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materia nº 67/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão de Lei.
2015-03-02 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Proposição aprovada U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 067/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e
autorização de sua alienação, mediante processo licitatório,
na forma e condições que especifica.
Eu, LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas em Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1 ° - Fica transferida para a categoria de bens dominicais
do Municipio a área de terras abaixo descrita, com a metragem de 2.000,OOm2 (dois mil
metros quadrados).
FÁBRICA DE MACARRÂO LOTE 111-R - Pela frente, faz
confrontação com a Rua Ver. Francisco Brigido Dutra, numa extensão de 45,977,
metros; pelos fundos faz confrontação com o lote 111-L, numa extensão de 45,977
metros; pelo lado esquerdo faz confrontação com a área remanescente da subdivisão
do lote 111-P, numa extensão de 43,50 metros; e, pelo lado direito, faz confrontação
com o lote 111-0. numa extensão 43,50 metros.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal mediante
processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima.
Art. 3° - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área
objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d entenário Sul, 05 dezembro de
2014.
LUIZ NOCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
ruSTIFICA TIVA
PROJETO DE LEI N° 067/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação,
mediante processo licitatório, na forma e condições que especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal,
Encaminbamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 067/2014, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a desafetação e posterior
alienação do terreno descrito no artigo IOdo mencionado Projeto de Lei. Trata-se de imóvel
que há muito foi destinado à Fábrica de Macarrão lote Ill-R. Decorridos muitos anos,
referida área não foi utilizada para seu fim inicial, estando ociosa. Como é uma área bem
localizada e passível de ser alienada, posteriormente à aprovação e à elaboração do
competente processo licitatório é que buscamos através do presente a transformação da
mesma em Bem Dominical do Município de Centenário do SuL
Cabe ressaltar que a possibilidade de alienação do imóvel, trará
inúmeros beneficios não apenas para a administração, no que tange à parte financeira, vez que
os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para a obra de infra-estrutura do Jardim
Europa e também beneficiará aqueles que vivem em sua cercania, vez que deixarão de ter
como confrontante uma área vazia.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenári do Sul, 05 de deze bro de 2014.
LU/zNICA CIO
Prefeito Municipal.

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