Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PROJETO DE LEI Nº 030/2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CREDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÃ S.A.
A Câmara Municipal de Centenário do
Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$
1.500.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, será destinado a:
| - Barracões Industriais;
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
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Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipais com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul/28 de Outubro de 2019.
Preféito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 030/2019
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para deliberação desta Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei nº. 030/2019 que Autoriza o chefe do
Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S/A.
O Projeto de Lei em questão trata em solicitar ao
Legislativo Municipal a autorização para captar recursos junto a Agencia de
Fomento do Paraná para construções de barracões industriais no Parque
Industrial na área do antigo Aeroporto, agora destinado a Parque Industrial do
Município. Como sabemos, nossa cidade tem uma carência muito grande de
emprego, e, ainda que grande parte da nossa população precisa se deslocar
para as cidades vizinhas a procura de trabalho passando por situações difíceis,
de total desconforto e longe de suas famílias, culminando ainda com a situação
de crise do País onde sabemos da enorme quantidade de desemprego que
assola nossa nação, de forma indistintamente gera uma onda de desemprego,
assim estamos realizando esforços junto ao Governo do Estado com intuito de
conseguir recursos a título de financiamento junto a Agencia de Fomento do
Estado para implantar um novo parque industrial na cidade, onde poderemos
oferecer as empresas que se interessam em se instalar no Município condições
favoráveis através de incentivos, porém cumprindo as determinações da
legislação atual de industrialização do Município.
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Pelo exposto contamos com a aprovação do
presente projeto de lei pelos nobres Edis que compõe essa casa de leis.
Centenário do/Sul, 28 de Outubro de 2019
E
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal