| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | O presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei nº 2147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630- 000, www.centenariodosul.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 033/2019 O presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei n.º 2.147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Centenário do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal 2.147/2007. Art. 2º. O art. 9.º da Lei 2.147/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 9º — “O servidor responsável pelo Controle Inteno do Poder Executivo exercerá cumulativamente o Controle Interno do Poder Legislativo, auferindo, para tanto, uma única remuneração, na forma compreendida na Lei Municipal n.º 2.170/2007”. Art. 3º - O cargo de Controlador Interno será ocupado por servidor efetivo, que perceberá gratificação, cujo valor não poderá será inferior aos subsídios dos Secretários Municipais, bem como não poderá ser somada ao salário base do servidor, ressalvados as vantagens percebidas de caráter individual. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUIZAÍCÁCIO Preféito Municipal Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 033/2019 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Encaminhamos para deliberação desta Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei que pretende revogar o artigo 7º, bem como, alterar a redação do artigo 9º da Lei Municipal 2.147/2007 |. que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Centenário do Sul. Trata-se de alteração sugerida pelo Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim, o projeto de lei enviado a essa Egrégia Casa tem por objetivo revogar o artigo 7º e alterar a redação do artigo 9º da Lei nº 2.147/2007, excluindo a previsão da existência de unidades seccionais de Controle Interno, tendo em vista não haver essa referida seccional. Ademais, referido Projeto de Lei, dá nova redação ao texto que trata do vencimento do servidor lotado junto a Controladoria Interna, porém sem alterar o valor nominal, ou seja, não altera o valor hoje percebido pelo mesmo. Cabe aqui ressalvar e relevância que o Responsável pela Unidade de Controle Interno tem junto a Administração Municipal, ocupando um cargo alta complexidade e responsabilidade, o qual exige muito conhecimento e experiência, cuja dedicação vem trazendo grandes resultados para a Administração. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Pelo exposto contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres Edis que compõe essa casa de leis. Centenário do/Sul, 04 de Novembro de 2019. / La / LUIZ NICACIO Prefeito Municipal