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EMENDA ADITIVA 016/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 8º - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 8º - ......
§ 4º - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de emprego, cuja as atribuições sejam
compatíveis com a deficiência. Para tais pessoas serão reservados no mínimo 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas no concurso ficando arredondado para uma
vaga, quando o cálculo resultar em número maior ou igual a 0.5, sendo desprezado a
fração inferior.
§ 5º - Poderá o candidato caso já tenha emprego efetivo no município, em
participando de um novo concurso no mesmo emprego público, ter a contagem de tempo
de serviço prestado no emprego, em forma de títulos.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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