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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul a celebrar convênio para cessão temporária de servidores públicos efetivos à Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dá outras providências.
native_id1727

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2019-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-11-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-11-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-11-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-11-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-12T13:17:14.336253-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-11-05T10:41:12.832222-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 020/2019
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CESSÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS À
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ (JUCEPAR) E
AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul
autorizado a celebrar Convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica para cessão
temporária de servidores públicos efetivos à Junta Comercial do Estado do Paraná
(JUCEPAR) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Art. 2.º Aos servidores cedidos nos termos do artigo anterior,
poderá o Poder Executivo conceder gratificação por dedicação exclusiva.
Parágrafo único. O percentual a ser concedido a título de
dedicação exclusiva a que trata este artigo será de até 50% (cinquenta por cento) do valor
do salário base do servidor cedido.
Art. 3.º Esta Lei
Revogam-se as disposições em contrá
em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 23 de setembro de 2019.
/
LUJZ NICACIO
Prefeito Municipal
Fi 1
Município de Centenário do Sul
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA - PL 020/2019
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de
Centenário do Sul a celebrar Convênios e/ou Acordos de Cooperação Técnica para
cessão de servidores públicos efetivos à Junta Comercial do Estado do Paraná
(JUCEPAR) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como a conceder
gratificação por dedicação exclusiva a tais servidores cedidos.
Com a realização de tais Convênios e/ou Acordos de
Cooperação Técnica, muitos serviços da Junta Comercial do Estado do Paraná
(JUCEPAR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão início no nosso próprio
município, beneficiando assim toda população que terá mais comodidade para dar início a
solicitação dos trâmites administrativos de competências desses órgãos — em especial,
receber requerimentos de registro de escrituração mercantil de empresas (de
competência da JUCEPAR) e dar início a solicitação de benefícios/serviços (de
competência do INSS) —, sem que, para tanto, seja necessário se dirigirem até outra
cidade onde essas instituições já estão instaladas.
Quanto à concessão de gratificação por dedicação exclusiva de
que trata esse projeto, essa tem por fim estimular àqueles servidores cedidos aos órgãos
em questão, em contraprestação pelos serviços prestados fora da esfera municipal.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, contamos oa aprovação do presente Projeto de Lei.
Centenário'do Sul/PR, 23 de setembro de 2019.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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