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materia nº 6/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI 006/2019 - LEGISLATIVO ONDE SE LÊ Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-30 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 006/2019 do Poder Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-01T09:50:55.036460-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA 006/2019
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 006/2019 - Legislativo
SUMULA: – “Dispõe sobre o direito das Pessoas com espectro 
autista no âmbito municipal e dá nome a referida Lei de 
“NATHALIA LINS STECANELLI, e dá outras providências”.
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado 
“Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua 
Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento 
devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, 
acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, 
confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado 
“Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua 
Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento 
devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, 
acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, 
confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.
 Sala das Sessões, 30 de setembro de 2019.
 Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti Tomé Guedes
 Presidente Relator
Noel de Moura Neto
Membro

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