| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei nº 2147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Centenário do Sul. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 013/2019 O presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei n.º 2.147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Centenário do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal 2.147/2007. Art. 2º. O art. 9.º da Lei 2.147/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º — “O servidor responsável pelo Controle Intemo do Poder Executivo exercerá cumulativamente o Controle Interno do Poder Legislativo, auferindo, para tanto, uma única remuneração, na forma compreendida na Lei Municipal n.º 2170/2007”. Art. 3º - O cargo de Coordenador da Unidade de Controle Interno - UCI, será ocupado por servidor efetivo, o qual perceberá salário igual ao dos Secretários Municipais, devendo para tanto o valor monetário da gratificação especial ser adaptado ao piso do servidor até atingir os salários dos Secretários, ressalvadas as vantagens percebidas de caráter individual. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Parágrafo Único - O Servidor efetivo lotado no Cargo de Assessor na Unidade da Controladoria Interna poderá optar pelo recebimento do valor do CC04 ou a remuneração do seu cargo efetivo acrescido da gratificação FG1. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2019 LUIZ NICÁCIO Prefeito Municipal Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 013/2019 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Encaminhamos para deliberação desta Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei que pretende revogar o artigo 7º, bem como, alterar a redação do artigo 9º da Lei Municipal 2.147/2007 | que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Centenário do Sul. Trata-se de alteração sugerida pelo Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim, o projeto de lei enviado a essa Egrégia Casa tem por objetivo revogar o artigo 7º e alterar a redação do artigo 9º da Lei nº 2.147/2007, excluindo a previsão da existência de unidades seccionais de Controle Interno, tendo em vista não haver essa referida seccional. Ademais, referido Projeto de Lei, tem o objetivo de corrigir os vencimentos dos servidores que estão lotados junto a Controladoria Interna para uma adequação salarial, mormente diante da alta complexidade e responsabilidade que o cargo exige, recompensando tais servidores que se dedicam trazendo grandes resultados para a Administração, e que, como consabido, apesar dessa dedicação, sempre estiveram esquecidos pelos gestores públicos anteriores. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Assim, o presente Projeto de Lei corrige algumas inconsistências apontadas pelo Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado e valoriza os servidores públicos que estão lotados nesta controladoria. Pelo exposto contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres Edis que compõe essa casa de leis. Centenário do Sul, 27 de setembro de 2019 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Município de Centenário do Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-80; www.centenariodosul,pr.gov.br CEP 86.630-000 SÚMULA: Dispõe sobre o sistema de controle interno do Municipio de Centenário do Sul nos termos do artigo 31 e 74 da constituição federal e artigo 59 da lei complementar nº 101/2000, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: il CAPÍTULO 1 a DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Artigo 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre à fiscalização do município, organizada sob a forma de Sistema.de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 e 74 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração, demonstrações contábeis, relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. a Artigo 2º - Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; “ ] N b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas à . : partir de uma Unidade central de coordenação, orientadas para O row desempenho das atribuições de controle interno. = c — Fiscalização: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se de conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. — CAPITULOM DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Artigo 3º -A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos ay Paço Municipal: Praça CNPJ 75.845.503/0001-67 - CEP 86.630-000 É administradores, por orçamentária, operacional e patrimi economicidade, aplicação das subvenções Padre Aurélio Basso, 378 Fone | PBX (43) 3675-8000 www.ceontenariodosul prgovbr intermédio da fiscalização contábil, financeira, onial, quanto à legalidade, legitimidade, e renúncia de receitas. s Poderes Executivo blicos do: a de Controle e os agentes pú tegram O sistem - Todos os órgãos Legislativo in Artigo 4º Direta e Indireta) é (Administração interno Municipal. CAPÍTULO ll ADE DE CONTROLE INTERNO E SUAS DA CRIAÇÃO DA UNID FINALIDADES Artigo 5.º - Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do Município de Centenário do Sul - UCI, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete da Prefeita Municipal, em nível de assessoramento direto, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com à finalidade de: entária e financeira, urianual, a execução Inimo uma vez gramação orçam vistas no plano pl do município, nom ularidade da pro s metas pre amento IR verificar a reg avaliando O cumprimento da: dos programas de governo € do org: por ano, ar os resultados, quanto à eficácia, u Comprovar eficiência, economici ivi da gestão orçamentária, financeira € patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; controle das operações de crédito, avais e gara s e haveres do Município; a legalidade e avali ntias, bem Wa. Exercer O como dos direito: IV. Apoiar O controle externo no exercício de sua missão institucional; a escrituração contábil e à documentação à ela V. Examinar correspondente; “vi. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a b os aspectos da legalidade, Ea s licitações e contratos, SO regularidade da: ade e razoabilidade; legitimidade, economicid ntrole sobre à execução da de titulos e verificação dos receita bem como as operações vm. Exercero co depósitos de cauções e fianças; de crédito, emissão vill. Exercero controle sobre 08 créditos adicionais bem como a conta cícios anteriores”, “restos a pagar” e "despesas de exer em! o Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 -- Fone/PBX (43) 3875-8000 : CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br IX. — Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. Pa X. Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo” e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade, xi. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processado ou não; xi. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; xIll. Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV. Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde. estabelecidos pelas Emendas Constituctonais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XvI. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XvIl. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema - de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. , — CAPÍTULOIV DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 6º. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades. Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 CEP 86.630-000 Artigo 8º. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá emitir “+. Instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com (ê no finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle inte e esclarecer as dúvidas existentes. Artigo 9º, As Unidades seccionais de-Controle Interno instituído pelo Poder Artigo 10 - Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa e para o perfeito cumprimento, os órgãos e entidades da ' administração direta e indireta do Município deverão encaminhar à UCI End imediatamente após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que couber: | - A Lei e anexos relativos: ao Plano Plufianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à abertura de todos os créditos adicionais; I!- O organograma municipal atualizado, HI - os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; IV - os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme organograma aprovado pela Chefe do Executivo Municipal; V- os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título, , Vi - os nomes dos' responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade municipal, quer da Administração Direta ou Indireta; vil - o plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade . Orçamentária. . CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Artigo. 11 - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência a Chefe do Poder Executivo Municipal ou ao Presidente da Câmara de Vereadores, e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 5 Unico: Não havendo a regularização dos fatos ou das ilegalidades, ou não | sendo os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-las, o fato serás documentado e levado ao conhecimento da Prefeita Municipal ou Presidente da Câmara de Vereadores e, se mesmo assim não for sanada a irregularidade ou ilegalidade, dar-se-á conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado e,ao Ministério Público. CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo. 12 - No apoio ao Controle Extemo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: | - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatórios — organizados; especialmente para verificação * do Controle Externo; 1 - realizar fiscalização nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres. Artigo 13 - Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à UCI e à Prefeita Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. 4º - Na comunicação à Chefe do Poder Executivo Municipal, O Coordenador da UCI indicará as providências que poderão ser adotadas para: |- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; 1 - ressarcir o eventual dano causado ao erário; HI - evitar ocorrências semelhantes; “s 2º - Nerificada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido dadas ciência tempestivamente e provada a omissão, o Coordenador da UCI, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. . CAPÍTULO Vil DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ay CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX(43)3675-8000 *- Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX (43) 3675-8000 dd CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 14, O Coordenador da UCI deverá encaminhar a cada 03 (três) meses, . relatório geral de atividades à Chefe do Poder Executivo Municipal e ao * Presidente da Câmara de Vereadores. ; | CAPÍTULO VII DO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo. 15. Fica criada uma Função de Confiança de “Controlador Geral" com as atribuições previstas nesta Lei, com remuneração equivalente a de Secretario Municipal, reajustável conforme o índice percentual e à época do reajuste concedido aos demais servidores, atribuída ao servidor efetivo nomeado para o exercício da função, não cumulativa a outros proventos exceto ao anuênio. 81º É vedada a lotação de qualquer servidor com cargo comissionado ou em estágio probatório para exercer atividades na UCI; 2º. A nomeação do Coordenador Geral de Controle Interno caberá unicamente à Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município: |- nível superior na área de Ciências Contábeis, Administração de empresas, Informática, Direito e Ciências Econômicas; 1 - maior tempo de experiência na administração pública. |ll = desenvolvimento de projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o Município; IV - detentor de maior tempo de trabalho na Unidade de Controle Interno; $ 3 - O Coordenador da UCI, quando afastado de suas atividades por motivo “de férias, tratamento de saúde e licença maternidade, continuará percebendo seus vencimentos nos termos da presente Lei, podendo ser nomeado outro servidor efetivo interinamente 8 4º. Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput os servidores que: | - sejam contratados por excepcional interesse público; So * aaa repre || — estiverem em estágio probatório; |l — tiverem sofrido penalidades administrativa, civil ou penal transitada em julgado; | IV - realizem atividade político-partidária; V — exerçam, concomitantemente com à atividade pública, qualquer outra atividade profissional, vi - Realizem qualquer atividade sindical, g 5º Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso 1, quando se impor a realização de concurso público para investidura em cargo necessário à composição da Unidade Central de Controle | Interno. CAPÍTULO IX DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 16. Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade: |- Independência profissional para O desempenho das atividades na administração direta e indireta, | - O acesso à quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; H|-O Coordenador da Unidade de Controle Interno — UCI, exercerá a função em regime de mandato, definido O período de 04 (quatro) anos cada mandato, contado a partir da data da nomeação, podendo ser renomeado através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal; 81.0 agente público que, por ação Ou omissão, causar embaraço constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. & 2º Quando à documentação Ou informação prevista no inciso Il deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, à UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com O estabelecido pelo Chefe do Pader Executivo Municipal ou Presidente do Legislativo Municipal. 83 0 Coordenador da UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de er NE OR scr Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTA PARANÁ. CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/ PBX(43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 wrarw.centenariodosul.prgovibr E ' rampepráe score nesm ares Município de Centenario o: Raça Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br rd Art. 20. O Coordenador da Unidade de Controle Interno deverá receber treinamento específico e participará, obrigatoriamente: Art. 214. - O Poder Executivo Municipal, no uso de seu poder, poderá expedir - regulamentos à presente Lei por ato próprio, com informações ao Poder Legislativo Municipal. PUBLIQUE-SE. suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, Artigo 17 - Alêm da Prefeita e do Secretário da Fazenda, o Coordenador, da f UCI assinará conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório i de Gestão Fiscal, de acordo com O art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. É Artigo. 18 - O Coordenador da UCI fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da UCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 19. O Poder Executivo estabelecerá, emsregulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. E | - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle 1] - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total |l- de cursos relacionados à sua área de atuação. ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, em 17 de Outubro de 2007. Veralide Pazzotti Prefeita Municipal