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materia nº 63/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão de Lei.
2015-03-02 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 063/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a deaafetação de bem público e
autorização de sua alienação, mediante processo licitatório,
na forma e condições que especifica.
Eu, LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições atribuídas em Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1° - Fica transferida para a categoria de bens dominicais
do Município a área de terras abaixo descrita, com a metragem de 1.093,60m2 (um mil,
noventa e três metros e sessenta centímetros quadrados).
ÁREA INSTITUCIONAL DO NÚCLEO RESIDENCIAL
GUILHERME FRANCISCO PIZOLATO - Ao norte, numa distância de 49,57m,
confrontando com os lotes 05 e 06 da quadra 03; ao sul, numa distância de 49,60m,
confrontando com o lote 119 da Cohapar; ao leste, numa distância de 22,07m,
confrontando com a Rua Projetada "B", atual Rua Américo Coelho; ao oeste, numa
distância de 22,04m, confrontando com a Rua Projetada "A", atual Rua Padre Gerson
Galvino.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal mediante
processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima.
Art. 3° - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serâo suportadas pelo adquirente da área
objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2014.
Prefeitura Municipal Centenário o Sul, 05 de dezembro
..-
LUIZ NICACIO
Prefeito unicipal
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 063/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação,
mediante processo licitatório, na forma e condições que especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 063/2014, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a desafetação e posterior
alienação do terreno descrito no artigo 1° do mencionado Projeto de Lei. Trata-se de imóvel
que há muito foi destinado à área institucional do Núcleo Residencial Guilherme Francisco
Pizolato. Decorridos muitos anos, referida área não foi utilizada para seu fim inicial, estando
ociosa. Como é uma área bem localizada e passível de ser alienada, posteriormente à
aprovação e à elaboração do competente processo licitatório é que buscamos através do
presente a transformação da mesma em Bem Dominical do Município de Centenário do Sul.
Cabe ressaltar que a possibilidade de alienação do imóvel, trará
inúmeros beneficios não apenas para a administração, no que tange à parte financeira, vez que
os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para a obra de infra-estrutura do Jardim
Europa e também beneficiará aqueles que vivem em sua cercania, vez que deixarão de ter
como confrontante uma área vazia.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário o Sul, 05 de deze bro de 2014.
LUIÍNICAClO
Prefeito Municipal.

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