Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 032/2019
Súmula: Autoriza a venda subsidiada de parte de imóvel público.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio,
Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender parte
do imóvel público constante da quadra 111, matrícula nº 11.984, do Cartório de Registro de Imóveis
do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo Único — O imóvel possui área total de 158.483,85 m?. Da área
total, serão vendidos 60.105,05 m?, constantes do lote 2 da quadra 111.
Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo 1º e parágrafo único, destinar-se-á
a instalação de indústria alimentícia, sujeita à legislação aplicável..
Artigo 3º - Em face à destinação do imóvel, fica autorizada a venda do
imóvel objeto da presente lei, a preço subsidiado conforme previsto na Lei Municipal nº 3001/2018.
Parágrafo Único - Define-se como “Preço Subsidiado” a venda do
imóvel pelo valor reduzido de 80% (oitenta por cento) do montante de R$ 2.045.320,29 (dois milhões,
quarenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte e nove centavos, constante do laudo de avaliação
da comissão.
Artigo 4º- O pagamento do montante obtido através da venda subsidiada
do imóvel será feito em até (36) trinta e seis) meses.
Parágrafo Único — O início para o pagamento previsto no “caput” do
artigo 4º, será de seis meses após a conclusão do processo de transferência do imóvel. :
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogadas no ato todas as disposições em contrário.
/ , Centenário do Sul, de novembro de 2019.
[ LUIZÍICACIO
Prefeito Municipal
Do
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 032/2019
SÚMULA: Autoriza a venda subsidiada de parte de imóvel público.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 032/2019, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a autorização de venda subsidiada de parte de imóvel
público.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, será,
em sendo aprovado, um marco histórico em nosso município, esperado por muito tempo, e
para o qual houve muito empenho do Poder Executivo, em face de que num futuro bem
próximo poderemos teremos uma indústria que irá gerar renda e também empregos.
Referido projeto trás em seu bojo, a venda subsidiada, incentivo
previsto na lei municipal nº 3001/2018, que tem o condão de atrativo aos interessados em se
instalarem em nosso município.
Posterior à aprovação, o objeto será licitado, aberto aos
interessados em instalar no local, indústria da área alimentícia com barracão de 20.000,00 m?,
capaz de gerar 50 (cingienta) empregos nos primeiros (2) dois anos e que tenha previsão de
faturamento mensal de aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais).
Esperamos que os nobres vereadores, conscientes da importância e
dos benefícios econômicos e sociais advindos do Projet e submete à análise, emitam
parecer favorável à aprovação do mesmo. Pá N
À
A entenário do Sul, 1º dg novembro de 2019.
[ LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
ISOLADO
75.845.503/0001-67
60.000,00
— Areatoia À
Eng.º Marco Aurélio Pereira Lago CREA-SP 5062839164/D
CHACARA
SÃO JOÃO
MAT. Nº 8498
LOTES DE 01 A 07
1165.17
6ez 3107
ONVHVL
Oovsor vôvid
1202.19
PRORIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
móvel: Uma área de terras, constrante da "Quadra 111”,
+ denominado "Quadra 111", localizadono município de Centenário do Sul, desta
omarca de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
QUADRA 111": 158.483,85 metros quadrados;
Municipio:
q e stado: R
CENTENÁRO DO SUL CENTENÁRIO DO SUL PARANÁ SEM ESCALA 22072019
MEMORIAL DESCRITIV
IMÓVEL: Uma área de terras, constante da “QUADRA 111”, denominada “QUADRA 111”,
localizada no município de Centenário do Sul, desta Comarca de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
LOCAL : Município e Comarca de Centenário do Sul — Estado do Paraná.
PROPRIETÁRIO : Município de Centenário do Sul.
QUADRA 111 : 158.483,85 metros quadrados.
Descrição do Perímetro:
* Encontra-se dentro das seguintes divisas e Confrontações:
FRENTE: Faz confrontação com a “PR — 450”, em 1.202,19 metros lineares;
LADO ESQUERDO: Faz confrontação com a “Praça Josaco Takano” em 118,31
metros lineares;
LADO DIREITO: Faz confrontação com a “Chácara São João” em 101,93 metros
lineares;
FUNDO: Faz confrontação com os “LOTES DE 01 A 07”, em 1.165,17 metros
lineares;
OBS: Raio: 10,00 metros;
Obs. * De quem posicionado dentro da “Quadra 111” olha para a “Pr — 450”.
Centenário do Sul, 22 de julho de 2.019.
R 6T4G — D/PR, 7º Região
CPF/MF nº. 865.669.899-00
524.32
LOTE 2
60.105,05 m2
46.2>
PRORIETÁRIO: MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
6ez 3107
ONVMVL
O9VSOT Vôveid
Imóvel: Uma área de terras, constrante do "Lote 2”, destacado a "Quadra 11 1º, denominado "Lote 2”, localizado no
município de Centenário do Sul, desta Comarca de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
"LOTE 2º: 60.105,05 metros quadrados;
cipior
CENTENÁRIO DO SUL. CENTENÁRIO DO SUL
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Nú LO )
Memorial Descritivo
IMÓVEL: Uma área de terras, constante do “Lote 2”, destacado a “QUADRA 111”, denominado
o“Lote 2”, localizado no município de Centenário do Sul, desta Comarca de Centenário
do Sul, Estado do Paraná.
LOCAL : Município e Comarca de Centenário do Sul — Estado do Paraná.
PROPRIETÁRIO : Município de Centenário do Sul.
LOTE 2 : 60.105,05 metros quadrados;
Descrição do Perímetro:
* Encontra-se dentro das seguintes divisas e Confrontações:
FRENTE: Faz confrontação com o “ESTRADA MUNIC IPAL”, em 524,32 metros
lineares;
LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o “Lote 7” em 85,65 metros lineares;
FUNDO: Faz confrontação com o “Lote 8” em 269,13 metros lineares, e depois em
260,34 metros lineares com a “Pr — 450”, totalizando 329,47 metros lineares;
LADO DIREITO: Faz confrontação com a “Praça Josaco Takano” em 104,28 metros
lineares;
OBS: Raio: 10,00 metros;
Obs. * De quem posicionado dentro do “Lote 2” olha para a “ESTRADA MUNICIPAL”.
Centenário do Sul, 22 de julho de 2.019.
A 96146 — D/PR. 7º Região
PE/ME nº. 865.669.899-00