Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 024/2019
SÚMULA: Extingue o cargo de Assessor de Organização e
Manutenção de Serviços Públicos e cria o cargo Assessor
Técnico em Informática.
LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1.º Fica excluído do quadro de cargos públicos no
âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos o cargo de Assessor de
Organização e Manutenção de Serviços Públicos.
Artigo 2.º Fica criado o cargo de Assessor Técnico em
Informática no âmbito da Secretaria de Administração, cujas atribuições e condições de
provimento passam a constar no Anexo Il da Lei Municipal n.º 2910/2016, conforme
segue:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”
CARGO: Assessor Técnico em Informática
PROVIMENTO: cargo em comissão ou função gratificada
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ESCOLARIDADE: ensino médio
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
NÍVEL DE VENCIMENTOS: CC06
VENCIMENTO: R$ 1.630,00 Y
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de suporte
técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e
problemas de hardware e software.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de
informática em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de
solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando
apoio superior, desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas
apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos
de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como
desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o
acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no
uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e
material didático; executar instalação de sistema de segurança eletrônica, câmeras,
alarmes, cercas elétricas, sensor de incêndio, realizando a manutenção corretiva e
preventiva dos equipamentos, quando necessário efetuar a troca de peças com defeitos;
fazer a passagem de cabos e montagem de infraestrutura de redes; auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de
atuação para assegurar a pronta localização de dados; executar outras tarefas
correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Artigo 3.º Fica acrescentado ao Anexo Il da Lei Municipal n.º
2910/2016 o seguinte nível de vencimento:
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEL VENCIMENTOS
cc6 R$ 1.630,00
Artigo 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E
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Artigo 5.º Revogado te ato as demais disposições em
dd
RR Sul/PR, em 23 de setembro de 2019.
NICACIO
Prefeito Municipal
contrário.
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JUSTIFICATIVA - PL 024/2019
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que extingue cargo da estrutura organizacional
da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e cria cargo junto à Secretaria de
Administração.
Acriação do cargo de Assessor Técnico em Informática
objetiva proporcionar uma melhor eficiência na gestão municipal, auxiliando os
servidores usuários de sistemas informatizados a operarem equipamentos e verificar
eventuais falhas apresentados nos computadores.
Junto da implementação desse novo cargo, foi identificado o
cargo Assessor de Organização e Manutenção de Serviços Públicos que não está provido
e não tem previsibilidade de provimento, justificando-se a sua extinção.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, contamos com a ação do presente Projeto de Lei.
Centenário do Sul/PR, 23 de setembro de 2019.
ne
LUJZNICÁCIO
Prefeito Municipal