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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaO presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei nº 2147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ |
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630- 000,
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 033/2019
O presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera
a redação do artigo 9º da Lei n.º 2.147/2007 que
dispõe sobre o sistema de controle interno do
Município de Centenário do Sul e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal
2.147/2007.
Art. 2º. O art. 9.º da Lei 2.147/2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ar. 9º — “O servidor responsável pelo Controle
Inteno do Poder Executivo exercerá cumulativamente o Controle Interno do
Poder Legislativo, auferindo, para tanto, uma única remuneração, na forma
compreendida na Lei Municipal n.º 2.170/2007”.
Art. 3º - O cargo de Controlador Interno será
ocupado por servidor efetivo, que perceberá gratificação, cujo valor não poderá
será inferior aos subsídios dos Secretários Municipais, bem como não poderá
ser somada ao salário base do servidor, ressalvados as vantagens percebidas
de caráter individual.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZAÍCÁCIO
Preféito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 033/2019
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para deliberação desta Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei que pretende revogar o artigo 7º, bem
como, alterar a redação do artigo 9º da Lei Municipal 2.147/2007 |. que dispõe
sobre o sistema de controle interno do Município de Centenário do Sul.
Trata-se de alteração sugerida pelo Ministério
Público do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, o projeto de lei enviado a essa Egrégia Casa
tem por objetivo revogar o artigo 7º e alterar a redação do artigo 9º da Lei nº
2.147/2007, excluindo a previsão da existência de unidades seccionais de
Controle Interno, tendo em vista não haver essa referida seccional.
Ademais, referido Projeto de Lei, dá nova redação
ao texto que trata do vencimento do servidor lotado junto a Controladoria
Interna, porém sem alterar o valor nominal, ou seja, não altera o valor hoje
percebido pelo mesmo. Cabe aqui ressalvar e relevância que o Responsável
pela Unidade de Controle Interno tem junto a Administração Municipal,
ocupando um cargo alta complexidade e responsabilidade, o qual exige muito
conhecimento e experiência, cuja dedicação vem trazendo grandes resultados
para a Administração.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Pelo exposto contamos com a aprovação do
presente projeto de lei pelos nobres Edis que compõe essa casa de leis.
Centenário do/Sul, 04 de Novembro de 2019.
/ La
/ LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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