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materia nº 7/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 026/2019 ONDE SE LÊ Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 50(cinquenta) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46(quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-21 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 026/2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-24T16:29:11.038655-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA 007/2019
Emenda ao Projeto de Lei 026/2019 -
SUMULA: – “Acrescenta o artigo 40-A na Lei Municipal nº 
2583/2012(Plano de Cargos e Carreira Municipal) e inclui outras 
atribuições ao cargo de Advogado Municipal”.
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente 
de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de 
serviço público municipal local, terá uma evolução de 50(cinquenta) níveis na tabela de 
nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente 
de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de 
serviço público municipal local, terá uma evolução de 46(quarenta e seis) níveis na tabela 
de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.
 Sala das Sessões, 21 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO BERTAN
VEREADOR
MARLON CRUZ PREMOLI
VEREADOR

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