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EMENDA ADITIVA 013/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 179 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 1º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 179......
§ 1º - Os servidores na função de coletores de lixo (garis) passarão por
exames médicos especializados a cada 06 (seis) meses, sendo o município responsável
pelos custos dos exames, a pedido por escrito do servidor.
a) Os EPis para os coletores de lixo serão diferenciados dos demais
servidores de outras funções, onde será disponibilizado sempre que
houver necessidade, a pedido do servidor por escrito, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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