br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaAltera a Carga Horária e o Nível de Vencimento do cargo de Engenheiro Civil e dá outras providências.
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-28 Proposição rejeitada pelo Plenário S Projeto REJEITADO pelos senhores Vereadores em segunda votação
2019-11-25 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2019-11-22 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-11-22 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-11-22 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2019-11-22 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-28T13:44:37.536816-03:00 Rejeitado 2 5 0
2019-11-26T10:20:57.607303-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 029/2019
ALTERA A CARGA HORÁRIA E O NÍVEL DE VENCIMENTO
DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica alterada a carga horária e o nível de vencimento
do seguinte cargo de provimento efetivo, do Quadro de Cargos e Funções Públicas
constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 2702/2013:
Cargo Carga Horária Semanal | Nível de Vencimento
Engenheiro Civil | 40h | 160
Parágrafo único. A presente alteração não alcança o(s)
servidor(es) já contratado(s) quando da publicação dessa lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PÁ
Vá Centenário do Sul/PR, 21 de outubro de 2019.
LUIZ NICACIO Protocolo Nº
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA — PL 029/2019
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera a carga horária e o nível de
vencimento do cargo de engenheiro civil.
O presente projeto visa à adequação da carga horária dos
empregados públicos municipais a serem lotados no Cargo de Engenheiro Civil à
realidade das necessidades da Prefeitura Municipal, em especial quanto a elaboração de
projetos que antecedem as obras públicas municipais fruto de convênios firmados, os
quais dependem de um certa urgência na elaboração dos mesmos, muitas vezes não
observado por conta da atual carga horária reduzida.
Tendo em vista o exposto, contando com a atenção de Vossas
Excelências no trato dos assuntos de i lico, peço a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Centená o do Sul/PR, 21 de outubro de 2019.
/
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

open original →