texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA 006/2019
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 006/2019 - Legislativo
SUMULA: – “Dispõe sobre o direito das Pessoas com espectro
autista no âmbito municipal e dá nome a referida Lei de
“NATHALIA LINS STECANELLI, e dá outras providências”.
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado
“Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua
Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento
devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal,
acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria,
confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado
“Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua
Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento
devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal,
acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria,
confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti Tomé Guedes
Presidente Relator
Noel de Moura Neto
Membro
open original →