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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 029/2019
ALTERA A CARGA HORÁRIA E O NÍVEL DE VENCIMENTO
DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica alterada a carga horária e o nível de vencimento
do seguinte cargo de provimento efetivo, do Quadro de Cargos e Funções Públicas
constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 2702/2013:
Cargo Carga Horária Semanal | Nível de Vencimento
Engenheiro Civil | 40h | 160
Parágrafo único. A presente alteração não alcança o(s)
servidor(es) já contratado(s) quando da publicação dessa lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PÁ
Vá Centenário do Sul/PR, 21 de outubro de 2019.
LUIZ NICACIO Protocolo Nº
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA — PL 029/2019
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera a carga horária e o nível de
vencimento do cargo de engenheiro civil.
O presente projeto visa à adequação da carga horária dos
empregados públicos municipais a serem lotados no Cargo de Engenheiro Civil à
realidade das necessidades da Prefeitura Municipal, em especial quanto a elaboração de
projetos que antecedem as obras públicas municipais fruto de convênios firmados, os
quais dependem de um certa urgência na elaboração dos mesmos, muitas vezes não
observado por conta da atual carga horária reduzida.
Tendo em vista o exposto, contando com a atenção de Vossas
Excelências no trato dos assuntos de i lico, peço a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Centená o do Sul/PR, 21 de outubro de 2019.
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LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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