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materia nº 64/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão de Lei.
2015-03-02 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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(
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 064/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e
autorização de sua alienação, mediante processo Iicitatório,
na forma e condições que especifica.
Eu, LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas em Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1° - Fica transferida para a categoria de bens dominicais
do Município a área de terras abaixo descrita, com a metragem de 572,25m2
(quinhentos e setenta e doís metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
ÁREA VERDE (QUADRA 05 DO NÚCLEO RESIDENCIAL
DR. L1NEU CARLOS DE SOUZA DIAS) - Ao norte, numa distãncia de 35,00m,
confrontando com área de terceiros (lote n? 137); ao leste, numa distãncia de 16,23m,
confrontando com o lote nO 07 da quadra 05; ao sul, numa distãncia de 35,OOm ,
confrontando com a Rua Nossa Senhora do Rocio (Prolongamento); ao oeste, numa
distãncia de 16,35m, confrontando com a Área Comercial.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal medíante
processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima.
Art. 3° - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área
objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de do Sul, 05 de dezembro
de 2014.
LUIZ NfCACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICA TIV A
PROJETO DE LEI N° 064/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação,
mediante processo licitatório, na forma e condições que especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminbamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n" 064/2014, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a desafetação e posterior
alienação do terreno descrito no artigo IOdo mencionado Projeto de Lei. Trata-se de imóvel
que há muito foi destinado à área verde (quadra 05 do Núcleo Residencial Dr, Lineu Carlos de
Souza Dias). Decorridos muitos anos, referida área não foi utilizada para seu fim inicial,
estando ociosa. Como é uma área bem localizada e passível de ser alienada, posteriormente à
aprovação e à elaboração do competente processo licitatório é que buscamos através do
presente a transformação da mesma em Bem Dominical do Município de Centenário do Sul.
Cabe ressaltar que a possibilidade de alienação do imóvel, trará
inúmeros beneficios não apenas para a administração, no que tange à parte financeira, vez que
os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para a obra de infra-estrutura do Jardim
Europa e também beneficiará aqueles que vivem em sua cercania, vez que deixarão de ter
como confrontante uma área vazia.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário d uI, 05 de deze bro de 2014.
,,/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.

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