recreativa,
para realização da COPA GALO BRAVO de futebol de campo de 2019, com
recursos da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres).
ARTIGO 2º - A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a
Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
ARTIGO 3º - Fica a Associação Esportiva e
Recreativa de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em
conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a
regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva
e Recreativa de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a
data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
entenário do Sul, 13 de Setembro de 2019.
LUIZÍNICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 022/2019 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O presente projeto de lei dispõe sobre repasse a
título de “Contribuição” a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul,
para o exercício de 2019, no importe de R$ 12.480,00 (Doze mil, quatrocentos e
oitenta reais), para realização da COPA GALO BRAVO de futebol de campo de
2019, com recursos da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres).
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
ário do Sul, 13 de Setembro de 2019.
L ICACIO
Prefeito Municipal
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